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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/04/2023 · pág. 87

DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura, a realizar-se no dia 19 de abril de 2023, no auditório do CRAS, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes. Art. 2º São objetivos da II Conferência Municipal de Cultura: I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes; II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos; III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura; VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores. Art. 3º O tema geral da II Conferência Municipal de Cultura de Saboeiro será “DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A POLÍTICA CULTURAL”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura: I – definir o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; II - definir data, local, pauta e programação da Conferência; III - organizar a II Conferência Municipal de Cultura; IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da II Conferência Municipal de Cultura; V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da II Conferência Municipal de Cultura; e VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto. §1º Fica a Secretária da Cultura, Turismo e Esportes responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal. §2º A Comissão Organizadora Municipal enviará aos Comitês Executivos Nacional e Estadual as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação. Art. 5º Cabe a II Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado. Art. 6º A II Conferência Municipal de Cultura de Saboeiro será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esportes. Art. 7º As despesas relacionadas à realização da II Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 10 de abril de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro

Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:095C7AF5

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO. CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria Administração e Planejamento.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001-15.OBJETO:Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão, junto a Secretaria Administração e Planejamento.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003-01/2021-PMS - FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 31/12/2023.DOTAÇÃO:0401.04.122.0002.2.005 eElemento de Despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:André Firmino do Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA CONTRATADA:Ederaldo Ângelo Matias - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 02 de janeiro de 2023.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:8ED8AC29

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 30.040.658/0001-98.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001- 15.OBJETO:Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão, junto a Secretaria da Educação do Município de Saboeiro-CE.TOMADA DE PREÇOS Nº 21.01.001/2021-PMS.Resolvem firmar o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº16.02.003-02/2021-PMS - FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 31/12/2023.DOTAÇÃO:0601.12.122.0039.2.010, elemento de despesa nº 3.3.90.39.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:Francisco Candido Silva Junior, Secretário da Educação.ASSINA PELA CONTRATADA:Ederaldo Ângelo Matias - titular da empresa. Data da Assinatura do Termo de Aditivo: 02 de janeiro de 2023.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:EC8E1EC9

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO. CONTRATANTE:Secretaria da Saúde do Município de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001- 72.EMPRESA:EDERALDO ANGELO MATIAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.761/0001-15. OBJETO:Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Administrativa especializada junto à