DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400078 78 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Fica expressamente vedada a concessão e pagamento de diárias aos Conselheiros, Empregados e Profissionais que tenham domicílio no mesmo Município em que se realize a prestação do serviço ou a reunião. Art. 6º O Presidente e os Conselheiros do CRBio-09, quando devidamente convocados ou designados pelo Presidente do CRBio-09 para participar de reuniões previstas pelo Sistema CFBio/CRBios, em seu local de domicílio, farão jus ao recebimento de jeton. § 1° O Presidente que tenha domicílio no mesmo município da sede do CRBio-09 e participar de reuniões de Diretoria, Plenárias e demais reuniões previstas no Sistema CFBio/CRBios fará jus ao recebimento de um jeton por dia de participação, mesmo que tenham ocorrido várias atividades previstas para o período. § 2° O Presidente que tenha domicílio no mesmo município da sede do CRBio-09, poderá fazer jus ao máximo de oito jetons mensais para cobrir as despesas, quando de seu comparecimento ao CRBio-09 para despachos e atividades de rotina, devendo ao final do mês apresentar relatório dessas atividades, que será anexado ao documento de concessão do auxílio, para fazer jus ao mês subsequente. § 3° O valor pago pelo jeton será de R$ 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco reais). § 4° O jeton somente será concedido ao convocado ou designado que não fizer jus à diária para a atividade pela qual foi convocado e não poderá ser cumulativo. § 5° O jeton será pago, preferencialmente, nos dias em que se realizarem as atividades, exceto o previsto no § 2°, que deverá ser pago no valor integral até o segundo dia útil do mês em curso. § 6° O Conselheiro ou Biólogo que fizer jus ao recebimento de jeton deverá apresentar comprovante de participação nas reuniões, através de ata ou relatório, objeto da convocação, documentação que deverá ser anexada à prestação de contas. § 7º A concessão do jeton poderá ser suspensa a qualquer tempo, caso não haja disponibilidade financeira para este fim. § 8º Fica instituído o pagamento de jeton, quando a participação nas reuniões ocorrer de forma remota, cujo valor será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Art. 7º Os Conselheiros do CRBio-09, Empregados e Profissionais não colaboradores, quando devidamente convocados ou designados pelo Presidente do CRBio-09 para participar de eventos do Sistema CFBio/CRBios não previstos em seu planejamento, mas que tratam de assunto de estrito interesse da Biologia, farão jus ao recebimento de auxílio representação. § 1° O valor pago pelo auxílio representação será de R$ 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco reais). § 2º O auxílio representação será utilizado para o atendimento de despesas com alimentação e deslocamento, sendo vedado o recebimento cumulativo do mesmo com a percepção de diárias de que trata esta Portaria. § 3º O empregado, a serviço do Conselho não receberá auxílio representação. § 5º O pagamento de auxílio representação, quando a representação nos eventos não previstos no planejamento do Sistema CFBio/CRBios, ocorrer de forma remota, será de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais). Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de março de 2023. JOÃO DE DEUS MEDEIROS CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Reordenar a Diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região após o resultado das eleições em conformidade ao Calendário Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS. O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO, representado pela Presidenta Luciane Barbosa do Amaral Rangel, CRESS/RJ nº 14.548, no uso de suas atribuições legais, determina: CONSIDERANDO a Resolução CFESS 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção I, páginas 94/97; CONSIDERANDO que a Portaria CRESS/RJ nº 02/2023 estabeleceu a desincompatibilização das Conselheiras Jussara de Lima Ferreira - CRESS/RJ nº 11.811, Jussara Francisca de Assis dos Santos - CRESS/RJ nº 18.215, Márcia Nogueira da Silva - CRESS/RJ nº 11.986, Marcella de Azevedo Pinto - CRESS/RJ nº 17.505, Maria Aparecida Evangelista do Nascimento - CRESS/RJ nº 8951 e Renata Martins de Freitas - CRESS/RJ nº 22.836, para compor as chapas do CRESS 7ª Região e do CFESS; CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, Processo Eleitoral - Gestões 2023/2026, que determinou o encerramento das eleições, estabelecendo a data limite do dia 22/03/2023 para interposição de recurso ao resultado das eleições, e que restou sem manifestações contrárias ao pleito deste Regional; CONSIDERANDO a Ata de Resultado das Eleições CRESS 7ª Região e Seccionais Gestão 2023/2026, assim como a Ata de Resultado das Eleições do Conjunto CRESS/CRESS Gestão 2023/2026; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005 que versa sobre o Estatuto do Conjunto CFESS CRESS, no TÍTULO II, que dispõe a composição, a organização da estrutura e competências do Conselho Federal de Serviço Social e Conselho Regional de Serviço Social; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno ocorrida no dia 25/03/2023 que determinou o retorno das Conselheiras desincompatibilizadas no período eleitoral e o imediato reordenamento da Diretoria, haja vista que cessou o motivo que impunha a desincompatibilização das (os) Conselheiras (os), que deverão assumir seus cargos e funções originais, até a data da posse da nova gestão eleita;, resolve: Art. 1º. Reordenar a Diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, nos seguintes cargos, a saber: JUSSARA DE LIMA FERREIRA, CRESS/RJ nº 11.811, retorna ao cargo de 1ª Tesoureira; MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA, CRESS/RJ nº 11.986, retorna ao cargo de 1ª Secretária; RENATA MARTINS DE FREITAS, CRESS/RJ nº 22.836 retorna ao cargo de 2ª Tesoureira; JUSSARA FRANCISCA DE ASSIS DOS SANTOS, CRESS/RJ nº 18.215, retorna ao Conselho Fiscal; MARIA APARECIDA EVANGELISTA DO NASCIMENTO, CRESS/RJ nº 8951 retorna à primeira suplência; MARCELLA DE AZEVEDO PINTO, CRESS/RJ nº 17.505 retorna à terceira suplência; Art. 2º. As/os Conselheiros NATALIA DA SILVA FIGUEIREDO LIZCANO, CRESS/RJ nº 19.124 - 2ª Secretária, PAULO MARTINS FALEIRO DOS SANTOS, CRESS/RJ nº 20.005 - 5º Suplente; ANA PAULA PROCÓPIO DA SILVA, CRESS/RJ nº 18.181 - 2ª Suplente, JANAINA BILATE MARTINS, CRESS/RJ nº 19.270 - 4ª Suplente, e demais cargos estão mantidos na Diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região; Art. 3º. As Conselheiras JUSSARA DE LIMA FERREIRA, CRESS/RJ nº 11.811 e MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA, CRESS/RJ nº 11.986 retornam à Coordenação da Comissão de Orientação e Fiscalização; Art. 4º. A Conselheira MARIA APARECIDA EVANGELISTA DO NASCIMENTO, CRESS/RJ nº 8951 retorna à Coordenação da Comissão Permanente de Ética; Art. 5º A Conselheira MARCELLA DE AZEVEDO PINTO, CRESS/RJ nº 17.505 retorna à Coordenação da Comissão de Inscrição e Registro; Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com os efeitos a partir do dia 25/03/2023, devendo ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). LUCIANE BARBOSA DO AMARAL RANGEL Presidenta do Conselho PORTARIA CRESS RJ Nº 10, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Estabelecer as regras da retomada gradual e segura das atividades institucionais presenciais do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região e criar novas etapas da retomada gradual, conforme estabelecido na Portaria nº 01/2023, publicada no DOU, no dia 3/01/2023, Edição 10, Seção I, página 37. O Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, representado pela Presidenta Luciane Barbosa do Amaral Rangel, CRESS/RJ nº 14.548, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução CFESS nº 469/2005 determina: CONSIDERANDO que as etapas dispostas no art.3º da Portaria nº 15/2022, art.3º da Portaria nº 17/2022, bem como o art. 3º da Portaria nº 01/2023 não foram suficientes para garantir a retomada das atividades institucionais presenciais desta Autarquia em sua integralidade; CONSIDERANDO que esta Autarquia Federal ainda está em processo de mudança para a nova sede, situada na Avenida Rio Branco, nº 31, 18º andar; CONSIDERANDO que a mudança para a nova sede depende da finalização dos processos licitatórios, que tem por finalidade a aquisição de bens e serviços através da modalidade de licitação Pregão Eletrônico; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno realizado no dia 25/03/2023 que deliberou pela prorrogação das etapas da retomada gradual e segura de suas atividades institucionais presenciais;, resolve: Art.1º. Prorrogar o processo de retomada gradual estabelecendo as regras das atividades institucionais presenciais no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região. Art.2º. Estabelecer a prorrogação do processo de retomada gradual e segura, por meio da criação da oitava etapa, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Art.3º. Manter em caráter excepcional e temporário o trabalho remoto, referente ao período da etapa supracitada que começará no dia 24/03/2023 e terminará no dia 08/05/2023, ressalvando-se as atividades institucionais que já estão sendo cumpridas de forma presencial na Sede e Seccionais do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região. Art.4º. Prosseguir com a retomada, de forma gradual e segura, da realização de reuniões/atividades das Comissões Precípuas e/ou Temáticas do CRESS/RJ. Art.5º. Seguir na capacitação às/aos funcionárias/os e conselheiras/os desta Autarquia Federal visando a tramitação de processos via sistema, ante a necessidade de operacionalização de processos eletrônicos. Art.6º. Avançar na digitalização de documentos e processos administrativos que tramitam no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região. Art.7º. Prosseguir com o Grupo de Trabalho para o Planejamento da mudança para a nova sede do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região. Art.8º. O Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região poderá avaliar durante a oitava etapa, a retomada das atividades presenciais na Nova Sede e nas Seccionais em data anterior à data limite de 08/05/2023, caso entenda que seja possível o retorno às atividades institucionais presenciais integralmente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/03/2023, para que produza os devidos efeitos legais. LUCIANE BARBOSA DO AMARAL RANGEL Presidenta do Conselho