DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400066 66 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . -Enxágue abundantemente os cabelos após o término do tempo de pausa do produto alisante nos cabelos. A utilização de escova e prancha térmica (chapinha) só pode ser feita após o enxágue completo dos cabelos. aplicação do alisante deve estar previsto no modo de uso do produto. . -Não indicado para cabelos descoloridos ou que utilizam coloração super clareadora, henê, henna, coloração metálica ou em pó. -Em caso de ingestão, não provocar vômito e consultar imediatamente um médico. . . Notas: 1. A coluna com as nomenclaturas internacionais de ingredientes cosméticos (INCI) dos ativos não contempla todas as nomenclaturas INCI existentes, portanto, podem existir outras que não constam nesta lista. 2. O valor de casas decimais não expressas para concentrações e pH presentes nesta lista é "zero". RESOLUÇÃO - RDC Nº 785, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Atualiza o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de abril de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art.1º Fica aprovada a atualização da monografia Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 463, de 27 de janeiro de 2021. Parágrafo único. O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, contemplando a atualização disposta no caput, será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Anvisa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2023. Parágrafo único. A partir da vigência desta Resolução, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.270, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Gerente-Geral de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 02433631000120 MERCAPTOPURINA PURINETHOL 25351.690695/2011-35 02/2028 10993 RDC 73/2016 - NOVO - MUDANÇA MAIOR DE EXCIPIENTE PARA FORMAS FARMACÊUTICAS SÓLIDAS 3414758/21-6 11107 RDC 73/2016 - NOVO - AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO MEDICAMENTO 3414765/21-9 1.3764.0133.001-4 48 Meses 50 MG COM CT FR VD AMB X 25 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.271, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: PN FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 36.631.607/0001-17 Produto - Apresentação (Lote): ESTANOZOLOL (LOTE: 22010034-A); Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico Expediente nº: 0360306/23-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso otivação: Comprovação de importação e comercialização do insumo farmacêutico ativo estanozolol, para o qual não há medicamento com eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em desacordo com o Art. 5º da Resolução RDC 204/2006, item 5, capítulo V, da Resolução-RDC nº 81/2008 e Art. 10º da Lei 6.360/1976. ......................................... 2. Empresa: Mac Chem Products (India) Pvt Ltd. - Código único:: B.000149 Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS IFAS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico Expediente nº: 0361120/23-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso Motivação: Recebido Alerta Rápido da European Directorate for the Quality of Medicines and Healthcare referente à inspeção realizada na empresa Mac Chem Products (India) Pvt Ltd, localizada em N-211/2/10, MIDC, Boisar, District Palghar, India - 401506, Tarapur, Maharashtra, onde foram constatadas 24 não conformidades no cumprimento das boas práticas de fabricação, sendo 2 críticas e 3 maiores referentes a insumos farmacêuticos ativos. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei 6.360/1976. ......................................... 3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS (LOTES A PARTIR DE 11/04/2023); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0360052/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos, por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para a comercialização de medicamentos, em desacordo com os artigos 2, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos comercializados nos endereços eletrônicos https://meucomercio.com.br/medrec e https://www.instagram.com/medrechof/. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.285, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO COSTA MEDICAL - INTEGRAÇÃO HOSPITALAR LTDA / 23.485.875/0001-26 25351.153102/2023-72 / 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0248959239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para importar produtos para saúde, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.286, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO NEOFARMA CAMPINAS MANIPULAÇÃO LTDA / 71.869.770/0001-13 25351.002673/2003-04 / 0300627 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0271777231
DROGARIA SANTA CATARINA DE ALVARES MACHADO LTDA ME / 23.333.639/0001-94 25351.843389/2016-05 / 7442541 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0283933232
FARMACIA BLUE FARMA LTDA / 04.190.561/0005-85 25351.816228/2021-06 / 7777583 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0281998230
PERBENE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 28.823.905/0001-80 25351.594488/2018-10 / 8170961 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0262582236
SUN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA / 45.141.847/0001-24