DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300226 226 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 462, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Rondônia e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201 de 03 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação - CIB/SP nº 100, de 28 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 1), composta pelo Colegiado de Gestão Regional do Grande ABC; Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 09, de 25 de abril de 2013, que aprova a adequação do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 1 (Grande ABC); Considerando a Resolução - CIB/RO nº 35, de 07 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia que homologa a Resolução nº 01/Região de Saúde Vale do Jamari, que aprova a habilitação de 20 (vinte) Leitos de UTI Adultos Tipo II, do Hospital Regional de Ariquemes (RO); e Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.040449/2023-36, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, nos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.713.304,80 (dez milhões, setecentos e treze mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios, conforme Anexos I e II desta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação dos estabelecimentos relacionados no Anexo I e ao custeio diferenciado dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, conforme Anexo II, aprovados pela Portaria GM/MS n° 2.201 de 03 de outubro de 2014. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos de Saúde do Estado de São Paulo e dos municípios de Ariquemes (RO) e Diadema (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II desta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . NR UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . 2 RO 110002 A R I Q U E M ES HOSPITAL REGIONAL DE A R I Q U E M ES 2494299 MUNICIPAL 165675 26.01 - ADULTO TIPO II 20 20 3.942.000,00 . 3 SP 351380 DIADEMA HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD 2080028 MUNICIPAL 159944 26.01 - ADULTO TIPO II 10 30 1.971.000,00 . 4 SP 355030 SÃO PAULO HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO P AU LO 2077477 ES T A D U A L 171002 26.01 - ADULTO TIPO II 19 26 3.744.900,00 . TOTAL GERAL 49 76 9.657.900,00 ANEXO II . NR UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº LEITOS PACTUADOS NA R AU Nº TOTAL DE LEITOS PACTUADOS RAU VALOR INCENTIVO RAU/ANO (R$) . 1 SP 351380 DIADEMA HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD 2080028 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80 PORTARIA GM/MS Nº 464, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.173975/2022-09, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.417.300,00 (doze milhões, quatrocentos e dezessete mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Nº TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO LEITOS NOVOS UTI ADULTO TOTAL DE LEITOS DE UTI ADULTO LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICO TOTAL DE LEITOS DE UTI P E D I ÁT R I CO VALOR ANUAL (LEITOS N OV O S . AL 270430 M AC E I O HOSPITAL DA MULHER DRA NISE DA SILVEIRA 9923837 ES T A D U A L 165.001 II 26.03 - UTI II P E D I ÁT R I C A 10 10 R$ 1.971.000,00 . AL Total R$ 1.971.000,00 . GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP 9680977 MUNICIPAL 163.019 II 26.01 - UTI II ADULTO 12 40 R$ 2.365.200,00 . GO 521930 SANTA HELENA DE GOIAS HOSPITAL ESTADUAL DE SANTA HELENA DE GOIAS HERSO 6665322 ES T A D U A L 164.255 II 26.01 - UTI II ADULTO 8 18 R$ 1.576.800,00 . GO Total 20 58 R$ 3.942.000,00 . MA 211130 SAO LUIS HOSPITAL DA ILHA 2882655 ES T A D U A L 165.303 II 26.01 - UTI II ADULTO 20 20 R$ 3.942.000,00 . MA Total 20 20 R$ 3.942.000,00