DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400039 39 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2. Guia de análise e decisão em 2ª instância 8.2.1. Analisar requisitos formais do recurso (Passo 1): identificar se o recurso deixou de atender a um ou mais requisitos relacionados no quadro a seguir: . Requisito Fundamentação da exigência . Uso do formulário de requerimento de alterações cadastrais Lei nº 9.784, de 1999: art. 7º. . Unidade ou autoridade do Ibama como destinatária do requerimento Lei nº 9.784, de 1999: art. 6º, I. . Identificação do usuário externo Lei nº 9.784, de 1999: art. 6º, II. . Endereço ou e-mail para recebimento de correspondência Lei nº 9.784, de 1999: art. 6º, III. . Exposição de fatos e fundamentos de pedidos do requerimento Lei nº 9.784, de 1999: art. 6º, IV. . No caso de procurador: . documento de identificação do procurador; Lei nº 9.784, de 1999: art. 6º, II. . no caso de pessoa jurídica, documento que identifique outorgante legítimo, salvo quando houver disponibilidade da informação, diretamente em sítio eletrônico de entidade registrante ou, no caso das Juntas Comerciais, por meio da BNE. Lei nº 9.784, de 1999: art. 6º, II. . cadeia de procurações, quando houver substabelecimentos Lei nº 9.784, de 1999: art. 6º, II. . discriminação de poderes específicos; e Instrução Normativa Ibama nº 13, de 2021: art. 32, § 2º. . validade da procuração (2 anos). Instrução Normativa Ibama nº 13, de 2021: art. 32, § 2º. . Data e assinatura Lei nº 9.784, de 1999: art. 6º, V. . Não existir impeditivos à emissão do Certificado de Regularidade, salvo quando relacionados ao próprio requerimento. Instrução Normativa Ibama nº 13, de 2021: art. 47, parágrafo único. 8.2.1.1. No caso de recurso intempestivo, comunicar o requerente do não conhecimento do recurso, conforme Anexo 8.4.1. 8.2.2. Notificar requerente para atendimento aos requisitos formais (Passo 2), conforme Anexo 8.4.2. 8.2.3. Instruir documentação necessária para tomada de decisão (Passo 3), considerando as alegações e pedidos do recurso, incluindo: 8.2.3.1. dados da inscrição do requerente no Sicafi relacionados ao recurso; e 8.2.3.2. documentação complementar de ofício, se houver; 8.2.3.2.1. os documentos válidos para análise de alterações cadastrais encontram-se no Anexo 8.3. 8.2.4. Notificar requerente para apresentar documentação complementar (Passo 4), conforme Anexo 8.4.3. 8.2.5. Analisar o recurso (Passo 5) 8.2.5.1. A análise deve observar: 8.2.5.1.1. se há decisão constituída para a mesma solicitação em outro processo administrativo. 8.2.5.1.2. a norma de regulamentação do CTF/APP vigente, considerando os períodos abrangidos pelo recurso; 8.2.5.1.3. as FTE relacionadas ao recurso; 8.2.5.1.4. as OTN de enquadramento no CTF/APP relacionadas ao recurso; 8.2.5.1.5. atos normativos de tabela de correspondências do Distrito Federal e estados, se houver; 8.2.5.2. Identificar a conclusão de análise possível, conforme quadro a seguir: . Alterações solicitadas Conclusões possíveis Auditagem indicada para decisão em 2ª instância . enquadramento A atividade para a qual se solicita alteração possui enquadramento no CTF/APP e foi corretamente enquadrada no momento da declaração. Não se aplica. . A atividade para a qual se solicita alteração nunca teve enquadramento no C TF/APP. Remoção da atividade. . A atividade para a qual se solicita alteração encontra-se atualmente revogada, porém possuía enquadramento enquanto esteve vigente. Manutenção da atividade, observando-se a data de início e término de acordo com a vigência da atividade. . A atividade para a qual se solicita alteração possui enquadramento distinto do atual. Inclusão de atividade correta, observando-se as datas de início e término declaradas e remoção da atividade incorreta. . A análise da documentação permite constatar de que houve ou há exercício de outra atividade não declarada no CTF/APP. Inclusão, observando as respectivas datas de início e de término, de atividades exercidas em período menor que 6 (seis) anos, no caso de descrições das categorias 1 a 20 do Anexo I da Instrução Normativa nº 13, de 2021, ou menor que 5 (cinco anos), no caso das categorias 21 e 22. . Data de início de atividades A documentação apresentada não é suficiente para comprovar que a data de início da atividade registrada seria outra, diferente da que consta no cadastro. Não se aplica. . A atividade para a qual se solicita alteração iniciou em data distinta da data declarada, considerando-se a norma em vigor à época da declaração da atividade. Alteração da data de início, conforme norma em vigor à época. . A atividade para a qual se solicita alteração é exercida com data de início declarada anterior a 29/06/2018 e a licença ambiental foi emitida em data posterior a 29/06/2018. Não há alteração de dados cadastrais a fazer. . A atividade para a qual se solicita alteração é exercida com data de início declarada posterior a 29/06/2018 e a licença ambiental foi emitida posterior à data de início. Alteração da data de início, conforme norma em vigor à época. . Data de término de atividades A documentação apresentada não é suficiente para comprovar que a data de término da atividade seria outra, diferente da que consta no cadastro. Não se aplica. . A atividade para a qual se solicita alteração de data de término se encerrou em data distinta da data declarada, considerando-se a norma em vigor à época da declaração da atividade. Alteração da data de término, conforme norma em vigor à época . O início e término de exercício da atividade para a qual se solicita alteração de data de término se deu antes de 29/06/2018 e a atividade foi exercida sem licença ambiental ou com licença ambiental vencida. Não há alteração de dados cadastrais a fazer. . A atividade para a qual se solicita alteração de data de término foi exercida em período posterior a 29/06/2018, teve licença revogada ou vencida em data posterior a 29/06/2018, para a qual não se constata renovação. Alteração da data de término, conforme revogação ou vencimento da licença. 8.2.5.3. A auditagem da situação cadastral, a partir das auditagens indicadas para decisão em 2ª instância, devem seguir o quadro abaixo. . Condição Situação cadastral . Se restar, pelo menos, uma atividade ativa na inscrição do requerente At i v o . Se não restar uma atividade ativa na inscrição do requerente Encerrado . Se todas as atividades forem removidas Cadastramento indevido . Se não houver atendimento de notificação de exigência de regularização Suspenso para averiguações - inconsistência de dados 8.2.5.4. Identificar a existência de eventuais não conformidades de inscrição não relacionadas ao requerimento, tais como: 8.2.5.4.1. identificação de exercício de atividades não declaradas; 8.2.5.4.2. declaração de data de início de atividade em desacordo com a norma vigente, para a qual não foi solicitada alteração no requerimento; ou 8.2.5.4.3. declaração de data de término de atividade em desacordo com a norma vigente, para a qual não foi solicitada alteração no requerimento. 8.2.6. Notificar requerente de exigência de regularização de inscrição (Passo 6), conforme Anexo 8.4.4. 8.2.7. Emitir parecer (Passo 7), conforme Anexo 8.4.5. 8.2.8. Decidir em 2ª instância (Passo 8), conforme Anexo 8.4.6. 8.2.9. Executar as ações especificadas na decisão (Passo 9). 8.2.9.1. Executar as auditagens cadastrais, se forem o caso. 8.2.9.2. Executar a auditagem da situação cadastral, se for o caso. 8.2.9.3. Comunicar o requerente da decisão, conforme Anexo 8.4.7. 8.2.9.4. Comunicar a decisão de 2a instância ao NQA de origem, conforme Anexo 8.4.8. 8.2.9.5. No caso de suspensão de inscrição, instruir novo processo relacionado no SEI/Ibama com: 8.2.8.5.1. cópia da notificação de exigência de regularização de inscrição; 8.2.8.5.2. cópia do documento de ciência da notificação; 8.2.8.5.3. cópia da decisão; e 8.2.8.5.4. relatório de alteração de situação cadastral. 8.2.10. Encaminhar o processo ao Secoafi para aplicação dos efeitos tributários da decisão (Passo 10), no caso de atividade das categorias 1 a 20 do CTF/APP (sujeitas à TCFA), conforme documento Anexo 8.4.9. 8.2.11. Elaborar termo de encerramento do processo (Passo 10), conforme Anexo 8.4.10, no caso de: 8.2.11.1. não atendimento de notificação emitida; 8.2.11.2. trânsito em julgado administrativo. 8.3. Documentos válidos para análise de alterações cadastrais. 8.3.1. Documentos válidos para análise de enquadramento de atividade no CTF/ A P P : . Ref. IN Ibama nº 13/2021 Tipo Fo n t e s Locais de consulta . art. 12; art. 13, I Ato aprovativo ambiental ou dispensa de licença PNLA https://pnla.mma.gov.br/pesquisa-de-licenciamento-ambiental . Sistemas do Ibama Anexo 8.4.4. . OEMA páginas eletrônicas dos órgãos estaduais . ODMA páginas eletrônicas de órgão distrital . OMMA páginas eletrônicas dos órgãos municipais . Atos normativos de tabela de correspondências do Distrito Federal e estados https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf- app/acts/acts#acts-e-gestao