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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 219

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300219 219 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 1, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Dou de 12/04/2023, Seção 1, pág. 77, onde se lê: "...GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM...", leia-se: "...GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS...". R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 2, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Dou de 12/04/2023, Seção 1, pág. 77, onde se lê: "...GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM...", leia-se: "...GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS...". R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 3, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Dou de 12/04/2023, Seção 1, pág. 77, onde se lê: "...GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM...", leia-se: "...GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS...". Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 249, DE 14 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002824/2020-12, resolve: Art. 1º Autorizar a destinação de reserva especial do Plano de Benefícios PBS- A, CNPB nº 1991.0010-29, administrado pela Fundação SISTEL de Seguridade Social - SISTEL, com reversão de valores às patrocinadoras e melhoria de benefícios, na forma de renda temporária, aos assistidos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 293, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006698/2022-37, resolve: Art.1º Certificar o Modelo de Regulamento de Plano de Benefícios do Fundo de Previdência Mais Futuro, CNPJ nº 07.136.451/0001-08, na modalidade contribuição definida, ao qual fica atribuída a CERTIFICAÇÃO Nº 2023.01, atestando a sua adequação legal e regulamentar para utilização na implantação de plano de benefícios, de acordo com a legislação vigente, e revogar a CERTIFICAÇÃO Nº 2022.01. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 301, DE 6 DE ABRIL DE 2023 A DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001124/2023-53, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano UnisegPrev, CNPB nº 2019.0035-38, administrado pelo Multicoop Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 17.480.374/0001-54. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 303, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007409/2022-17, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVIG, CNPB nº 2004.0024-92, administrado pela PREVIG - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 05.341.008/0001-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 458, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES: I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e II - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II. Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 58.264.935,40 (cinquenta e oito milhões, duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) para o ano de 2023, e R$ 69.917.922,48 (sessenta e nove milhões, novecentos e dezessete mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários: I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexo II a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . UF IBGE MUNICÍPIO INE D ES C R I Ç ÃO Impacto Orçamentário para 2023 Impacto Orçamentário para 2024 . AM 130063 BERURI 0002300893 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130063 BERURI 0002300915 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130063 BERURI 0002300923 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130110 CAREIRO 0002297787 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130110 CAREIRO 0002297760 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130120 COA R I 0000008478 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130120 COA R I 0000008400 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130120 COA R I 0000008397 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130120 COA R I 0000008389 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130120 COA R I 0000008370 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130120 COA R I 0000008311 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08 . AM 130120 COA R I 0000008354 Equipe de Saúde da Família R$ 200.583,40 R$ 240.700,08