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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 70

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041400070 70 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço Nº 046/2023. PARTES: UFV/ ABAPA - ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO/ FUNARBE. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de Mensuração do Retorno Socioeconômico das Ações da ABAPA e da Cotonicultura do Oeste da Bahia. PRAZO: 12 (doze) meses. PROCESSO Nº 23114.900696/2023-99. VALOR: R$ 199.800,00. DATA DA ASSINATURA: 12/04/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela ABAPA - ASSOC I AÇ ÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO, Sr. Luiz Carlos Bergamaschi, Representante Legal. Pela FUNARBE, Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. ESPÉCIE: Convênio Internacional Nº 045/2023. PARTES: UFV/ UNIVERSIDAD NACIONAL DE COLOMBIA. OBJETO: Desenvolvimento de relações de cooperação entre as duas universidades. PRAZO: 5 (cinco) anos. PROCESSO Nº 23114.902244/2023-41. VALOR: Sem ônus para UFV. DATA DA ASSINATURA: 13/04/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela UNIVERSIDAD NACIONAL DE COLOMBIA, Sra. Dolly Montoya Castaño, Reitora. SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL DE SELEÇÃO N° 36/2023 O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados abaixo: . Á R EA TITULAÇÃO EXIGIDA U N I DA D E / DEP./ CENTRO Nº VAGAS . Administração Graduação em Administração ou Graduação em Administração com Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado em Administração ou áreas afins. I H F/ C A F (23114.920832/2022-86) 01 Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br. Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos). Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019. Remuneração inicial: R$2.236,32 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). EDITAL DE SELEÇÃO N° 37/2023 O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de Viçosa, pelo prazo de 20 (vinte dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados abaixo: . Á R EA TITULAÇÃO EXIGIDA U N I DA D E / DEP./CENTRO Nº V AG A S . Geotecnia/Mecânica dos Solos e Obras de Terra. Graduação em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil. D EC / C C E (23114.904974/2023-87) 01 Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br. Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos). Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019. Remuneração inicial: R$2.795,40 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site htpp://www.ufv.br/soc. MARCOS RIBEIRO FURTADO Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site htpp://www.ufv.br/soc. MARCOS RIBEIRO FURTADO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 48, DE 12 DE ABRIL DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ADJUNTO A O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga destinada a atender aos diversos componentes curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90. 1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino. 1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação. 1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, no Departamento de Genética e Biologia Molecular, conforme quadro abaixo: . Área/Disciplina Exigência . Genética Humana e Médica/ Biologia Molecular Humana e Médica Graduação: Medicina ou áreas afins Mestrado: Ciências Biológicas ou da Saúde (conforme Tabela do CNPq de áreas e subáreas) Doutorado Ciências Biológicas ou da Saúde (conforme Tabela do CNPq de áreas e subáreas) 2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO. 2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Genética e Biologia Molecular. 3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . Classe: Professor Adjunto A Código da Vaga: 0397503 Regime de Trabalho: 40 horas semanais .Vencimento Básico: R$ 3.130,85 Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 2.700,36 Auxílio Alimentação (40h): R$ 458,00 3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 4. DO CADASTRO DE RESERVA 4.1 Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5 deste Edital. 4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva, conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a quantidade de aprovação. 4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público; 4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1. 4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União. 4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Genética e Biologia Molecular, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s) elencada(s) neste edital; 4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas. 5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre as 08 horas do dia 17 de abril de 2023, até as 17 horas do dia 24 de abril de 2023 (cinco dias úteis), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 48/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; 5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.