DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400042 42 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.4. [Informar providências quanto à constatação de não conformidades - notificação e auditagem de ofício, se houver; e justificar]; 3. DA FUNDAMENTAÇÃO 3.1. Os dispositivos normativos em que se basearam a análise foram [Instrução Normativa nº 13/2021; OTN de enquadramento no CTF/APP; decisões de 1ª instância em processo administrativo de CTF/APP; decisões de 2ª instância em processo administrativo de CTF/APP]. 4. DA DECISÃO 4.1. Pelo exposto, decido pelo [DEFERIMENTO, DEFERIMENTO PARCIAL OU INDEFERIMENTO] dos pedidos do requerimento. 4.2. [Listar dados de inscrição pendentes de alteração, se houver]. 5. DAS PROVIDÊNCIAS [EM CASO DE DEFERIMENTO OU DEFERIMENTO PARCIAL] 5.1. As atividades no CTF/APP do Requerente devem ser auditadas, conforme abaixo: Quanto às atividades e datas: Quanto à situação cadastral: 5.2. Notifique-se o requerente. 5.3. Caso não haja apresentação de recurso contra a decisão no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da notificação, o processo será arquivado. 5.4. [No caso de suspensão de inscrição devido à não regularização pelo requerente, após a notificação, informar a abertura de processo relacionado no SEI/Ibama, que deverá ser direcionado ao núcleo de fiscalização da Superintendência para apuração de infração ambiental.] [EM CASO DE INDEFERIMENTO] 5.1. As atividades no CTF/APP do requerente não devem ser alteradas. 5.2. Caso não haja apresentação de recurso contra a decisão no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da notificação, o processo será arquivado. 5.3. [No caso de suspensão de inscrição devido à não regularização pelo requerente, após a notificação, informar a abertura de processo relacionado no SEI/Ibama, que deverá ser direcionado ao núcleo de fiscalização da Superintendência para apuração de infração ambiental.] 8.4.7. Ofício de comunicação da decisão em 2ª instância Assunto: Comunicação de decisão em 2ª instância. Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o processo nº [xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx]. Sr(a). [NOME COMPLETO - se pessoa física ou NOME DO REPRESENTANTE LEGAL - se pessoa jurídica, Trata-se de requerimento de alteração de dados cadastrais protocolado por V. Sª. no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no processo sob nº [xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx]. Informamos que o pleito foi [DEFERIDO, DEFERIDO PARCIALMENTE OU INDEFERIDO], em razão de [justificativa]. Desta decisão não cabe mais recurso administrativo. Anexo: Decisão em 2ª instância 8.4.8. Despacho de comunicação da Decisão em 2ª instância ao NQA de origem. AO NQA-[XX], Cientificado o interessado de decisão em 2ª instância, encaminha-se o presente processo para: - ciência do trânsito em julgado do processo administrativo [SEI nº XXXX]; e - arquivamento na origem. 8.4.9. A Despacho de encaminhamento de processo ao Secoafi. Assunto: Alteração de dados cadastrais no CTF/APP Ao Secoafi, Encaminho a Decisão SEI nº [xxxxx] para aplicação dos efeitos tributários.