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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 51

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400051 51 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 94, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 147.214.813,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 147.214.813,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e quatorze mil, oitocentos e treze reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1031 Agropecuária Sustentável 147.214.813 At i v i d a d e s 1031 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 147.214.813 1031 21B6 0001 Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional 21 606 147.214.813 F 3- ODC 2 90 0 1444 147.214.813 TOTAL - FISCAL 147.214.813 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 147.214.813 ANEXO II ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1031 Agropecuária Sustentável 147.214.813 At i v i d a d e s 1031 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 147.214.813 1031 21B6 0001 Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional 21 606 147.214.813 F 4-INV 2 90 0 1444 147.214.813 TOTAL - FISCAL 147.214.813 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 147.214.813 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.701, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 139, Emenda 06, e no art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; Considerando a fundamentação da Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional - AISO Nº 0005/SBSP/2021 - VERSÃO 04 (SEI! 7949512) e seus anexos; e Considerando o que consta do processo nº 00065.026778/2020-46, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO para o aeroporto de São Paulo/Congonhas (SBSP), os pedidos de nível equivalente de segurança operacional aos seguintes requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda nº 07: I - parágrafo 154.207 (d)(1), devido à existência de obstáculos na faixa de pista para operações por instrumento de aeronaves código 3 na pista de pouso e decolagem 17L/35R; e II - parágrafo 154.217 (e)(1), devido à separação inferior ao mínimo regulamentar entre o eixo da pista de táxi "S" e o eixo da pista de pouso e decolagem 17L/35R. § 1º O nível equivalente de segurança operacional de que trata o inciso I do caput fica condicionado à execução da seguinte medida operacional: I - em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operações de aeronaves código 3 na pista 17L/35R. § 2º O nível equivalente de segurança operacional de que trata o inciso II do caput fica condicionado à execução das seguintes medidas operacionais: I - em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de táxi de aeronaves com letra de código de referência "B" na pista de táxi "S", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 1 ou 2 na pista de pouso e decolagem 17L/35R; e II - enquanto houver operação de aeronaves código 3 na pista 17L/35R, proibir a utilização da pista de táxi "S" por aeronaves. Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas adotadas de forma a garantir a manutenção do nível equivalente de segurança operacional. Art. 3º Os cenários operacionais que embasaram o nível equivalente deverão ser reavaliados periodicamente e realizado o devido gerenciamento do risco à segurança operacional, devendo ser feita a divulgação aos operadores aéreos. Art. 4º Caberá ao operador do aeródromo dar ciência a novos operadores aéreos em SBSP acerca da avaliação de risco que fundamentou o nível equivalente e que sejam realizadas as devidas coordenações relacionadas ao Serviço de Tráfego Aéreo (ATS), com o CRCEA-SE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.903, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006494/2023-86, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: CGO; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0177; III - município (UF): Pilar de Goiás (GO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 46' 38'' S / 049° 34' 34'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3324/SIA, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, Páginas 89-90. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES