DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400052 52 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.945, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.011175/2023-92, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: Geoholm; II - Indicador de localidade: 9PGH; III - Indicativo de chamada da EPTA: Geoholm; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,9 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de janeiro de 2024. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.026/SIA, de 18 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2021, Seção 1, página 100. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.955, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.015085/2023-71, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: Vermelho 3; II - Indicador de localidade: 9PVL; III - Indicativo de chamada da EPTA: Vermelho 3; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 41,79 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.001, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.021999/2023-60, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 119- 006, Revisão C (IS nº 119-006C), intitulada "Operação de aeronaves sob contratos de intercâmbio". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 5.225/SPO, de 17 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, Seção 1, página 97. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo 2 (Plano de Exploração Aeroportuária), do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2021 - Sul, firmado com a Concessionária Bloco Sul S.A., publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2021, na Seção 3, página 200, no Capítulo 7 onde se lê: "7.29.2. A exigência do item anterior pode ser atendida considerando a disponibilidade dos recursos do operador aeroportuário e eventuais recursos disponibilizados pelas empresas aéreas no aeroporto." Leia-se: "7.29.2. A exigência do item anterior pode ser atendida considerando a disponibilidade dos recursos do operador aeroportuário e eventuais recursos disponibilizados pelas empresas aéreas no aeroporto. 7.30. Os prazos a que se referem os itens 7.1 a 7.29 poderão ser ampliados, motivadamente, em caso de: 7.30.1. Atrasos nas obras decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças, declarações de utilidade pública e permissões de órgãos da Administração Pública Federal, exigidos para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Concessionária; e 7.30.2. Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à Concessionária. 7.30.3. Atraso na execução das obras decorrente de demora na liberação das áreas, ainda que por período inferior ao previsto no item 5.2.4. do Contrato de Concessão. 7.30.4. Se excessivas ampliações de prazos, na forma do item 7.30, comprometerem a utilidade do investimento para o Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá suprimir ou alterar a obrigação postergada, assegurada a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, observados os itens 5.2.1 e 5.2.3 do Contrato de Concessão. 7.31. Para a Fase II do Contrato, deverão ser realizados os investimentos de adequação da infraestrutura aeroportuária, em especial, em terminais de passageiros, pátios de aeronaves, sistema de pistas de pouso e decolagem, sistema de pistas de rolamento e vias de acesso, de forma a prover capacidade adequada para o atendimento da demanda de passageiros, veículos e aeronaves." R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo 2 (Plano de Exploração Aeroportuária), do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021 - Central, firmado com a Concessionária Bloco Central S.A., publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2021, na Seção 3, página 198, no Capítulo 7 onde se lê: "7.21.2. A exigência do item anterior pode ser atendida considerando a disponibilidade dos recursos do operador aeroportuário e eventuais recursos disponibilizados pelas empresas aéreas no aeroporto." Leia-se: "7.21.2. A exigência do item anterior pode ser atendida considerando a disponibilidade dos recursos do operador aeroportuário e eventuais recursos disponibilizados pelas empresas aéreas no aeroporto. 7.22. Os prazos a que se referem os itens 7.1 a 7.21 poderão ser ampliados, motivadamente, em caso de: 7.22.1. Atrasos nas obras decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças, declarações de utilidade pública e permissões de órgãos da Administração Pública Federal, exigidos para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Concessionária; e 7.22.2. Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à Concessionária. 7.22.3. Atraso na execução das obras decorrente de demora na liberação das áreas, ainda que por período inferior ao previsto no item 5.2.4. do Contrato de Concessão. 7.22.4. Se excessivas ampliações de prazos, na forma do item 7.22, comprometerem a utilidade do investimento para o Contrato de Concessão, o Poder Concedente poderá suprimir ou alterar a obrigação postergada, assegurada a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, observados os itens 5.2.1 e 5.2.3 do Contrato de Concessão. 7.23. Para a Fase II do Contrato, deverão ser realizados os investimentos de adequação da infraestrutura aeroportuária, em especial, em terminais de passageiros, pátios de aeronaves, sistema de pistas de pouso e decolagem, sistema de pistas de rolamento e vias de acesso, de forma a prover capacidade adequada para o atendimento da demanda de passageiros, veículos e aeronaves." SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 10.962, DE 10 DE ABRIL DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no parágrafo 110.25(a) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.027096/2022-10, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 2.383, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2018, Seção 1, página 100, que autorizou o Centro de Instrução CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A, CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC), na modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 110. Art. 2º A revogação automática de que trata o parágrafo 110.25(a) do RBAC nº 110 ocorreu em 28 de março de 2023. Art. 3º Caso a organização de instrução deseje voltar a operar no futuro, deverá iniciar um novo processo de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, conforme previsto no parágrafo 110.25(a)(1) do RBAC nº 110. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 540 REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2023 Às 14 horas do dia 3 de abril de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 540, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor Lima Filho, do Diretor Alber Vasconcelos, do Diretor Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador Leonardo Sousa de Andrade. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.001916/2023-75, 50300.002050/2023-10, 50300.003473/2021-95 e 50300.018425/2022-82, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.023497/2021-61, de relatoria do Diretor Lima Filho; - 50300.002901/2023-24, de relatoria do Diretor Caio Farias; e - 50300.006302/2019-01 e 50300.016922/2022-46, que tratam de matéria administrativa interna da Agência. PEDIDOS DE VISTA - O processo de nº 50300.014641/2021-78, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Caio Farias. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.021616/2021-41, de relatoria do Diretor Caio Farias, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.023843/2021-19, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.016011/2022-19, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi e que trata de matéria administrativa interna da Agência, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 131 a 168, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq). ENCERRAMENTO Às 14 horas do dia 5 de abril, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral