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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 140

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041400140 140 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Celebrado Entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Processo: 50600.354011/2016-91 DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00 CREDOR: DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ/MF nº 17.579.459/0001-94 OBJETO: Reconhecimento de Dívida, referente ao pagamento de serviços executados no Contrato nº 030/2015, cujo objeto é a Supervisão dos Projetos Básicos e Executivos e das Obras para Construção da Rodovia e das Obras de Arte Especiais na rodovia BR-135/BA, no valor de R$ 82.454,53 (oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 041/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 82.903 (oitenta e dois mil novecentos e três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 040/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 83.993 (oitenta e três mil novecentos e noventa e três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 86 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro de 2020, tendo em vista o Recurso Administrativo (12367133), interposto contra a Decisão Administrativa de Primeira Instância CGMRR (11417094), formulado pelo Consórcio SP- SINALMIG-PLANEX que tem como integrante as empresas SINALMIG SINAIS E SISTEMAS LTDA CNPJ nº 21.325.485/0001-63 e PLANEX S/A CONSULTORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO CNPJ nº 17.457.978/0001-01, com vistas a reconsideração das penalidades aplicadas no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR - 50600.027412/2020-58, no âmbito do Contrato nº TT- 213/2015 - lote 108, cujo objeto é a elaboração de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e sinalização rodoviária no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-LEGAL - Edital n° 131/2014, nas rodovias federais BR-174/401/432 no Estado de Roraima, decide, nos termos dos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Segunda Instância DIR (13653763), CONHECER do recurso interposto e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES, os pedidos formulados, mantendo incólume a decisão de primeira instância na qual aplicou a penalidade de MULTA no valor de R$ 34.589,79 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), por descumprimento contratual, a ser devidamente atualizada pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF. Em 13 de abril de 2023 EUCLIDES BANDEIRA DE SOUZA NETO AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50018.000554/2019-12, referente ao contrato nº 908/2012 firmado com a empresa Maia Melo Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.156.424/0001-51, adotando como fundamento o Despacho n. 00385/2023/GABINETE/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 14135133) e Ofício nº 55964/2023/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 14144515), DECLARAR NULA a publicação (SEI nº 12938716) que concedeu efeito suspensivo à execução das sanções de multa na ordem de R$ 323.984,87 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), a ser atualizada, c/c suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista que esta não produziu efeitos face à inexistência de decisão motivando a sua publicação. Em 13 de abril de 2023 EUCLIDES BANDEIRA DE SOUZA NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 393026 Número do Contrato: 298/2019. Nº Processo: 50620.000430/2019-11. Dispensa. Nº 6/2019. CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Alagoas - Substituto, NICOLAS ALVES DE OLIVEIRA SOUTO. CONTRATADA: L. PEREIRA & CIA. LTDA . CNPJ: 12.316.402/0001-89. INSTRUMENTO: UT-20.00298/2019. ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo de Aumento de Valor. RESUMO DO OBJETO: Aumento de valor contratual, elevando-se o valor a preços iniciais de R$ 47.533.473,98 (quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais, noventa e oito centavos) para R$ 66.684.961,22 (sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais, vinte e dois centavos), correspondente ao aditamento de R$ 19.151.487,24 (dezenove milhões, cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, vinte e quatro centavos). Tal aumento decorreu do Plano de Trabalho Anual e Orçamento - PATO - Nova Etapa, que surgiu face à prorrogação do contrato. FUNDA M E N T O LEGAL: O presente Termo tem fundamento legal no Art. 60 e o Art. 65, inciso II, letra "d" todos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, bem como na CLÁUSULA DÉCIMA SEG U N DA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES do contrato UT-20.298/2019. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50620.000430/2019-11. VIGÊNCIA: 14/04/2023 a 11/12/2023. VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO (PI): R$ 66.684.961,22. DATA DA ASSINATURA: 13/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 393009 Número do Contrato: 592/2020. Nº Processo: 50601.000755/2020-65. Pregão. Nº 230/2020. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 05ºTermo Aditivo de Retificação de Informações do 04º Termo Aditivo de Rerratificação e de Abertura de Critério de Pagamento e de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato SR- 00592/2022-00: Onde se lê: "04º Termo Aaditivo de Rerratificação e de Abertura de Critério de Pagamento e de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato SR-00592/2022- 00", Leia-se: "04º Termo Aditivo de Rerratificação e de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato SR-00592/2022-00, passando o valor do contrato a PI de R$ 57.785.661,31 para R$ 57.834.645,96, em virtude do acréscimo a Preços Iniciais (PI) de R$ 48.984,65, correspondente à parcela de reajustamento extraordinária decorrente da elevação imprevisível dos custos de aquisição dos materiais betuminosos. O valor PI+R do contrato passa a ser de R$ 77.579,310,13, sendo R$ 57.834.645,96 na parcela a preços iniciais (PI) e R$ 19.744.664,17, referente à parcela de Reajustamento (R), conforme 8ª Apostila de Reajustamento. Período de referência: Março 2022 a Setembro de 2022. Ressarcimento: R$ 48.984,65." Data de Assinatura: 10/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 11/2023 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, VOLNEI VIEIRA DE FREITAS. PERMISSIONÁRIA: - PARANAÍBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., representada por seu Diretor Presidente XIAOCHUN WANG, e seu Diretor Técnico JOÃO BATISTA GUIMAR Ã ES FERREIRA DA SILVA. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N° 011/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia das Faixas de Domínio da rodovia federal BR-251/GO; Trecho: DIV MG/GO - ENTR GO-010(A); Subtrecho: SNV 251BGO0470, com ocupação transversal no km 7,75, perfazendo uma área total de 1.748,42m² (UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO VÍRGULA QUARENTA E DOIS METROS QUADRADOS), dos quais 256,74 m² (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS VÍRGULA SETENTA E QUATRO METROS QUADRADOS) estão inseridos na faixa de rolamento, 711,67 m² (SETECENTOS E ONZE VÍRGULA SESSENTA E SETE METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral direita e 780,01 m² (SETECENTOS E OITENTA VÍRGULA UM METRO QUADRADO) estão inseridos na área lateral esquerda., com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto no. 8.376/2014, Resolução DG/DNIT nº 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo nº. 50612.000620/2015-11. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 197.708,80 (CENTO E NOVENTA E SETE MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO Nº: 50612.000620/2015-11 DATA DA ASSINATURA: 06/04/2023