Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 54

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400054 54 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . Nomes Expediente de solicitação Instituição solicitante Cargo Validade do passaporte . Afonso Sant'Anna Bevilaqua Ofício SEI Nº 28441/2023/ME datado de 1º/03/2023 Ministério da Ec o n o m i a Diretor Executivo da constituency do Brasil junto ao Conselho Executivo do Fundo Monetário Internacional -FMI 30/04/2025 . Ana Lúcia de Souza Mendonça Ofício SEI Nº 28441/2023/ME datado de 1º/03/2023 Ministério da Ec o n o m i a Dependente 30/04/2025 MARIA LAURA DA ROCHA SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO ACADÊMICA ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DO PANAMÁ O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério das Relações Exteriores da República do Panamá, doravante denominados "Partícipes", Decidiram subscrever o seguinte Memorando de Entendimento com vistas a favorecer uma melhor formação e capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos os países e o desenvolvimento das tarefas de pesquisa que lhe são próprias. Parágrafo I O Instituto Rio Branco e o Ministério das Relações Exteriores da República do Panamá, por meio da Academia Diplomática Ernesto Castillero Pimentel, manterão um ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem. Parágrafo II Os Partícipes poderão intercambiar informações substantivas sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático de ambos os países. Parágrafo III 1. Os Partícipes facilitarão o intercâmbio de diplomatas em formação, professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse comum, a fim de que dissertem sobre assuntos de sua especialidade. 2. A materialização desse intercâmbio poderá ser aperfeiçoada mediante consulta prévia, pelos canais diplomáticos correspondentes. Parágrafo IV Os Partícipes poderão celebrar consultas e organizar cursos e seminários, que se realizarão alternadamente em Brasília e no Panamá. Parágrafo V Os Partícipes facilitarão o intercâmbio de suas publicações e revistas, assim como de outras instituições públicas e privadas dos respectivos países. A esse respeito, as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação. Parágrafo VI Os Partícipes fomentarão o intercâmbio de informações e coordenarão sua participação em reuniões de organizações regionais e mundiais que agrupam as academias e institutos de formação de diplomatas e as instituições universitárias vinculadas às relações internacionais. Estimular-se-á de maneira especial a colaboração com a Reunião de Diretores de Academias Diplomáticas da América Latina e dos Estados do Caribe (ADALC). Parágrafo VII Dentro do marco dos objetivos expressados no presente Memorando de Entendimento, poderão realizar-se reuniões entre autoridades de ambas as instituições em Brasília ou no Panamá. Parágrafo VIII O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência por três (3) anos, prazo renovável automaticamente para iguais períodos de três (3) anos, salvo notificação expressa de um dos Partícipes, que deverá comunicar ao outro Partícipe pelo menos noventa (90) dias antes da data de vencimento do período respectivo, sua decisão de não o prorrogar. Parágrafo IX Os custos financeiros das atividades no âmbito deste Memorando de Entendimento serão mutuamente determinados e acordados entre os Partícipes. Parágrafo X 1. Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações aos Partícipes e suas atividades devem ser implementadas de acordo com as leis regulamentos e regras aplicáveis de cada partícipe. 2. O presente Memorando de Entendimento poderá ser denunciado por um dos Partícipes a qualquer momento, mediante notificação escrita ao outro Partícipe. Nesse caso, a denúncia surtirá efeito noventa (90) dias após sua apresentação. Parágrafo XI O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado por troca de Notas diplomáticas, mediante entendimento entre os Partícipes. Feito em Brasília em 28 de março de 2023, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores do Brasil GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA Diretora-Geral Pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Panamá MIGUEL LECARO BÁRCENAS Embaixador da República do Panamá no Brasil Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM COAPO Nº 463, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/MA nº 121, de 21 de outubro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Maranhão; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 164238 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.178149/2022-48, resolve: Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, no estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.618.232,36 (dois milhões, seiscentos e dezoito mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Maranhão. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . MA 210910 P R ES I D E N T E DUTRA CENTRO DE HEMODIÁLISE DE PRESIDENTE DUTRA 2901064 ES T A D U A L 164238 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE