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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 34

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Inaciolândia 29 a 3 28 29 a 2 28 3 29 a 3 28 . Indiara 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Inhumas 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Ipameri 29 a 3 28 29 a 2 28 3 29 a 3 28 . Ipiranga De Goiás 29 a 3 28 29 a 2 3 + 28 29 a 3 28 . Iporá 30 a 2 29 28 + 3 30 a 2 29 28 30 a 2 29 28 + 3 . Israelândia 30 a 2 29 28 + 3 30 a 2 29 28 30 a 2 29 28 + 3 . Itaberaí 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Itaguari 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Itaguaru 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Itajá 29 a 3 28 27 + 4 29 a 2 28 + 3 27 29 a 3 28 27 + 4 . Itapaci 29 a 2 3 28 29 a 2 3 + 28 29 a 2 3 28 . Itapirapuã 30 a 2 29 28 + 3 30 a 2 29 28 30 a 2 29 28 + 3 . Itapuranga 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Itarumã 29 a 3 28 + 4 27 29 a 2 28 + 3 27 29 a 3 28 + 4 27 . Itauçu 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Itumbiara 29 a 3 28 4 29 a 2 28 3 29 a 3 28 4 . Ivolândia 29 a 2 3 28 30 a 2 29 28 + 3 29 a 2 3 28 . Jandaia 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Jaraguá 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Jataí 29 a 3 28 + 4 27 29 a 3 28 27 + 4 29 a 3 28 + 4 27 . Jaupaci 30 a 2 29 28 + 3 30 a 2 29 28 30 a 2 29 28 + 3 . Jesúpolis 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Joviânia 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Jussara 30 a 2 29 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 . Lagoa Santa 29 a 2 28 + 3 27 30 a 2 28 a 29 27 + 3 29 a 2 28 + 3 27 . Leopoldo De Bulhões 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Luziânia 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Mairipotaba 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Mambaí 31 a 1 30 + 2 3 31 a 36 30 + 1 2 31 a 1 30 + 2 3 . Mara Rosa 30 a 2 29 + 3 30 a 1 29 + 2 3 30 a 2 29 + 3 . Marzagão 29 a 3 28 4 29 a 2 28 3 29 a 3 28 4 . Matrinchã 30 a 2 29 3 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 3 . Maurilândia 29 a 3 28 29 a 2 28 3 29 a 3 28 . Mimoso De Goiás 30 a 2 29 + 3 30 a 1 29 + 2 3 30 a 2 29 + 3 . Minaçu 30 a 2 3 29 30 a 1 2 29 30 a 2 3 29 . Mineiros 28 a 3 4 27 28 a 3 4 27 28 a 3 4 27 . Moiporá 29 a 2 3 28 30 a 2 29 28 + 3 29 a 2 3 28 . Monte Alegre De Goiás 31 a 2 30 + 3 29 31 a 1 30 + 2 31 a 2 30 + 3 29 . Montes Claros De Goiás 30 a 2 29 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 . Montividiu 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Montividiu Do Norte 30 a 2 3 29 30 a 2 3 + 29 30 a 2 3 29 . Morrinhos 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Morro Agudo De Goiás 29 a 3 28 29 a 2 3 + 28 29 a 3 28 . Mossâmedes 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Mozarlândia 30 a 2 29 3 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 3 . Mundo Novo 30 a 2 29 3 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 3 . Mutunópolis 30 a 2 29 + 3 30 a 1 29 + 2 3 30 a 2 29 + 3 . Nazário 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Nerópolis 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Niquelândia 30 a 2 29 + 3 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 + 3 . Nova América 29 a 2 3 28 29 a 2 3 + 28 29 a 2 3 28 . Nova Aurora 29 a 2 28 + 3 29 a 2 28 3 29 a 2 28 + 3 . Nova Crixás 30 a 2 29 3 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 3 . Nova Glória 29 a 2 3 28 29 a 2 3 + 28 29 a 2 3 28 . Nova Iguaçu De Goiás 30 a 2 29 3 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 3 . Nova Roma 31 a 2 30 + 3 31 a 1 30 + 2 31 a 2 30 + 3 . Nova Veneza 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Novo Brasil 30 a 2 29 + 3 28 30 a 2 29 28 30 a 2 29 + 3 28 . Novo Gama 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Novo Planalto 30 a 2 29 + 3 30 a 2 29 3 30 a 2 29 + 3 . Orizona 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Ouro Verde De Goiás 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Ouvidor 30 a 2 29 + 3 28 30 a 2 29 28 + 3 30 a 2 29 + 3 28 . Padre Bernardo 30 a 2 29 + 3 28 + 4 30 a 2 29 + 3 28 30 a 2 29 + 3 28 + 4 . Palestina De Goiás 30 a 2 29 + 3 28 30 a 2 29 28 + 3 30 a 2 29 + 3 28 . Palmeiras De Goiás 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Palmelo 29 a 3 28 4 29 a 2 28 3 29 a 3 28 4 . Palminópolis 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Panamá 29 a 3 28 4 29 a 2 28 3 29 a 3 28 4 . Paranaiguara 30 a 2 28 a 29 + 3 30 a 2 29 28 30 a 2 28 a 29 + 3 . Paraúna 29 a 2 28 + 3 4 29 a 2 28 + 3 29 a 2 28 + 3 4 . Perolândia 29 a 3 28 + 4 27 29 a 3 28 27 + 4 29 a 3 28 + 4 27 . Petrolina De Goiás 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Pilar De Goiás 30 a 2 29 + 3 30 a 2 29 30 a 2 29 + 3 . Piracanjuba 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Piranhas 30 a 2 29 + 3 28 30 a 2 29 28 30 a 2 29 + 3 28 . Pirenópolis 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Pires Do Rio 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Planaltina 30 a 2 29 + 3 28 30 a 1 29 + 2 28 + 3 30 a 2 29 + 3 28 . Pontalina 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Porangatu 30 a 2 29 + 3 30 a 2 29 3 30 a 2 29 + 3 . Porteirão 29 a 3 28 29 a 2 28 3 29 a 3 28 . Portelândia 29 a 3 28 + 4 27 29 a 3 28 27 + 4 29 a 3 28 + 4 27 . Posse 31 a 1 30 + 2 3 31 a 36 30 + 1 2 31 a 1 30 + 2 3 . Professor Jamil 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Quirinópolis 29 a 3 28 29 a 2 28 3 29 a 3 28 . Rialma 29 a 3 28 29 a 2 3 28 29 a 3 28 . Rianápolis 29 a 3 28 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 . Rio Quente 29 a 3 28 4 29 a 2 28 3 29 a 3 28 4 . Rio Verde 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Rubiataba 29 a 3 28 29 a 2 3 + 28 29 a 3 28 . Sanclerlândia 29 a 2 28 + 3 29 a 2 28 3 29 a 2 28 + 3 . Santa Bárbara De Goiás 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Santa Cruz De Goiás 29 a 3 28 4 29 a 2 28 3 29 a 3 28 4 . Santa Fé De Goiás 30 a 2 29 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 . Santa Helena De Goiás 29 a 3 28 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 . Santa Isabel 29 a 3 28 29 a 2 3 + 28 29 a 3 28 . Santa Rita Do Araguaia 28 a 3 4 27 28 a 3 4 + 27 28 a 3 4 27 . Santa Rita Do Novo Destino 30 a 2 29 + 3 28 30 a 2 29 28 + 3 30 a 2 29 + 3 28 . Santa Rosa De Goiás 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Santa Tereza De Goiás 30 a 2 29 + 3 30 a 2 29 3 30 a 2 29 + 3 . Santa Terezinha De Goiás 30 a 2 29 3 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 3 . Santo Antônio Da Barra 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Santo Antônio De Goiás 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Santo Antônio Do Descoberto 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . São Domingos 31 a 2 30 3 31 a 1 30 + 2 3 31 a 2 30 3 . São Francisco De Goiás 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . São João Da Paraúna 29 a 2 28 + 3 4 29 a 2 28 + 3 29 a 2 28 + 3 4 . São João D'Aliança 30 a 2 3 29 30 a 1 2 3 + 29 30 a 2 3 29 . São Luís De Montes Belos 29 a 2 28 + 3 29 a 2 28 3 29 a 2 28 + 3 . São Luíz Do Norte 30 a 2 29 + 3 28 30 a 2 29 28 30 a 2 29 + 3 28 . São Miguel Do Araguaia 30 a 2 29 + 3 30 a 2 29 3 30 a 2 29 + 3 . São Miguel Do Passa Quatro 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . São Patrício 29 a 3 28 29 a 2 3 + 28 29 a 3 28 . São Simão 30 a 2 29 + 3 28 30 a 2 29 28 30 a 2 29 + 3 28 . Senador Canedo 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Serranópolis 28 a 4 27 28 a 3 4 + 27 28 a 4 27 . Silvânia 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Simolândia 31 a 1 30 + 2 3 31 a 36 30 + 1 2 31 a 1 30 + 2 3 . Sítio D'Abadia 31 a 1 30 + 2 3 31 a 36 30 + 1 2 31 a 1 30 + 2 3 . Taquaral De Goiás 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Teresina De Goiás 31 a 2 30 + 3 29 31 a 1 30 + 2 29 + 3 31 a 2 30 + 3 29 . Terezópolis De Goiás 29 a 3 28 + 4 29 a 3 28 29 a 3 28 + 4 . Três Ranchos 30 a 3 29 28 30 a 2 29 28 + 3 30 a 3 29 28 . Trindade 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Trombas 30 a 2 3 29 30 a 2 3 + 29 30 a 2 3 29 . Turvânia 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Turvelândia 29 a 3 28 29 a 2 28 3 29 a 3 28 . Uirapuru 30 a 2 29 3 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 3 . Uruaçu 30 a 2 29 + 3 30 a 1 29 + 2 30 a 2 29 + 3 . Uruana 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Urutaí 29 a 3 28 4 29 a 2 28 3 29 a 3 28 4 . Valparaíso De Goiás 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Varjão 29 a 3 28 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 4 . Vianópolis 29 a 3 28 + 4 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 + 4 . Vicentinópolis 29 a 3 28 29 a 2 28 + 3 29 a 3 28 . Vila Boa 31 a 2 30 29 + 3 30 a 1 2 a 3 31 a 2 30 29 + 3 . Vila Propício 29 a 3 28 29 a 2 3 28 29 a 3 28 PORTARIA SPA/MAPA Nº 55, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Amendoim no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do amendoim no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 33 de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de amendoim no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 2 de maio de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO