DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400056 56 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: OUTUBRO DE 2022 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL . BA 292870 SANTO ANTONIO DE J ES U S Municipal 0 0 1 GM 3943/2020 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . ES 320520 VILA VELHA Municipal 1 0 0 GM 3010/2022 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00 . GO 521020 IPORÁ Municipal 0 1 0 GM 3174/2021 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00 . GO 521040 ITABERAÍ Municipal 0 0 1 GM 916/2022 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . GO 521308 M I N AÇ U Municipal 0 1 0 GM 3010/2022 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00 . GO 522045 SENADOR CANEDO Municipal 1 0 1 PRC GM nº5/2017 R$ 50.000,00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . MG 315460 RIBEIRAO DAS NEVES Municipal 2 0 0 GM 3016/2016 / GM 3563/2017 R$ 100.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 100.000,00 . MT 510340 C U I A BA Municipal 3 0 0 GM 3654/2019 R$ 150.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 150.000,00 . PA 150470 M OJ U Municipal 0 0 1 GM 3010/2022 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . PB 250190 BELEM (SEDE)/ LO G R A D O U R O Municipal 0 0 1 GM 3675/2021 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . PB 250460 CO N D E Municipal 0 1 1 GM 825/2016 R$0.00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . PE 261160 R EC I F E Municipal 1 0 0 GM 825/2016 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00 . PE 261320 SÃO JOAO Municipal 0 1 0 GM 3281/2022 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00 . PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 00015/2017 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . PR 410550 CIANORTE Municipal 1 0 1 GM 03547/2021 R$ 50.000,00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Municipal 1 0 0 GM 00916/2022 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00 . RJ 330575 TANGUÁ Municipal 0 1 0 GM 03174/2021 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00 . RS 430510 CAXIAS DO SUL Municipal 1 0 1 GM 825/2016 R$ 50.000,00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . RS 430790 FA R R O U P I L H A Municipal 1 0 0 GM 3654/2019 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00 . SC 421190 PALHOÇA Municipal 1 0 0 GM 3495/2020 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00 . SC 421580 SÃO BENTO DO SUL Municipal 1 0 0 GM 3010/2022 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00 . SC 421660 SÃO JOSÉ Municipal 1 0 0 GM 3174/2021 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00 . SE 280030 ARACA JU Municipal 2 0 1 GM 3897/2018 R$ 100.000,00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00 . SP 350100 ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO ANTONIO DA A L EG R I A Municipal 0 1 0 GM 825/2016 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00 . SP 350220 A N G AT U BA Municipal 0 1 0 GM 3495/2020 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00 . SP 351960 IBITINGA Municipal 1 0 0 GM 3188/2021 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00 . SP 353440 O S A S CO Municipal 2 0 0 GM 825/2016 R$ 100.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 100.000,00 . SP 353870 P I R AC I C A BA Municipal 1 0 0 GM 2602/2019 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00 . T OT A L 21 7 10 R$ 1.050.000,00 R$ 238.000,00 R$ 60.000,00 R$ 1.348.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 470, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - C TAI/MS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capítulo XIII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção VI-A Da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI Art. 335-S. Fica instituída a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI, nos termos do Anexo XLVI-A. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1841, de 05.08.2021). Art. 2º O Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI, de caráter consultivo, tem como objetivo prestar assessoria técnica e científica em matéria de interesse do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde." (NR) Art. 2º .................................................................................................................. "Art.3º..................................................................................................................... I - do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que o coordenará; II - da Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da saúde; ................................................................................................................................ Art. 4º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ § 4º As reuniões da Câmara serão formalizadas em ata, e as deliberações serão submetidas ao dirigente da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde" (NR) "Art. 5º A Secretaria-Executiva da CTAI será exercida pela Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde." (NR) ................................................................................................................................ Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI Pediátrico Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Pato Branco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.652, de 17 de outubro de 2007, que cadastra, altera e reclassifica leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Oficio nº 45/2022, de 23 de agosto de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, o qual solicita o cancelamento da habilitação de 02 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tipo II; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pato Branco/PR e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.034387/2023-23, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do do Paraná e Município de Pato Branco. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S TOTAL Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) . PR 411850 P AT O B R A N CO POLICLÍNICA PATO B R A N CO 0017868 MUNICIPAL II 26.03 - UTI II PEDIÁTRICO 2 5 345.600,00