DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041400052 52 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, ANTÔNIO DE HOLANDA CORTÊS, matrícula SIAPE nº 2342037, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão: III, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 2.225, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.125472/2023- 35, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO CORTE REAL, benefício INSS 21/205.985.552-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ALCIDES CORTE REAL PYRRHO, no cargo de Agente de Trem, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (vinte por cento) de anuênios, com vigência a partir de 5 de janeiro de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 2.437, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.102170/2023- 33, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ELIZABETH DE LOURDES DOS SANTOS, benefício INSS nº 42/158.070.991-2, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Assistente Administrativo, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% ( vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 10 de outubro de 2022, data do desligamento do emprego da aposentada. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 2.633, DE 30 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.108952/2023- 86, resolve: Reconhecer o direito de MARIA ILZANIRA LOPES TERCEIRO, benefício INSS 21/205.004.826-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, RAIMUNDO DE SOUSA TERCEIRO, no cargo de Assistente de Manutenção - Sistema e Equipamento 2, Nível 131, do Plano de Empregos e Salários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU (PES 2010), nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 28 de novembro de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 2.951, DE 5 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.108633/2023- 71, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA ALDA RIBEIRO DA SILVA, benefício INSS 21/205.257.016-5, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NELSON RIBEIRO DA SILVA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S. A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de maio de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 2.964, DE 5 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.126478/2023-20, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de HELENA LOPES DA SILVA, benefício INSS 21/192.860.957-8, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EVANDO ANTONIO DA SILVA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de a partir de 25 de dezembro de 2020, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 2.982, DE 6 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.129311/2023- 11, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA SÔNIA GUIMARÃES BRAGA, benefício INSS 21/192.318.920-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, AIRES JORGE ARRUDA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 225, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 3 de março de 2020, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 3.041, DE 6 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.109778/2023- 99, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de LUCINDA CAÇÃO CESCO, benefício INSS 21/201.870.750-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, VALFRIDO CESCO, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 29 de maio de 2021, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 3.052, DE 6 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.109591/2023- 95, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA HELENA CUNHA GUIMARÃES, benefício INSS 21/199.259.693.7, à percepção do benefício da complementação de pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JORGE DA SILVA GUIMARAES, no cargo de Assistente de Tração, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de de abril de 2021, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. A pensionista é representada por sua curadora ANA CRISTINA GUIMARÃES, CPF nº 013.154.097-12. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGCAF/DECIPEX/SEGRT/MGI/ Nº 1803, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, Seção 2, Página 44, onde se lê: "com vigência a partir de 1º de Outubro de 2023", leia-se: "com vigência a partir de 1º de Outubro de 2022" (Processo SEI nº 14021.121820/2023-03). SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 3.053, DE 12 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 14021.128901/2023-26, resolve: Art. 1º Determinar o exercício descentralizado, exclusivamente em Brasília - DF, do servidor ANDRÉ HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO, matricula SIAPE n.º 1821313, Analista em Tecnologia da Informação - ATI do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União - AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI