DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3186
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
CRALAB SAUDE ATACADO LTDA – ME, CNPJ Nº 09.632.818/0001-00, referente aos seguintes lotes: LOTE 08 (SUPLEMENTOS PARA DOAÇÃO), R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais); LOTE 10 (MATERIAL PARA DOAÇÃO), R$ 29.899,92 (Vinte e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos); LOTE 11 (MATERIAL ODONTOLÓGICO) R$ 75.000,00) (Setenta e cinco mil reais); LOTE 12 (MATERIAL LABORATÓRIAL) R$ 29.900,00 (Vinte e nove mil e novecentos reais); LOTE 13 (EQUIPAMENTOS ODONTALÓGICOS) R$ 59.501,50 (Cinquenta e nove mil, quinhentos e um reais e cinquenta centavos)
Notifique-se os licitantes vencedores para assinatura das Atas de Registro de Preços no prazo indicado no Instrumento Convocatório. Ciência aos interessados.
Publique-se.
Penaforte-CE, 12 de Abril de 2023.
GIRLANIO HENIO LIMA DOS SANTOS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:F925DA42
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N° 2023.04.03.
EXTRATO DE CONTRATO N° 2023.04.03.1
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N°2023.04.03.1, CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADO: CEVEMA COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.943.551/0001-75. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 0KM TIPO FURGÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PENAFORTE/CE, MEDIANTE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO CEARÁ, TERMO DE AJUSTE Nº 008/2021 REFERENTE AO MAPP 4541. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 0901.10.302.0006.1.021. ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.52.00. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002. VALOR: R$141.950,00 (Cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta reais). PRAZOS: 03/04/2023 à 31/12/2023. FORO: Comarca de PENAFORTE-Ceará. SIGNATÁRIOS: Girlanio Henio Lima dos Santos – portador do CPF Nº 051824.144-04. Ordenador de Despesas Da Secretaria de Saúde – Williams Henrique Parente de Castro, portador (a) do CPF/MF nº 031.157.763-65.
PENAFORTE - Ceará, 03 de Abril de 2023.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:DD4C7CC5
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO CONTRATO Nº 2023.03.27.3
Extrato do Contrato nº 2023.03.27.3.Partes:o Município de Penaforte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa A PEREIRA DA SILVA FILHO - ME.Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, COM RESPECTIVAS GARANTIAS, DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.Valor Total:R$ 229.000,00 (Duzentos e vinte e nove mil).Vigência do Contrato:27/03/2024.Signatários: GIRLANIO HÊNIO LIMA DOS SANTOS e ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA.
Penaforte/CE, 27 de Março de 2023.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:F0F3B3A7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 626, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins lucrativos como Organização Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 1º. O Poder Executivo qualificará como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Somente poderá ser outorgada a qualidade de organização social a entidade cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à cultura, à saúde, ao esporte, à assistência social e à proteção e preservação do meio ambiente.
Art. 3º. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no art. 1º desta lei, habilitem-se à qualificação como organização social:
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta lei; d) participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da diretoria; f) obrigatoriedade de publicação anual, em jornal de grande circulação, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados nos termos do contrato de gestão.
II - haver aprovação, quanto ao cumprimento integral dos requisitos para sua qualificação, do Secretário da área de atividade correspondente ao seu objeto social.
Art. 4º. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser incluídas, dentre as atribuições privativas do Conselho de Administração, as seguintes: