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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 7

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041400007 7 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MCTI Nº 363, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.011031/2022-08, resolve: Conceder pensão civil, a contar da data que o requerimento foi entregue no Protocolo desta Pasta, 11 de julho de 2022, a ORLANDO FERRARI, CPF .638.588-*, viúvo da aposentada APPARECIDA PINHEIRO MACHADO FERRARI, Agente de Portaria, Matrícula SIAPE nº 52, falecida em 6 de janeiro de 2022, com fundamento legal no inciso I do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os Arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019, com o inciso II do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES PORTARIA MCTI Nº 364, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.004709/2023-79, resolve: Conceder pensão civil a ODETE CALIMAN COUTINHO, CPF .098.986-, viúva do aposentado JOÃO LUIZ BORGES COUTINHO, Carteiro, Matrícula SIAPE nº 346, a contar da data do óbito, 21 de fevereiro de 2023, com fundamento legal no inciso I do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com o Art. 23 da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES PORTARIA MCTI Nº 365, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.005340/2023-11, resolve: Conceder pensão civil a MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS SANTOS, CPF .404.851-, viúva do aposentado MANOEL ANTÔNIO, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 95, a contar da data do óbito, 27 de fevereiro de 2023, com fundamento legal no inciso I do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com os Arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES PORTARIA MCTI Nº 366, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.010801/2022-97, resolve: Conceder pensão civil a MARIA MIRANDA ROQUE, CPF .809.825-, viúva do aposentado JOSÉ ROQUE, Auxiliar Operacional em Agropecuária, Matrícula SIAPE nº 61, a contar da data do óbito, 16 de junho de 2022, com fundamento legal no inciso I do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o Art. 217 da Lei nº 8.112/1990, com o Art. 23 da EC nº 103/2019, com o inciso I do Art. 74 e com o item "6", da alínea "c", do inciso V, do § 2º, do Art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424/2020. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES PORTARIA MCTI Nº 367, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01238.000547/2020-46, resolve: Conceder pensão civil a VALDENEIDE INÁCIO DA SILVA, CPF .189.654-*, companheira do ex-servidor MANUEL NUNES DANTAS, Postalista, matrícula SIAPE nº 839323, em virtude do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 0800528- 56.2020.4.05.8202, a contar de 15 de abril de 2021, data de expedição da Sentença Judicial condenatória de 1º Grau. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES PORTARIA MCTI Nº 368, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federalde 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01238.000754/2020-09, resolve: Conceder pensão civil a GUACIRA ASSIS DOS SANTOS, CPF .168.687-, filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, do ex-servidor MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS, Porteiro, matrícula SIAPE nº 1081309, em virtude do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 5026686-71.2020.4.02.5101, a contar de 18 de maio de 2022, data da expedição do Acórdão da Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou a sentença judicial denegatória de 1º Grau. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES PORTARIA MCTI Nº 369, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01238.000269/2021-16, resolve: Conceder pensão civil a LUÍZA MARIA KEHRLE DE CARVALHO, CPF .663.844-, companheira do ex-servidor CREONALDO ALVES DE CARVALHO BARROS, Telegrafista, Matrícula SIAPE nº 831173, em virtude do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 0819174-77.2021.4.05.8300, a contar de 17 de março de 2022, data de expedição da sentença judicial condenatória de 1º Grau. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES D ES P AC H O Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016: OSÓRIO COELHO GUIMARÃES NETO, Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar da viagem de campo e workshop sobre "Sistemas STI em transições: Abordagens eficazes para atender às necessidades de habilidades e capacidades" e da "48ª reunião do Global Science Forum", em Londres/Inglaterra e Paris/França, de 15/04/2023 a 22/04/2023, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.006532/2023-45. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Ministro Substituto SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DPOA/SEXEC/MCTI Nº 340, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP/MP nº 1.328, de 02 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2012, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e demais informações que constam do processo SEI nº 01245.001186/2023-17, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público PAULO GERALDO ALVES FERREIRA, Técnico em Telecomunicações, matrícula SIAPE nº 1897312, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para ficar à disposição do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG. Art. 2º O ônus pelo salário é do Órgão cedente. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão de origem ao término do exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE VILLAIN PORTARIA DPOA/SEXEC/MCTI Nº 341, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP/MP nº 1.328, de 02 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2012, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e demais informações que constam do processo SEI nº 01245.005594/2023-30, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público OSCAR FERREIRA COSTA FILHO, Técnico Pleno em Comutação, Matrícula SIAPE nº 1882557, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para ficar à disposição do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Pernambuco - Campus Paulista. Art. 2º O ônus pelo salário é do Órgão cedente. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão de origem ao término do exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE VILLAIN Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 231, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.393, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Nomear AMANDA DE JESUS ALVES, CPF *.101.461-, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro deste Ministério (Processo SUPER nº 53115.009688/2023-67). SÔNIA FAUSTINO MENDES AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PORTARIA DE PESSOAL Nº 446, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e no inciso XI do art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando o constante dos autos do processo nº 53500.027464/2023-93, resolve: Nomear RENATA MACHADO MOREIRA para o cargo comissionado técnico, código CCT-IV, com função de Coordenadora do Processo de Instrução de Processos Administrativos/COGE6 na Gerência de Controle de Obrigações Gerais/COGE. CARLOS MANUEL BAIGORRI PORTARIA DE PESSOAL Nº 447, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 135, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 20, I, da Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.020428/2023-07, resolve: Art. 1º Autorizar a requisição, por tempo indeterminado, do servidor JOÃO PAULO SARAIVA DE ANDRADE, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, matrícula SIAPE nº 1563155, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações, para exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/MDA, com fulcro no art. 2º da Lei nº 9.007/1995 e nos termos do Decreto nº 10.835/2021. Art. 2º O ônus pela remuneração do servidor é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MANUEL BAIGORRI