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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/04/2023 · pág. 68

DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3186

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

§ 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, conduzido por Comissão Especial a ser designada pelo Chefe do Executivo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

§ 2º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da organização social, sem prejuízo das sanções contratuais, penais e civis aplicáveis à espécie.

Art. 17. A organização social fará publicar em jornal de grande circulação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Art. 18. Os Conselheiros e Diretores das organizações sociais não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.

Art. 19. Sem prejuízo do disposto nesta lei, poderão ser estabelecidos por decreto requisitos adicionais pertinentes ao procedimento de qualificação de organizações sociais.

Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de abril de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:2C3BEBF4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação–CME do município de Piquet Carneiro/CE, para o triênio 2023/2026, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere. CONSIDERANDO a Lei municipal n° 361/2020, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e reestrutura o Conselho Municipal de Educação-CME, de Piquet Carneiro; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é um Órgão colegiado de caráter paritário, deliberativo, normativo e fiscalizador das ações educacionais públicas; CONSIDERANDO a necessidade de renovar o Conselho Municipal de Educação - CME,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros, abaixo relacionados, para integrar o Conselho Municipal de Educação-CME do município de Piquet Carneiro, Ceará, para o triênio 2023/2026, de 12 de abril de 2023 a 12 de abril de 2026. Art. 2º - Conselho Municipal de Educação-CME tem a seguinte constituição: I - Representante do Poder Executivo a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto Titular: Maria Holeda Batista Almeida Suplente: Antônio Firmino de Sousa b) Representantes dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Titular: Juliana Maira de Góes Suplente: Antônio Wesley das Chagas Silva c) Representante dos Diretores das Escolas Municipais de Ensino Infantil Titular: Antônia Dauriene de Oliveira Silva Suplente: Jane Mare Oliveira Silva II - Representante dos Profissionais da Educação a) Representantes do Magistério Púbico Municipal do Ensino Fundamental Titular: Roosvelt Vitor Machado Suplente: Rocheli Cristina Marques Bezerra Nascimento b) Representantes dos Técnicos de Educação da Rede Municipal de Educação Titular: Francisca do Carmo Alves da Silva Suplente: Josefa Vanúzia Lopes Silva III - Representantes da Sociedade Civil a) Representantes das Instituições Privadas de Educação de Piquet Carneiro Titular: Jéssica Bernardino dos Anjos Suplente: Arina Rodrigues Delfino b) Representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais Titular: Ângela Maria Costa da Silva Suplente: Ydérica Fernandes de Oliveira c) Representantes de Alunos da Educação Básica Publica Titular: Hellen Laurentino de Sousa Suplente: Gabriel Moura de Araújo

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 11 de abril de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:7A1175AD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Regulamenta o artigo 21 e seguintes da Seção I, da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 2010, para tratar dos casos de empate na classificação da Progressão Horizontal do PCCS/MAG, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 21 e seguintes, Seção I, da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 2010, PCCS/MAG, para estabelecer critérios que contemplem de forma igualitária todos os profissionais que concorrem à progressão horizontal por merecimento e antiguidade, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída que a classificação dos profissionais do magistério se dará de acordo com a nota final da avaliação de desempenho por merecimento, em ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, a classificação será realizada mediante os seguintes critérios, nesta ordem: I. Inciso IV, Art. 22, da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 2010, PCCS/MAG, que trata sobre a aprendizagem do aluno; II. Inciso II, Art. 22, de 04 de janeiro de 2010, PCCS/MAG, que aborda a formação continuada do profissional; III. Maior idade.