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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 17

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400017 17 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 15, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Divulga o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Pedagógicas inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2021 - PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4 - Categoria 1: Obras Pedagógicas - destinadas aos professores e gestores dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Pedagógicas no âmbito do PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4, Categoria 1, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Serão disponibilizados, na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres da fase recursal, a partir da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de recurso fundamentado, apresentados por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação, de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria de resultado prévio desse objeto/edital. Art. 3º Para as Obras Pedagógicas que obtiveram recursos indicados como deferidos nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral devem reapresentar a obra corrigida, conforme especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2021 - PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia da publicação desta Portaria, por meio da plataforma PNLD Digital. § 1º As obras corrigidas deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Digital, em versão descaracterizada, acompanhadas da Declaração de Correção de Falhas Pontuais e da Ficha de Correção Falhas Pontuais, ambas constantes do Anexo II e do Anexo III, respectivamente, desta Portaria. § 2º A Declaração de Correção de Falhas Pontuais e a Ficha de Correção Falhas Pontuais, constantes no Anexo II e no Anexo III, respectivamente, desta Portaria, deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Digital nas versões caracterizada e descaracterizada. § 3º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente corrigidas e a versão corrigida for carregada na plataforma PNLD Digital. Art. 4º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma PNLD Digital, com a listagem dos editores e das obras aprovadas. Art. 5º A Secretaria de Educação Básica (SEB) não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO I RECURSOS INDEFERIDOS . Obras - Código FNDE Parecer Pós Recurso . 1403 P23 04 01 000 000 Indeferido . 1407 P23 04 01 000 000 Indeferido ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS Declaro, sob as penas da Lei, que ______ (detentor de direito autoral) procedeu à correção das falhas pontuais, referente à obra ____, apontadas no Parecer de Aprovação Condicionada à Correção de Falhas Pontuais. Brasília, de de 2023. Assinatura do Editor ou seu procurador Nome legível e cargo ANEXO III MODELO DE FICHA DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS Esta ficha deverá expressar, de forma clara e precisa, as correções feitas na obra, pelo detentor de direito autoral, descrevendo os problemas e as suas respectivas correções tanto no livro impresso quanto no material digital. . Código do Volume Tipo de Falha Página/Minuto . . Descrição da Falha: . Recomendações: . Correção: O editor responsável assume, perante a Secretaria de Educação Básica e o FNDE, a veracidade das informações acima prestadas, comprometendo-se à apresentação das versões inteiramente corrigidas nas etapas posteriores do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4, Categoria 1, em especial na distribuição. Brasília, de de 2023. Assinatura do Editor ou seu procurador Nome legível e cargo PORTARIA Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Divulga o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica dos Recursos Educacionais Digitais inscritos e validados no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2021 - PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4, Categoria 2 - Recursos Educacionais Digitais destinados aos estudantes e professores dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica dos Recursos Educacionais Digitais (REDs) no âmbito do PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4, Categoria 2, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Serão disponibilizados, na plataforma PNLD Digital do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres da fase recursal, a partir da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de recurso fundamentado, apresentados por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação, de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria de resultado prévio desse Objeto/Edital. Art. 3º Para os Recursos Educacionais Digitais que obtiveram recursos indicados como deferidos nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral devem reapresentar a obra corrigida, conforme especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2021 - PNLD 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia da publicação desta Portaria, por meio da plataforma PNLD Digital. § 1º Os REDs corrigidos deverão ser carregados na Plataforma PNLD Digital, em versão descaracterizada, acompanhados da Declaração de Correção de Falhas Pontuais e da Ficha de Correção Falhas Pontuais, ambas constantes do Anexo II e do Anexo III, respectivamente, desta Portaria. § 2º A Declaração de Correção de Falhas Pontuais e a Ficha de Correção Falhas Pontuais, constantes no Anexo II e no Anexo III, respectivamente, desta Portaria, deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Digital nas versões caracterizada e descaracterizada. § 3º O RED só será considerado aprovado para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente sanadas e a versão corrigida for carregada na plataforma PNLD Digital. Art. 4º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma PNLD Digital, com a listagem dos editores e das obras aprovadas. Art. 5º A Secretaria de Educação Básica (SEB) não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO I RECURSOS INDEFERIDOS . Obras - Código FNDE Parecer . 1436 P23 04 02 206 060 Indeferido / Reprovado . 1435 P23 04 02 010 010 Indeferido / Reprovado . 1437 P23 04 02 020 020 Indeferido / Reprovado . 1445 P23 04 02 206 160 Indeferido / Reprovado . 1431 P23 04 02 207 030 Indeferido / Reprovado . 1433 P23 04 02 208 366 Indeferido / Reprovado . 1432 P23 04 02 207 030 Indeferido / Reprovado . 1467 P23 04 02 020 020 Indeferido / Reprovado . 1466 P23 04 02 208 366 Indeferido / Reprovado . 1468 P23 04 02 207 030 Indeferido / Reprovado . 1448 P23 04 02 206 060 Indeferido / Reprovado . 1453 P23 04 02 208 366 Indeferido / Reprovado ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS Declaro, sob as penas da Lei, que _____ (detentor de direito autoral) procedeu à correção das falhas pontuais, referente à obra _____, apontadas no Parecer de Aprovação Condicionada à Correção de Falhas Pontuais. Brasília, de de 2023. Assinatura do Editor ou seu procurador Nome legível e cargo ANEXO III MODELO DE FICHA DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS Esta ficha deverá expressar, de forma clara e precisa, as correções feitas na obra, pelo detentor de direito autoral, descrevendo os problemas e as suas respectivas correções tanto no livro impresso quanto no material digital. . Código do Volume Tipo de Falha Página/Minuto . . Descrição da Falha: . Recomendações: . Correção: O editor responsável assume, perante a Secretaria de Educação Básica e o FNDE, a veracidade das informações acima prestadas, comprometendo-se à apresentação das versões inteiramente corrigidas nas etapas posteriores do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2023 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Objeto 4, Categoria 2, em especial na distribuição. Brasília, de de 2023. Assinatura do Editor ou seu procurador Nome legível e cargo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 19, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Regulamenta o disposto no § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para disciplinar o processo de concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no caput e no § 1º do art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o constante dos autos do Processo nº 23000.016552/2021-78, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam definidos os critérios, as regras e os procedimentos a serem observados pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia quando da concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e intercâmbio a estudantes, de docentes e de pesquisadores externos ou de empresas, em atendimento ao disposto no § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.