DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400029 29 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 341, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021, para dispor sobre repasses extraordinários de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em virtude de situação temporária de emergência em segurança pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente; CONSIDERANDO que, conforme art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a sistemática de liberação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a título de transferência obrigatória, é disciplinada em ato Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, resolve: Art. 1º O art. 24 da Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 ...................................................................................................... § 5º Excepcionalmente, mediante ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública reconhecendo a existência de situação de emergência em segurança pública que afete a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, será permitida a transferência de recursos adicionais aos entes federados, a título de transferência obrigatória, na modalidade fundo a fundo. § 6º Os recursos adicionais previstos no § 5º não serão computados para fins do rateio de que trata o caput." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 342, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Reconhece a situação temporária de emergência em segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto no § 5º do art. 24 da Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente; CONSIDERANDO a situação excepcional de criminalidade violenta pela qual passa o Estado do Rio Grande do Norte, bem como a necessidade de atuação imediata para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, resolve: Art. 1º Fica reconhecida a existência de situação temporária de emergência em segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto no § 5º do art. 24 da Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021. Art. 2º Os recursos adicionais, transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao Estado do Rio Grande do Norte, em razão da situação temporária de emergência reconhecida por esta Portaria, compreendem o valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para aplicação em ações de custeio. Parágrafo único. Os valores de que trata o caput serão empregados conforme plano de aplicação dos recursos a ser apresentado à Secretaria Nacional de Segurança Pública, em 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do instrumento de pactuação, vinculados ao eixo de Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública. Art. 3º Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2024 como termo limite para a execução dos recursos de que trata esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 352, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força- Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, a Portaria MJSP nº 334, de 15 de março de 2023, o Convênio de Cooperação Federativa nº 01/2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.005172/2023-15, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 30 dias, no período de 14 de abril a 13 de maio de 2023, para exercer a coordenação das ações das atividades dos serviços de guarda, de vigilância e de custódia de presos, previstos no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e demais atividades correlatadas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta Portaria autorizativa. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 354, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 333, de 14 de março de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001416/2023-41, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte, em ações conjuntas e coordenadas com os órgãos de segurança pública na circunscrição do Estado, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta dias, no período de 14 de abril a 13 de maio de 2023. Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Natal/RN. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 355, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Camicuã, Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 283, de 12 de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08620.009462/2021-30, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Camicuã, Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, de 13 de abril a 11 de julho de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.394, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/35948 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: Conceder autorização à empresa GRAN MASTER SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 30.633.097/0001-30, sediada no Pará, para adquirir: Da empresa cedente PRO MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 15.351.098/0001-07: 13 (treze) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente PRO MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 15.351.098/0001-07: 396 (trezentas e noventa e seis) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.395, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/36157 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 1439 de 22/03/2017 à empresa ADM SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-EPP, CNPJ/MF nº 04.961.319/0001-34, localizada no Estado de SÃO PAULO. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.396, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/36173 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: Conceder autorização à empresa RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 13.019.295/0003-51, sediada no Maranhão, para adquirir: Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.844.182/0001-55: 65 (sessenta e cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1176 (uma mil e cento e setenta e seis) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.397, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/36212 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Conceder autorização à empresa G.I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.473.476/0003-50, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 9 (nove) Revólveres calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.398, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/36299 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: