DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300177 177 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica designado como Gestor Financeiro o Chefe da Seção de Orçamento e Finanças (Saofi) da SRRF06 e, em suas ausências, o Chefe Substituto da Seção de Orçamento e Finanças (Saofi) da SRRF06, e o chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da SRRF06, cadastrados no Rol de Responsáveis na "Natureza de Responsabilidade 138", para os pagamentos afetos à área de logística, no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal. Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB/SRRF06 nº 67, de 26 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 148, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Concede transferência da titularidade da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.085557/2023-91, declara: Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 /06/ 2007, VARZEA SOLAR PARTICIPACOES S.A, atual denominação da Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Várzea Paraiso Ltda, CNPJ nº 32.431.505/0001-05, para a pessoa jurídica GERADORA SOLAR VÁRZEA I S.A. , CNPJ nº 45.841.153/0001-08 aprovada através do DRF/MCR nº 160, de 30/04/2021 -DOU de 03/05/2021, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Solatio Várzea 3. A Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.457, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 autorizou a transferência de Várzea Solar Participações S.A. para Geradora Solar Várzea I S.A., CNPJ nº 45.841.153/0001-08 para explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solatio Varzea 3, UF CEG:UFV.RS.M G.045071-5.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL n° 9.283, de 06/10/ 2020 pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º da mesma Resolução Autorizativa nº 9.283. Art. 2º Sub-roga-se à a GERADORA SOLAR VÁRZEA I S.A. CNPJ nº 45.841.153/0001-08, todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica Solatio Várzea 3, conforme Resolução Autorizativa ANEEL n° 9.283, de 06/10/ 2020 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 149, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Concede transferência da titularidade da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.091477/2023-75, declara: Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 /06/ 2007, VARZEA SOLAR PARTICIPACOES S.A, atual denominação da Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Várzea Paraiso Ltda,CNPJ nº 32.431.505/0001-05, para a pessoa jurídica GERADORA SOLAR VÁRZEA II S.A., CNPJ nº 45.783.484/0001-20 aprovada através do DRF/MCR nº 161 de 30/04/2021 -DOU de 03/05/2021, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Solatio Várzea 4. A Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.458, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 autorizou a transferência de Várzea Solar Participações S.A. para Geradora Solar Várzea II S.A., CNPJ nº 45.783.484/0001-20 para explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solatio Varzea 4, UF CEG UFV.RS.MG.045072-3.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa n° 9.284, de 06/10/ 2020 pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º da mesma Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.284. Art. 2º Sub-roga-se à a GERADORA SOLAR VÁRZEA II S.A. CNPJ nº 45.783.484/0001-20, todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica Solatio Várzea 4 conforme Resolução Autorizativa n° 9.284, de 06/10/ 2020. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF VIT Nº 6, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e Portaria SRRF07 no 486, de 30 de dezembro de 2022, bem como o que consta nos autos do processo digital nº 13113.354317/2022-51, declara: Art. 1º Fica a empresa PRIO BRAVO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.255.266/0001-73, situada na Praia de Botafogo nº 370, 13º andar, bairro de Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-040, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante transbordo a contrabordo e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em ÁREA MARÍTIMA, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, berços 1 e 2 do Porto Sudeste, circunscrita às seguintes coordenadas: I - Ponto A: Latitude: 22° 55' 45" S; Longitude: 43° 51' 28" W; e II - Ponto B: Latitude: 22° 55' 56" S; Longitude: 43° 51' 31" W. Parágrafo único. A execução das operações de transbordo (ship-to-ship) nas áreas discriminadas neste artigo deverão ser executadas pela empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL S. A., CNPJ nº 08.310.839/0002-19, em consonância com as autorizações da Marinha do Brasil e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Art. 2º Estão autorizados, por este Ato Declaratório Executivo, como estabelecimentos comerciais que realizarão as exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos: I - PRIO BRAVO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.255.266/0006-88, localizado na V5 Projetada, s/n, Lote A12, Parte E, Praia do Açu, São João da Barra - RJ, CEP 28200- 000; e II - PRIO BRAVO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.255.266/0001-73, localizado na Praia de Botafogo, no 370, 13º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250- 040. Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de produção/estocagem FPSO-Bravo, localizada na Latitude 23° 08' 23" S e Longitude 41° 04' 23" W. Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS COSTA KOEHLER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Declara prorrogado o prazo de aplicação do regime especial de entreposto aduaneiro disciplinado pela IN SRF nº 513, de 2005, a ser aplicado a mercadorias, nacionais e importadas, admitidas para finalização da construção da Plataforma Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo, denominada FPSO Anita Garibaldi MV-33, de que trata o ADE ALF/VIT nº 16, de 2022. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno (RI) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) n° 284, de 27 de julho de 2020, com amparo na competência que lhe foi atribuída pelo art. 10 da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, com redação dada pela IN RFB nº 1.512, de 7 de novembro de 2014; na jurisdição fiscal estabelecida na Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e no inciso III do art. 1º da Portaria da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07) nº 20, de 9 de fevereiro de 2021, incluído pela Portaria SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022; tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 10 da IN SRF nº 513, de 2005, e no § 3º do art. 408 do Decreto nº 6.759, de 2009; considerando, o que consta no e-processo nº 13113.343728/2022-11, declara: Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de maio de 2023, o prazo para a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro disciplinado pela IN SRF nº 513, de 2005, a mercadorias, nacionais e importadas, admitidas com fins de emprego na finalização da construção da Plataforma Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo, denominada FPSO Anita Garibaldi MV-33, pela empresa Estaleiro Jurong Aracruz Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.200.595/0001-45, localizada na Rodovia ES-010 S/N, Km 56, bairro Barra do Sahy, município de Aracruz, estado do Espírito Santo, HABILITADA a operar o regime especial, em conformidade com o ADE ALF/VIT nº 16, de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de dezembro de 2022. Art. 2º A prorrogação do prazo de que trata o art. 1º decorre da assinatura da Alteração nº 1 ao Subcontrato nº 4006-SCON-015 firmado entre o Estaleiro Jurong Aracruz Ltda e a empresa MODEC Offshore Production Systems (Singapore) Pte Ltd, que alterou a data estimada de navegação da FPSO MV-33 para o local de Produção Offshore, de 24/03/2023, para 30/05/2023. Art. 3º O prazo de aplicação do regime especial será encerrado com o registro do desembaraço aduaneiro de exportação da Plataforma, caso este evento ocorra antes de 30/05/2023. Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS COSTA KOEHLER DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 49, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.086555/2023-18, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS, CNPJ (matriz) nº 04.954.351/0001-92 e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54, 04.954.351/0006-05, 04.954.351/0008-69 e 04.954.351/0009-40 até 31/12/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Ventura Petróleo S.A, CNPJ nº 01.785.706/0001-79 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO