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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 28

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400028 28 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2023 I Data, horário e local: 10 de março de 2023, às 21h00 (vinte e uma horas), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI, Presidente, MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, e RICARDO MAGALHÃES GOMES; e Senhoras Conselheiras MARIA RITA SERRANO e PRICILLA MARIA SANTANA. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) a) Eleição de Diretor da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Presidência (PRESI) (...). O Conselho de Administração elegeu para exercer o cargo de Diretor da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024, o Senhor Jailton Zanon da Silveira, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, CPF 002.207.307 84, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, na Diretoria Jurídica (DIJUR). Aprovada, por unanimidade (...). b) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Riscos (...). O Conselho de Administração elegeu para exercer o cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024, a Senhora Henriete Alexandra Sartori Bernabé, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, economiária, CPF 078.677.568-84, domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice Presidência Riscos (VICOR). Aprovada, por unanimidade (...). (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, em exercício, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi, Marcelo de Siqueira Freitas, Maria Rita Serrano, Pricilla Maria Santana e Ricardo Magalhães Gomes. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2061586 em 11/04/2023. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.472, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 6 de abril de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.168819/2022-97, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Maringá, Estado do Paraná, do imóvel de propriedade da União, com área total de 88.636,23 m², localizado na Av. Brasil (antiga Av. 6), nº 662, Lote 33, bairro Centro Cívico de Mar, Maringá/PR, registrado sob a matrícula nº 93.079, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/PR, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial imóvel nº 7691.00214.500-6 e RIP utilização nº 7691.00215.500-1. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a Construção e Funcionamento do Hospital Municipal da Criança do Município de Maringá. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/PR a certidão comprobatória de sua ocorrência, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel. II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à regularização da área, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel a que se refere esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 1.474, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Doação com Encargos ao Estado de São Paulo, de imóvel urbano de propriedade da União, situado à Rua Doutor Seráfico de Assis Carvalho, nº 34, constituído por área de terreno de 10.316,00 m² e benfeitorias de 11.832,37 m², objetivando a continuação das atividades desenvolvidas pelo Hospital Infantil "Darcy Vargas", por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de São Paulo. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 31 de março de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04977.000974/2012-59, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Estado de São Paulo do imóvel urbano de propriedade da União, com área de terreno de 10.316,00 m² e benfeitorias de 11.832,37 m², situado na Rua Doutor Seráfico de Assis Carvalho, nº 34, registrado sob a Matrícula nº 185.540, Livro 2, Folha 28, do 18º Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação das atividades desenvolvidas pelo Hospital Infantil "Darcy Vargas", por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de São Paulo. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/SP a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel. II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE PORTARIA MGI-SPU-SE/MGI Nº 1.518, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, designado pela Portaria de Pessoal SPU/MGI nº 757, de 23/01/2023, publicada no Diário Oficial da União, de 24/01/2023, seção 2, página 23, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020 tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.154444/2022-81, resolve: Art. 1º Autorizar a Empresa Viva Construções e Incorporações Ltda, CNPJ: .*97.101/0001-, a executar obras de implantação da rede de drenagem e rede de esgoto tratado com a passagem subterrânea de dutos por área da União de Uso Comum, provenientes do Empreendimento Viva Clube da Ilha, no imóvel situado contíguo a Rodovia SE -100, no município de Barra dos Coqueiros/SE, segundo o memorial descritivo: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8795982.74 m e E 717576.67 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 132°26'23.60'' e 62.21 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8795940.76 m e E 717622.58 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 210°22'40.27'' e 0.68 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8795940.17 m e E 717622.24 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 209°43'12.75'' e 0.76 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8795939.51 m e E 717621.86 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 209°00'33.41'' e 0.40 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8795939.16 m e E 717621.67 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 209°00'51.44'' e 0.22 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8795938.98 m e E 717621.56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 312°26'25.28'' e 62.66 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8795981.26 m e E 717575.32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 42°22'11.59'' e 2.00 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8795982.74 m e E 717576.67 m, encerrando esta descrição, com área de 125,17 m² e perímetro de 128,98 m, conforme Projetos, Autorizações e Licenças acostadas ao processo nº 19739.154444/2022-81. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou qualquer tipo de indenização. Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 5° A autorização de obras se refere somente à implantação da rede de drenagem e rede de esgoto tratada com a passagem subterrânea de dutos em áreas de uso comum do povo, não incluindo benfeitorias para exploração econômica ou que altere as condições de uso comum do povo, como também não inclui benfeitorias no espaço físico em águas públicas. Art. 6º Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica a Empresa Viva Construções e Incorporações Ltda, CNPJ: 12.997.101/0001-68, obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA MGI-SPU-SE/MGI Nº 1518, DE 11 DE ABRIL DE 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NIELSON TÔRRES NEVES DE CARVALHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.450, DE 12 DE ABRIL DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 530, de 23 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo n. 59052.008965/2022- 00, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Crisólita -MG para ações de Defesa Civil até 09/07/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS