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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 64

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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São Sebastião Do Uatumã 31 a 12 30 27 a 29 + 13 30 a 13 27 a 29 26 + 14 30 a 13 27 a 29 + 14 26 . Silves 31 a 11 28 a 30 + 12 26 a 27 + 13 27 a 12 26 + 13 25 27 a 13 26 + 14 24 a 25 . Tabatinga 22 a 12 20 a 21 + 13 18 a 19 + 14 21 a 13 19 a 20 + 14 15 a 18 20 a 14 15 a 19 . Tapauá 27 a 8 25 a 26 + 9 24 27 a 9 25 a 26 21 a 24 + 10 26 a 10 24 a 25 21 a 23 . Tefé 22 a 14 19 a 21 15 a 18 20 a 14 15 a 19 20 a 15 16 a 19 . Tonantins 24 a 15 16 a 23 1 a 36 1 a 36 . Uarini 20 a 14 15 a 19 1 a 36 1 a 36 . Urucará 31 a 12 30 + 13 27 a 29 30 a 13 27 a 29 26 + 14 31 a 14 27 a 30 26 . Urucurituba 31 a 11 28 a 30 + 12 27 30 a 12 26 a 29 + 13 25 30 a 13 26 a 29 25 + 14 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alvarães 19 a 15 16 a 18 19 a 14 15 a 18 19 a 15 16 a 18 . Amaturá 1 a 36 18 a 14 15 a 17 1 a 36 . Anamã 24 a 12 23 + 13 19 a 22 + 14 24 a 11 23 + 12 22 + 13 24 a 12 23 + 13 19 a 22 + 14 . Anori 24 a 11 23 + 12 19 a 22 + 13 24 a 11 23 22 + 12 24 a 11 23 + 12 19 a 22 + 13 . Apuí 25 a 7 8 9 + 20 a 24 26 a 7 25 24 + 8 + 20 25 a 7 8 9 + 20 a 24 . Atalaia Do Norte 20 a 13 14 a 19 20 a 12 18 a 19 + 13 14 a 17 20 a 13 14 a 19 . Autazes 25 a 11 24 + 12 23 + 13 25 a 11 24 + 12 23 25 a 11 24 + 12 23 + 13 . Barcelos 33 a 18 19 a 32 34 a 17 31 a 33 + 18 a 27 28 a 30 33 a 18 19 a 32 . Barreirinha 30 a 12 27 a 29 25 a 26 + 13 30 a 11 27 a 29 + 12 26 30 a 12 27 a 29 25 a 26 + 13 . Benjamin Constant 20 a 13 14 a 19 20 a 12 18 a 19 + 13 14 a 17 20 a 13 14 a 19 . Beruri 24 a 11 23 + 12 20 a 22 + 13 24 a 11 23 22 + 12 24 a 11 23 + 12 20 a 22 + 13 . Boa Vista Do Ramos 30 a 12 25 a 29 24 + 13 30 a 11 26 a 29 + 12 25 30 a 12 25 a 29 24 + 13 . Boca Do Acre 27 a 7 26 + 8 25 27 a 7 26 25 + 8 27 a 7 26 + 8 25 . Borba 24 a 10 23 + 11 22 + 12 25 a 10 23 a 24 + 11 22 24 a 10 23 + 11 22 + 12 . Caapiranga 24 a 12 23 + 13 22 + 14 25 a 11 23 a 24 + 12 13 24 a 12 23 + 13 22 + 14 . Canutama 27 a 7 26 + 8 25 + 9 + 20 a 21 27 a 7 26 25 + 8 + 20 27 a 7 26 + 8 25 + 9 + 20 a 21 . Carauari 18 a 12 13 a 17 19 a 12 17 a 18 + 13 14 a 16 18 a 12 13 a 17 . Careiro 25 a 11 23 a 24 + 12 22 + 13 25 a 11 24 + 12 23 25 a 11 23 a 24 + 12 22 + 13 . Careiro Da Várzea 26 a 12 24 a 25 23 + 13 26 a 11 25 + 12 23 a 24 26 a 12 24 a 25 23 + 13 . Coari 23 a 12 22 + 13 a 14 15 a 21 23 a 11 22 + 12 a 13 19 a 21 + 14 23 a 12 22 + 13 a 14 15 a 21 . Codajás 22 a 13 21 14 a 20 24 a 11 22 a 23 + 12 a 13 19 a 21 22 a 13 21 14 a 20 . Eirunepé 21 a 10 20 + 11 19 + 12 21 a 9 20 + 10 19 + 11 21 a 10 20 + 11 19 + 12 . Envira 25 a 9 21 a 24 + 10 20 26 a 8 21 a 25 + 9 20 + 10 25 a 9 21 a 24 + 10 20 . Fonte Boa 1 a 36 1 a 36 1 a 36 . Guajará 20 a 10 19 + 11 12 21 a 10 20 + 11 19 20 a 10 19 + 11 12 . Humaitá 27 a 8 26 + 9 20 a 25 27 a 7 25 a 26 + 8 20 27 a 8 26 + 9 20 a 25 . Ipixuna 21 a 10 20 + 11 19 + 12 21 a 9 20 + 10 11 21 a 10 20 + 11 19 + 12 . Iranduba 25 a 11 23 a 24 + 12 13 26 a 11 24 a 25 + 12 23 25 a 11 23 a 24 + 12 13 . Itacoatiara 26 a 12 25 24 + 13 27 a 11 25 a 26 + 12 24 26 a 12 25 24 + 13 . Itamarati 20 a 11 12 + 19 21 a 10 20 19 + 11 20 a 11 12 + 19 . Itapiranga 30 a 12 26 a 29 + 13 25 + 14 30 a 12 27 a 29 25 a 26 + 13 30 a 12 26 a 29 + 13 25 + 14 . Juruá 1 a 36 1 a 36 1 a 36 . Jutaí 1 a 36 1 a 36 1 a 36 . Lábrea 27 a 7 26 25 + 8 27 a 7 26 25 + 8 27 a 7 26 25 + 8 . Manacapuru 25 a 12 23 a 24 + 13 22 25 a 11 24 + 12 23 + 13 25 a 12 23 a 24 + 13 22 . Manaquiri 24 a 11 23 + 12 22 + 13 25 a 11 24 + 12 23 24 a 11 23 + 12 22 + 13 . Manaus 25 a 12 24 + 13 23 26 a 12 25 23 a 24 25 a 12 24 + 13 23 . Manicoré 26 a 9 23 a 25 21 a 22 + 10 26 a 8 22 a 25 + 9 21 26 a 9 23 a 25 21 a 22 + 10 . Maraã 22 a 12 20 a 21 + 13 a 14 15 a 19 23 a 11 21 a 22 + 12 a 13 19 a 20 + 14 22 a 12 20 a 21 + 13 a 14 15 a 19 . Maués 25 a 12 24 13 + 20 27 a 11 24 a 26 + 12 25 a 12 24 13 + 20 . Nhamundá 31 a 12 27 a 30 + 13 26 31 a 12 28 a 30 26 a 27 + 13 31 a 12 27 a 30 + 13 26 . Nova Olinda Do Norte 25 a 11 24 + 12 23 + 13 25 a 11 12 23 a 24 25 a 11 24 + 12 23 + 13 . Novo Airão 25 a 13 23 a 24 + 14 22 26 a 12 24 a 25 + 13 23 25 a 13 23 a 24 + 14 22 . Novo Aripuanã 25 a 9 21 a 24 20 + 10 26 a 8 23 a 25 + 9 22 25 a 9 21 a 24 20 + 10 . Parintins 31 a 12 27 a 30 25 a 26 + 13 31 a 11 28 a 30 + 12 26 a 27 31 a 12 27 a 30 25 a 26 + 13 . Pauini 27 a 9 25 a 26 + 21 22 a 24 + 10 + 20 26 a 8 25 + 21 9 + 20 27 a 9 25 a 26 + 21 22 a 24 + 10 + 20 . Presidente Figueiredo 26 a 14 25 + 15 20 a 24 27 a 13 25 a 26 + 14 24 + 15 26 a 14 25 + 15 20 a 24 . Rio Preto Da Eva 26 a 12 25 + 13 22 a 24 + 14 27 a 12 25 a 26 24 + 13 26 a 12 25 + 13 22 a 24 + 14 . Santa Isabel Do Rio Negro 1 a 36 1 a 36 1 a 36 . Santo Antônio Do Içá 1 a 36 1 a 36 1 a 36 . São Gabriel Da Cachoeira 1 a 36 1 a 36 1 a 36 . São Paulo De Olivença 1 a 36 19 a 14 15 a 18 1 a 36 . São Sebastião Do Uatumã 30 a 12 27 a 29 + 13 25 a 26 + 14 30 a 12 27 a 29 + 13 25 a 26 30 a 12 27 a 29 + 13 25 a 26 + 14 . Silves 28 a 12 25 a 27 24 + 13 29 a 11 26 a 28 + 12 25 + 13 28 a 12 25 a 27 24 + 13 . Tabatinga 20 a 13 14 a 19 20 a 12 18 a 19 + 13 a 14 15 a 17 20 a 13 14 a 19 . Tapauá 27 a 9 21 a 26 20 + 10 26 a 8 25 20 a 24 + 9 27 a 9 21 a 26 20 + 10 . Tefé 19 a 14 15 a 18 20 a 13 14 a 19 19 a 14 15 a 18 . Tonantins 1 a 36 1 a 36 1 a 36 . Uarini 1 a 36 1 a 36 1 a 36 . Urucará 30 a 12 27 a 29 + 13 25 a 26 + 14 30 a 12 27 a 29 + 13 25 a 26 30 a 12 27 a 29 + 13 25 a 26 + 14 . Urucurituba 30 a 12 25 a 29 24 + 13 30 a 11 26 a 29 + 12 25 30 a 12 25 a 29 24 + 13 PORTARIA SPA/MAPA Nº 63, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Amendoim no estado do Pará, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do amendoim no estado do Pará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 41 de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 13 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de amendoim no estado do Pará, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 2 de maio de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados. A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo. Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura. Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo. O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 18ºC;