DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400059 59 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 15/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . PR 410550 CIANORTE Municipal 1 0 1 GM 3547/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . PR 412800 U B I R AT A Municipal 0 1 1 GM 3721/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . RS 430466 CAPAO DO LEAO Municipal 0 1 0 GM 3654/2019 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . RS 430510 CAXIAS DO SUL Municipal 1 0 1 PRC GM/MS Nº 5/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . RS 430790 FA R R O U P I L H A Municipal 1 0 0 GM 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421190 PALHOÇA Municipal 1 0 0 GM 3495/2020 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421580 SÃO BENTO DO SUL Municipal 1 0 0 GM 3210/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421660 SÃO JOSÉ Municipal 1 0 0 GM 3174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SE 280030 ARACA JU Municipal 2 0 1 GM 3174/2021 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00 . SP 350100 ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Municipal 0 1 0 PRC GM/MS Nº 5/2017 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 350220 A N G AT U BA Municipal 0 1 0 GM 3495/2020 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 353440 O S A S CO Municipal 2 0 0 PRC GM/MS Nº 5/2017 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 . SP 353870 P I R AC I C A BA Municipal 1 0 0 GM 2602/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SP 355170 S E R T AOZ I N H O Municipal 0 0 1 GM 3729/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . SP 355370 T AQ U A R I T I N G A Municipal 1 0 0 GM 3188/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . T OT A L 22 5 11 R$ 1.100.000,00 R$ 170.000,00 R$ 66.000,00 R$ 1.336.000,00 ANEXO II MESES SEM DADOS NO SISAB: OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . BA 290650 CANDEIAS Municipal 1 0 1 GM 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . BA 291840 JUAZEIRO Municipal 1 0 1 PRC GM/MS Nº 5/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . ES 320060 A R AC R U Z Municipal 1 0 1 GM 3174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . MA 210330 CO D O Municipal 1 0 1 PRC GM/MS Nº 5/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . MG 316940 TRÊS PONTAS Municipal 1 0 0 GM 3675/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . MT 510335 CO N F R ES A Municipal 0 1 0 GM 1938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Municipal 2 0 1 GM 916/2022 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00 . RJ 330395 PINHEIRAL Municipal 0 1 1 PRC GM/MS Nº 5/2017 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . RJ 330414 QUEIMADOS Municipal 1 0 1 PRC GM/MS Nº 5/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM 916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . SC 420750 I N DA I A L Municipal 1 0 0 GM 1938/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421930 VIDEIRA Municipal 1 0 1 GM 3188/2021 GM 3174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . SP 353300 NOVA GRANADA Municipal 0 1 0 PRC GM/MS Nº 5/2017 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 355250 SUZANO Municipal 1 0 1 GM 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . SP 355620 VALINHOS Municipal 1 0 1 PRC GM/MS Nº 5/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . T OT A L 13 3 11 R$ 650.000,00 R$ 102.000,00 R$ 66.000,00 R$ 818.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 477, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré- hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.825, de 21 de outubro de 2021, que Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Batalha; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 36/2023, constante do NUP-SEI 25000.005650/2023-77, resolve: Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico - USB, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual)/PI, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 211.056,00 (duzentos e onze mil e cinquenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no at. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . PI 220150 BAT A L H A 0717037 MUNICIPAL 164571 USB N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 105.528,00 . 220470 INHUMA 9912436 164590 R$ 105.528,00 . T OT A L R$ 211.056,00