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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/04/2023 · pág. 46

DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 180 (cento e oitenta) dias.

PUBLIQUE-SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 11 DE ABRIL DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:5955B6EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

PORTARIA Nº 0110423/2023, DE 11 de abril DE 2023

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Farias Brito, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2° O Programa é uma estratégia fundamental para o desenvolvimento da aprendizagem e prevenção de surtos de doenças infecciosas, incluindo a Covid-19 e doenças diarreicas agudas (DDA).

Art. 3º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES

Art. 4º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art.5º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art.6° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.7º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art.8° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 3º.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2023.

ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR Secretário Municipal de Educação Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:8E9BBF57

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Aviso de HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2023.03.22.1. Objeto: Aquisição de parques infantis, incluindo os serviços de instalação, para as Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 41.600.131/0001-97, classificada no Lote 01, com valor global de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Aliomar Liberalino de Almeida Júnior – Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação: 11 de abril de 2023. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:69F04D5E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº 02/2023 - RESULTADO FINAL PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA.

CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nº 02/2023 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC

RESULTADO FINAL PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA.

EIXO DE ATUAÇÃO: DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

Nº CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO 01 CLAUDIA REGINA DE ALCANTARA 25 02 MARIA DE FATIMA LIMA DE SOUSA 23