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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 25

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400025 25 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 59, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, na Portaria SRRF03 nº 450, de 10 de agosto de 2020, na Portaria DRF São Luís nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e no processo administrativo nº 10128.720541/2023-70, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a pessoa jurídica COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.784.802/0001-90. Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas. Art. 3º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins". Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2023. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 125, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Delega competências da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal (SRRF04), no âmbito dos processos de gestão de materiais e logística e gestão orçamentária e financeira. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 359 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Seção 1-B, página 1, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve: Art. 1º Delegar competência ao chefe da Divisão de Programação e Logística da 4ª Região Fiscal (DIPOL04) e a(o) respectivo(a) Substituto(a), enquanto no exercício do encargo de substituto eventual da Chefe da DIPOL04, para, sucessivamente e nesta ordem de substituição, praticarem os atos de gestão orçamentária, logística, financeira, contábil, patrimonial e de mercadorias apreendidas, desta Superintendência, de que tratam os incisos I e II do §1º do art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Delegar competência ao Chefe da DIPOL 04 e ao Substituto(a), para, sucessivamente e nesta ordem de substituição, praticarem os atos de expedição de ofícios em nome desta Superintendência, de que tratam o inciso I do art. 19 e o Anexo III da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, quando relativos às comunicações de competência da DIPOL. Art. 3º Delegar competência a(o) Substituto(a) da DIPOL 04, para, na ausência do Chefe Titular da Divisão de Programação e Logística desta Superintendência, praticar os atos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria, além das atribuições previstas no art. 263, combinado com o art. 168 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 4º Delegar competência à(o) Chefe(a) da Seção de Orçamento e Finanças da 4ª Região Fiscal (SAOFI 04), e à(o) respectivo(a) Substituto(a), para atuar como Gestor Financeiro desta Superintendência, nos atos referentes aos processos de trabalho da DIPOL. Art. 5º A prática de qualquer dos atos mencionados nos artigos anteriores, pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente, e não importará na revogação, total ou parcial, desta Portaria. Art. 6º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria. Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados por servidor, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União. Art. 8º Revogar a Portaria SRRF04 nº 49, de 20 de maio de 2021, publicada no DOU de 24 de maio de 2021, Seção 2, página 22. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 48, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Atualiza as marcas comerciais relativas aos Registros Especiais nº 06104/0102 e 06104/0103. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13637.000803/2007-12, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, MM ARAÚJO & ARAÚJO LTDA, CNPJ 04.496.422/0001-50, situado no Sítio Floresta, s/nº, Zona Rural, Senhora dos Remédios, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/0102 e 01604/0103 como produtor e engarrafador, conforme Atos Declaratórios Executivos nº 18 e 19, ambos de 18 de junho de 2008, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.90.00 Aguardente Composta Coquinho da Floresta MG 000654-8000001 . 2208.40.00 Cachaça Flor de Amor Ouro MG 000654-8.000002 . 2208.40.00 Cachaça Flor de Amor Prata MG 000654-8.000003 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Flor de Amor MG 000654-8.000006 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Sabor da Floresta Abacaxi e Côco MG 000654-8.000009 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Sabor da Floresta Banana MG 000654-8.000010 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Sabor da Floresta Milho Verde MG 000654-8.000011 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Sabor da Floresta Blue Ice MG 000654-8.000012 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Sabor da Floresta Morango MG 000654-8.000014 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Sabor da Floresta Catuaba Cremosa MG 000654-8.000019 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FERNANDO SCANDELAI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 147, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.252619/2022-04, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica BEM MINEIRO ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.888.998/0001-14, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 15/06/2022 a 14/06/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2183675/2022. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 61, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, a Portaria SRRF07 nº 272 de 17/03/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.388273/2022-63 resolve: Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria 1.479 de 01 de novembro de 2022 emitida pelo então Ministério da Infraestrutura. Empresa : VIBRA ENERGIA S A CNPJ Nº : 34.274.233/0001-02 Projeto : Infraestrutura para granéis líquidos - área STM05 do Porto de Santarém CNO : 60.032.35895/73 Prazo estimado para execução do trabalho: de agosto/2021 a fevereiro/2024. Art. 2º A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 62, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.075881/2023-91 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.888 de 10/02/2023 do Ministério de Minas e Energia. Empresa: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S A CNPJ nº : 23.274.194/0001-19 CNO nº : Não Possui Nome do Projeto: Reforços de Transmissão de Energia Elétrica em Itaboraí e Macaé /RJ Setor de Infraestrutura: Transmissão De Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de dezembro de 2022 a dezembro de 2025.