DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300065 65 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm; IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III - floração. Considerou-se apto para o cultivo do amendoim os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu Estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do amendoim 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abaetetuba 35 a 15 34 + 16 31 a 33 + 17 35 a 16 34 + 17 30 a 33 + 18 35 a 17 33 a 34 + 18 30 a 32 + 19 . Abel Figueiredo 33 a 7 32 + 8 33 a 8 32 + 9 31 33 a 9 32 31 + 10 . Acará 35 a 15 34 32 a 33 + 16 35 a 15 34 + 16 31 a 33 + 17 35 a 16 33 a 34 + 17 30 a 32 + 18 . Água Azul Do Norte 29 a 7 28 + 8 27 28 a 8 9 + 27 28 a 8 9 27 . Alenquer 35 a 14 33 a 34 31 a 32 + 15 35 a 15 32 a 34 30 a 31 + 16 35 a 15 32 a 34 + 16 30 a 31 . Almeirim 35 a 15 34 + 16 31 a 33 35 a 16 34 31 a 33 35 a 16 33 a 34 + 17 31 a 32 . Altamira 27 a 10 26 + 11 12 27 a 11 26 + 12 13 27 a 12 26 + 13 . Ananindeua 36 a 16 17 35 36 a 17 18 35 36 a 17 18 a 19 20 + 35 . Anapu 35 a 12 33 a 34 31 a 32 + 13 34 a 13 32 a 33 31 + 14 34 a 13 32 a 33 + 14 30 a 31 + 15 . Augusto Corrêa 2 a 16 1 17 2 a 16 1 + 17 2 a 17 1 18 . Aurora Do Pará 36 a 13 35 + 14 34 + 15 35 a 14 15 16 + 32 a 34 36 a 15 34 a 35 + 16 33 . Av e i r o 32 a 12 31 + 13 29 a 30 31 a 13 29 a 30 + 14 27 a 28 31 a 14 30 + 15 26 a 29 . Bagre 34 a 12 32 a 33 + 13 31 34 a 13 32 a 33 31 + 14 34 a 14 32 a 33 + 15 30 a 31 . Baião 34 a 11 32 a 33 + 12 31 + 13 34 a 12 32 a 33 + 13 30 a 31 34 a 13 31 a 33 + 14 30 + 15 . Bannach 28 a 7 8 + 27 28 a 8 27 28 a 8 9 27 . Barcarena 36 a 16 35 34 + 17 36 a 17 35 + 18 32 a 34 36 a 17 35 + 18 30 a 34 + 19 a 20 . Belém 36 a 16 17 35 36 a 17 35 + 18 19 36 a 17 35 + 18 a 19 20 . Belterra 35 a 12 31 a 34 + 13 33 a 13 31 a 32 + 14 29 a 30 33 a 14 31 a 32 29 a 30 + 15 . Benevides 1 a 16 36 + 17 36 a 17 18 35 36 a 17 18 19 a 20 + 35 . Bom Jesus Do Tocantins 33 a 8 32 31 + 9 32 a 8 31 + 9 32 a 9 31 + 10 . Bonito 1 a 16 36 17 1 a 17 36 18 1 a 17 36 + 18 . Bragança 1 a 16 17 1 a 17 36 1 a 17 18 36 . Brasil Novo 35 a 12 33 a 34 + 13 31 a 32 + 14 34 a 13 32 a 33 + 14 31 34 a 14 32 a 33 + 15 31 . Brejo Grande Do Araguaia 32 a 7 31 8 32 a 7 31 + 8 30 + 9 31 a 8 9 30 . Breu Branco 34 a 10 32 a 33 31 + 11 34 a 11 32 a 33 31 + 12 33 a 12 32 31 . Bujaru 36 a 16 17 + 35 36 a 16 35 + 17 34 + 18 36 a 17 35 18 . Cachoeira Do Piriá 1 a 15 16 1 a 16 17 + 36 1 a 16 17 + 36 . Cametá 34 a 14 32 a 33 30 a 31 + 15 34 a 15 31 a 33 29 a 30 + 16 34 a 15 30 a 33 + 16 a 17 29 . Canaã Dos Carajás 30 a 7 29 + 8 28 29 a 8 28 9 29 a 9 28 . Capanema 1 a 16 17 36 1 a 17 18 + 36 1 a 17 18 36 . Capitão Poço 1 a 15 36 + 16 35 36 a 16 35 + 17 34 36 a 16 35 + 17 34 + 18 . Castanhal 1 a 16 36 + 17 1 a 17 36 + 18 1 a 17 36 + 18 19 . Colares 1 a 17 36 18 1 a 17 36 + 18 19 1 a 18 36 + 19 . Conceição Do Araguaia 29 a 6 28 + 7 29 a 7 28 8 29 a 8 28 . Concórdia Do Pará 36 a 15 35 + 16 34 36 a 16 35 34 + 17 36 a 16 35 + 17 33 a 34 + 18 . Cumaru Do Norte 28 a 6 7 27 28 a 7 8 27 28 a 8 9 + 27 . Curionópolis 30 a 7 29 + 8 30 a 8 29 + 9 28 29 a 9 10 + 28 . Curuá 35 a 14 32 a 34 31 + 15 34 a 15 31 a 33 30 35 a 15 31 a 34 + 16 30 . Curuçá 1 a 17 36 1 a 17 36 + 18 1 a 18 36 19 . Dom Eliseu 35 a 8 33 a 34 + 9 32 34 a 9 33 + 10 32 34 a 10 33 32 + 11 . Eldorado Do Carajás 31 a 7 30 + 8 29 30 a 8 29 9 30 a 9 29 . Fa r o 32 a 13 31 + 14 30 31 a 14 30 + 15 29 31 a 15 30 28 a 29 + 16 . Floresta Do Araguaia 29 a 6 7 28 29 a 7 28 + 8 29 a 8 28 9 . Garrafão Do Norte 1 a 14 36 + 15 16 1 a 15 36 + 16 35 1 a 15 36 + 16 35 + 17 . Goianésia Do Pará 34 a 9 32 a 33 + 10 31 34 a 10 32 a 33 + 11 31 33 a 11 32 + 12 31 . Gurupá 36 a 15 34 a 35 32 a 33 + 16 35 a 15 34 + 16 31 a 33 35 a 16 34 31 a 33 + 17 . Igarapé-Açu 1 a 16 36 + 17 1 a 17 36 + 18 1 a 17 36 + 18 19 . Igarapé-Miri 35 a 14 34 + 15 31 a 33 34 a 15 32 a 33 29 a 31 + 16 35 a 16 31 a 34 + 17 29 a 30 . Inhangapi 1 a 16 36 17 1 a 17 36 35 + 18 1 a 17 36 + 18 35 + 19 . Ipixuna Do Pará 35 a 12 34 + 13 32 a 33 35 a 13 33 a 34 32 + 14 35 a 13 33 a 34 + 14 32 . Irituia 1 a 15 36 + 16 1 a 16 36 + 17 35 1 a 16 36 + 17 35 + 18 . Itaituba 27 a 11 26 + 12 25 27 a 12 26 + 13 25 26 a 13 25 + 14 24 . Itupiranga 33 a 8 31 a 32 + 9 30 32 a 9 31 30 + 10 32 a 10 31 30 . Jacareacanga 26 a 9 25 + 10 24 + 11 26 a 10 24 a 25 + 11 26 a 11 24 a 25 + 12 . Jacundá 34 a 8 32 a 33 + 9 31 33 a 9 31 a 32 10 33 a 10 31 a 32 11 . Juruti 32 a 13 31 30 + 14 31 a 14 30 28 a 29 + 15 31 a 15 30 27 a 29 . Limoeiro Do Ajuru 34 a 14 32 a 33 + 15 30 a 31 + 16 34 a 15 30 a 33 + 16 29 + 17 a 18 34 a 17 30 a 33 + 18 29 . Mãe Do Rio 1 a 14 36 + 15 35 + 16 36 a 15 35 + 16 34 + 17 36 a 16 17 + 35 . Magalhães Barata 1 a 16 17 36 1 a 17 18 36 1 a 17 18 19 + 36 . Marabá 32 a 8 31 + 9 30 31 a 9 30 28 a 29 + 10 31 a 9 30 + 10 28 a 29 . Maracanã 1 a 16 17 36 1 a 17 18 36 1 a 17 18 19 + 36 . Marapanim 1 a 16 36 + 17 1 a 17 36 + 18 1 a 17 36 + 18 19 . Marituba 36 a 16 17 36 a 17 18 35 36 a 17 18 19 a 20 + 35 . Medicilândia 35 a 12 32 a 34 + 13 31 34 a 13 31 a 33 + 14 34 a 14 32 a 33 30 a 31 + 15 . Melgaço 36 a 15 34 a 35 32 a 33 35 a 15 34 + 16 31 a 33 35 a 15 34 + 16 31 a 33 . Mocajuba 35 a 12 32 a 34 + 13 31 + 14 34 a 13 32 a 33 + 14 29 a 31 34 a 14 31 a 33 + 15 30 . Moju 35 a 13 32 a 34 + 14 31 + 15 34 a 14 32 a 33 + 15 30 a 31 34 a 15 32 a 33 + 16 30 a 31 + 17 . Mojuí Dos Campos 35 a 12 32 a 34 + 13 31 33 a 13 31 a 32 + 14 30 33 a 14 31 a 32 30 + 15 . Monte Alegre 35 a 14 33 a 34 + 15 31 a 32 35 a 15 32 a 34 31 + 16 35 a 16 32 a 34 30 a 31 . Nova Esperança Do Piriá 36 a 13 35 34 + 14 36 a 13 35 + 14 34 + 15 36 a 14 35 + 15 34 . Nova Ipixuna 33 a 8 32 31 + 9 32 a 9 31 10 32 a 9 31 + 10 30 . Nova Timboteua 1 a 16 17 36 1 a 17 36 18 1 a 17 36 + 18 . Novo Progresso 27 a 8 26 9 27 a 9 26 10 27 a 9 26 + 10 . Novo Repartimento 33 a 9 31 a 32 + 10 30 32 a 10 31 + 11 30 32 a 11 31 + 12 30 . Óbidos 35 a 14 32 a 34 + 15 31 34 a 15 31 a 33 30 + 16 35 a 15 31 a 34 + 16 30 + 17 . Oeiras Do Pará 34 a 14 32 a 33 + 15 30 a 31 34 a 15 32 a 33 + 16 29 a 31 + 17 34 a 15 30 a 33 + 16 a 17 29 + 18 . Oriximiná 35 a 14 31 a 34 + 15 30 33 a 15 31 a 32 + 16 30 33 a 15 31 a 32 + 16 29 a 30 + 17 + 23 . Ourém 1 a 16 36 17 1 a 16 36 + 17 1 a 17 36 18 . Ourilândia Do Norte 28 a 7 8 27 28 a 8 9 27 28 a 8 9 27 . Pacajá 34 a 10 32 a 33 + 11 31 + 12 34 a 11 31 a 33 + 12 34 a 12 31 a 33 + 13 30 . Palestina Do Pará 32 a 7 31 8 31 a 7 8 9 + 30 31 a 8 9 30 . Paragominas 35 a 10 34 + 11 32 a 33 34 a 11 33 + 12 32 34 a 12 33 + 13 32 . Parauapebas 31 a 8 28 a 30 27 28 a 8 9 27 28 a 9 10 + 27 . Pau D'Arco 29 a 6 28 + 7 28 a 7 8 27 28 a 8 9 + 27 . Peixe-Boi 1 a 16 17 36 1 a 17 18 + 36 1 a 17 18 36 . Piçarra 30 a 7 29 8 30 a 8 29 28 + 9 30 a 8 29 + 9 28