Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2023 · pág. 90

DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3187

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

29/05/2023 a 02/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 12/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 13/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 25/06/2023 Aplicação da prova (item 7.13) 30/06/2023 Publicação do resultado preliminar da prova objetiva. 03/07/2023 a 04/07/2023 Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14) 06/07/2023 Divulgação do Resultado dos Recursos. 07/07/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) 17/07/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas e escolha dos números e captação de fotos para urna eletrônica. 15/08/2023 a 28/09/2023 Período de campanha/propaganda eleitoral 01/09/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 01/10/2023 Eleição (item 9.2) 01/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10) 10/01/2024 Posse (item 11.3)

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 1.068/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio

Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Ipueiras para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DOS OBJETOS DA AVALIAÇÃO

  1. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Lei Federal nº 8.096/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei Federal nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo); Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância); Lei Federal nº 13.431/2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência); Lei Municipal nº 1.061/2022 (Institui o Serviço de Acolhimento Familiar no Município de Ipueiras/CE); Lei Municipal nº 1.068/2023 (Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar de Ipueiras/CE).
  2. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciarão, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciarão textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
  3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de Sistema Operacional Windows 10. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (pacotes Microsoft Office 365). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13257.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm

https://www.camaraipueiras.ce.gov.br/arquivos/916/_0000001.pdf

https://www.camaraipueiras.ce.gov.br/arquivos/934/_0000001.pdf Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:A97AA811