DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300227 227 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MT 510340 C U I A BA HOSPITAL E MATERNIDADE SAO M AT E U S 3953238 ES T A D U A L 165.196 II 26.01 - UTI II ADULTO 2 2 R$ 394.200,00 . MT Total 2 2 R$ 394.200,00 . PR 410480 C A S C AV E L HOSPITAL DO CANCER DE CASCAVEL UOPECCAN 2740338 ES T A D U A L 164.746 II 26.01 - UTI II ADULTO 1 6 R$ 197.100,00 . PR Total 1 6 R$ 197.100,00 . RJ 330455 RIO DE JANEIRO MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES 2295423 MUNICIPAL 165.354 II 26.01 - UTI II ADULTO 5 15 - . RJ 330630 VOLTA REDONDA HOSPITAL UNIMED 6635148 MUNICIPAL 165.462 II 26.01 - UTI II ADULTO 10 10 R$ 1.971.000,00 . RJ Total 15 25 R$ 1.971.000,00 . TOTAL GERAL 58 111 10 10 R$ 12.417.300,00 PORTARIA GM/MS Nº 465, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Estabelece a suspensão temporária da transferência ao Município de Diamantina (MG) de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando o Ofício DIR/Geral nº 52/2023, datado de 6 de março de 2023, encaminhado pela Santa Casa de Caridade de Diamantina (MG), solicitando a suspensão do recurso de custeio em virtude de obras na unidade; Considerando o Memorando SES/URSDIA-CAS nº 33/2023, datado de 10 de março de 2023, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde SES/MG, enviando a solicitação do prestador; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.033718/2023-16, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária da transferência ao Município de Diamantina (MG), de recursos destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme estabelecido no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº LEITOS UTI-ADULTO COD: 26.01 PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS MÊS/PARCELA A SER SUSPENSA VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER SUSPENSO/MÊS R$ . 312160 MG DIAMANTINA SANTA CASA DE C A R I DA D E 2135132 MUNICIPAL 18 3.209, DE 04/08/2022 05/2023 R$ 295.650,00 . 06/2023 R$ 295.650,00 . 07/2023 R$ 295.650,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 435, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 5 de abril de 2023, Seção 1, página 64, Onde se lê: . Total 25.491,24 Leia-se: . Total 25.491,25 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 302, DE 4 DE ABRIL DE 2023 Cancela o CEBAS do Hospital Antônio de Castro, com sede em Cordeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.583, de 09 de outubro de 2017, constante do NUP-SEI 25000.089312/2017-31, que concedeu a Concessão do CEBA S , para o período de 16 de outubro de 2017 à 15 de outubro de 2020; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 194 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3442, relativo ao Processo de Supervisão 25000.053297/2021-70, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Hospital Antônio de Castro, CNPJ nº 29.237.088/0001-41, com sede em Cordeiro (RJ). Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 16 de outubro de 2017, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVECIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 310, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Água Pura, com sede em Londrina (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 170/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.093814/2021-43, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Água Pura, CNPJ nº 05.834.996/0001-54, com sede em Londrina (PR). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVECIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 312, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Conviva Down de Araraquara, com sede em Araraquara (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 172/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.025381/2020-12, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Conviva Down de Araraquara, CNPJ nº 20.299.625/0001-03, com sede em Araraquara (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR