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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 176

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300176 176 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 049/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 13083.117995/2022-30, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica PAGRISA PARA PASTORIL E AGRICOLA S/A, CNPJ Nº 05.459.177/0001-74, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "açúcar cristal" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 28, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 072/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 19614.788286/2022-74, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica PAGRISA PARA PASTORIL E AGRICOLA S/A, CNPJ Nº 05.459.177/0001-74, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "álcool anidro/hidratado" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO PORTARIA DRF/RBO Nº 7, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a conferência aduaneira nas internações da Amazônia Ocidental para o restante do território nacional de motocicletas produzidas na Zona Franca de Manaus com benefício tributário do Imposto de Importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Os despachos de internação da Amazônia Ocidental para o restante do território nacional de motocicletas produzidas na Zona Franca de Manaus com os benefícios tributários do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e que tenham ingressado com os favores fiscais do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, quando processados na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco, ficam dispensados da verificação física durante a sua etapa de conferência aduaneira, desde que seja realizada verificação documental que conclua pela regularidade e pela conformidade entre as Declarações Simplificadas de Importação (DSIs) e todos os documentos apresentados pelos interessados. Parágrafo Único. A dispensa prevista no caput não impede que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira condicione os desembaraços das DSIs à verificação física das motocicletas, especialmente nos casos em que houver dúvidas ou suspeitas de irregularidades no curso do despacho de internação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo IRF/SLS Nº 1, de 5 de abril de 2023, publicado na página 27 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 67, de 6 de abril de 2023, que concede autorização extraordinária para operações por prazo determinado no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, localizado em São Luís, Estado do Maranhão, Onde se lê: "Art. 2o A Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA será responsável pelo controle aduaneiro no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, sendo atribuído o código de recinto nº 3.93.11.02 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias". Leia-se: "Art. 2o A Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA será responsável pelo controle aduaneiro no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, mantendo atribuído o código de recinto nº 3.93.11.01 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 99, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.037798-2023-19, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.941/SPE, de 24/02/2023, publicada no DOU em 06/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: ATIAIA ENERGIA S.A. CNPJ nº : 06.015.859/0001-50 Nome do Projeto: UFV Maravilhas II Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.013.77490/76 Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica Prazo Estimado de Execução: 01/05/2022 a 27/04/2023 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 168, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Transfere as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Barreiras (ARF/BRR) para outras unidades da Receita Federal. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, e considerando a execução de obras de engenharia no imóvel que abriga a Agência da Receita Federal do Brasil em Barreiras (BA), que tem como objetivo a adequação desse imóvel às normas de acessibilidade, resolve: Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Barreiras (ARF/BRR), no dia 14/04/2023, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de Santana - BA e a Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra, localizada na Travessa Cônego João Pedro Alves, nº 10, Centro, Seabra - BA, que atendem no horário de 8h às 12h. Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021. Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, denominada [email protected], Portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou por outro meio facultado pela Receita Federal. Art. 4º Durante o período em que perdurar a transferência do atendimento na ARF/BRR, os servidores e funcionários da unidade, submetidos a regime de trabalho presencial ou em teletrabalho parcial, serão deslocados para atuação em canais de atendimento não presenciais da Receita Federal, em serviços instituídos e administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana ou, ainda, serão disponibilizados para comporem equipes regionais ou nacionais de atendimento ou de atividades realizadas em retaguarda. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em 14/04/2023. SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL PORTARIA RFB/SRRF06 Nº 84, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Designa servidores, no âmbito da 6ª Região Fiscal, para atuarem como Ordenador de Despesas e como Gestor Financeiro da Unidade Gestora Superintendência da Receita Federal do Brasil n 6ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, nos uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, Edição Extra, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com alteração do Decreto 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando o e-dossiê nº 13031.212364/2023-10, resolve: Art. 1º Fica delegada competência, de forma concorrente, ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) para atuar como Ordenador de Despesas da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, cadastrado no Rol de Responsáveis na "Natureza de Responsabilidade 103", para os pagamentos afetos à área de logística.