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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 26

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400026 26 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 2, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Habilita a empresa que menciona a operar, a título precário, o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado - DAF. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a competência conferida pelo artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e considerando ainda o contido no processo nº 10715.001914/2004-27, declara: Art. 1º Fica habilitada a empresa UNITED AIRLINES INC., inscrita no CNPJ sob o número 01.526.415/0002-47, localizada na Av. Vinte de Janeiro, s/n, Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, a operar, neste aeroporto, a título precário, o REGIME ADUANEIRO ESPECIAL de DEPÓSITO AFIANÇADO - DAF, nos seguintes Recintos: TPS2 - Desembarque Restrito - Eixos 8/12 - Linhas B/C e nas Dependências do Hangar na Estrada das Canárias, 1862 para as mercadorias caracterizadas como Material de Manutenção; PIER - Pátio - Sala 36 - Eixos 9/10 - Linhas AD-AF para mercadorias caracterizadas como Material de Cabin Service e mercadorias caracterizadas como Material de Passageiros; nas Dependências da empresa Gate Gourmet LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.012.656/0011- 00, localizada na Avenida Vinte de Janeiro, SN - T/103 - Área de Apoio para mercadorias caracterizadas como Material de Catering. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 8/2016, de 25 de outubro de 2016. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO ROBERTO SANTEZO BAPTISTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.156744/2022-76, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07102/00109, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA ESQUEMA LTDA., CNPJ: 30.108.948/0001-26, localizado na Rua Heitor Carrilho, 350 - Lote 20 A, Bairro Centro, Município de Niterói, Rio de Janeiro, CEP 24.030-020, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.156874/2022-17, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07102/00111, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA ESQUEMA LTDA., CNPJ: 30.108.948/0001-26, localizado na Rua Heitor Carrilho, 350 - Lote 20 A, Bairro Centro, Município de Niterói, Rio de Janeiro, CEP 24.030-020, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.152305/2022-94, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07102/00110, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA ESQUEMA LTDA., CNPJ: 30.108.948/0001-26, localizado na Rua Heitor Carrilho, 350 - Lote 20 A, Bairro Centro, Município de Niterói, Rio de Janeiro, CEP 24.030-020, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.727591/2021-17, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07109/00092, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento CVS GRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ: 43.548.671/0001-02, localizado na Av. Almirante Frontin, 381, Bairro Maré, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21030-040, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.733562/2021-86, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00093, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento CVS GRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ: 43.548.671/0001-02, localizado na Av. Almirante Frontin, 381, Bairro Maré, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21030-040, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720052/2021-06, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07103/00134, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento APEL GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 14.572.530/0001-19, localizado na Rua Nicolau Cheuen, 255 - Galpão, Bairro Vila Rosali, Município de São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP 25525-111, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720052/2021-06, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07103/00135, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento APEL GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 14.572.530/0001-19, localizado na Rua Nicolau Cheuen, 255 - Galpão, Bairro Vila Rosali, Município de São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP 25525-111, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições: . CPF NOME P R O C ES S O . 374.692.568-14 APARÍCIO FERRAZ LACERDA 15771.721398/2022-81 . 341.618.288-02 HENRIQUE MEIRELES DE OLIVEIRA 15771.720057/2023-70 . 185.326.338-97 SANDRO DE PAULA 15771.720059/2023-69 . 177.375.378-99 RONALD SALADINI 15771.720098/2023-66