DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
10 Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
24/05 a 28/05 Abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público 29/05 a 01/06 Notificação dos (as) candidatos (as) impugnados quanto ao prazo para defesa. 02/06 a 07/06 Apresentação de defesa do (a) candidato (a) impugnado. 12/06 Análise e decisão dos pedidos de impugnação. 13/06 Publicação da relação pós análise de impugnação. 14/06 a 19/06 Interposição dos recursos 20/06 Análise e decisão dos recursos 21/06 Publicação da relação final dos candidatos (as). 25/06 (Domingo) Prova com os (as) candidatos (as), caráter eliminatório. 26/06 Divulgação do gabarito da prova 27/06 Publicação do resultado preliminar da Prova 27/06 e 28/06 Interposição de recurso 29/06 e 30/06 Análise dos recursos 03/07 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público 10/07 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas. 18/07 Apresentação dos (as) candidatos (as) a comunidade. 07/08 a 10/08 Credenciamento dos fiscais 16/08 Início do período de campanha/propaganda eleitoral Até dia 12/09 Divulgação dos locais de votação 29/09 Término do período da Campanha 01/10 Eleição 01/10 Publicação do resultado da apuração 02/10 Prazo para recurso /Impugnação do resultado final do Processo de Escolha 04/10 Homologação do resultado final do Processo de Escolha 10/01/2024 Posse dos (as)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 429/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Jardim para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jardim/CE, 03 de abril de 2023.
NATHACHA CASSEMIRO SILVA NOVAIS Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim – CMDCA Portaria Nº 0410001/22-GP
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR – COEP
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 Nº: (NÃO PREENCHER – CAMPO PARA COMISSÃO ESPECIAL).
IDENTIFICAÇÃO
NOME:
ENDEREÇO:
RG:
CPF:
TEL. CEL.
E-MAIL:
2 DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; ( ) Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral; ( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; ( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; ( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; ( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio; ( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Declaro estar ciente e aceito todos os termos fixados no presente edital de Processo de Escolha de titulares e suplentes de Conselheiro Tutelar de Jardim/CE e do que estabelece a Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal n° 429/2023, bem como a Resolução Conanda n. 231/2022.
Jardim/CE, de de 2023.
Assinatura do candidato
Protocolo nº: _
Declaro que protocolou inscrição para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar às horas do dia / / .
(Responsável Pelo Recebimento Da Inscrição)
ANEXO II
(LOGOMARCA OU DADOS DA ORGANIZAÇÃO DECLARANTE)
D E C L A R A Ç Ã O
(modelo para comprovar experiência de trabalho)
Declaramos para fins de prova, junto a Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2023, que (descrever o nome do candidato/a, CPF / RG/ endereço) trabalha(ou) nesta organização, desenvolvendo as atividades de (descrever sucintamente as atividades realizadas), no período de , com vínculo de (celetista/voluntário/contrato temporário, etc).
Local e data
Assinatura do responsável pela organização (presidente/coordenador)