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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 262

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300262 262 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I. Definir diretrizes metodológicas gerais dos ciclos de pesquisa relativos às referências técnicas e demais produções; II. Participar das reuniões nacionais da Rede Crepop; III. Aprimorar constantemente a metodologia dos ciclos de pesquisa; IV. Realizar, a cada ciclo de pesquisa, debates sobre a metodologia utilizada, adequando-a aos objetivos da pesquisa; V. Incorporar, na formulação e implementação dos ciclos de pesquisa, o compromisso com a defesa dos Direitos Humanos e com o combate das discriminações por raça, gênero, orientação sexual, classe, deficiências e outros marcadores sociais e culturais; VI. Contribuir para a revisão e atualização das referências técnicas para acompanhar as mudanças sociais, políticas, teóricas e profissionais relativas ao campo das políticas públicas, de modo a manter a qualidade das publicações. Art. 9º - São responsabilidades do Crepop/SC: Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com as deliberações do CNP, APAF e Plenário do CRP-12, conforme diretrizes legais e deliberações regionais estabelecidas nos Congressos Regionais de Psicologia - COREPs e as propostas da gestão do CRP-12 alinhadas com os princípios de atuação da Rede Crepop, considerando as características e necessidades locais; Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas e psicólogos em Políticas Públicas no estado de Santa Catarina; Realizar investigações locais no âmbito das políticas públicas, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida; Sistematizar dados locais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional; Organizar lançamentos e consultas públicas de referências técnicas, articulando às redes locais e comissões do CRP-12; Divulgar as referências técnicas e os dados estaduais, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos; Se requisitado, participar das comissões de elaboração e atualização de referências técnicas; Supervisionar estagiárias(os) do Crepop, se houver. Art. 10º O Crepop/SC contribuirá na articulação com as Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Grupos de Trabalho do CRP-12 para que realizem as seguintes atribuições, quando tratar de políticas públicas: I - Subsidiar a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução de políticas públicas e fóruns específicos das políticas de educação permanente, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e dos direitos humanos; II - Fomentar e acompanhar a participação em espaços de controle social; III - Promover o conhecimento sobre as práticas de psicólogas(os) que atuam no campo das políticas públicas; IV - Fomentar a presença de psicólogas(os) em campos de atuação ainda emergentes no âmbito das políticas públicas; V - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas e dos psicólogos nas políticas públicas; VI - Elaborar e conduzir projetos e pesquisas locais no campo das políticas públicas a partir das especificidades e demandas regionais; VII - Elaborar a publicação de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relativos às políticas públicas. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE Presidente do Conselho