DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041300147 147 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2019 - UASG 200326 Número do Contrato: 52/2019. Nº Processo: 08016.007694/2018-86. Contratante: DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA. Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Registrar à cláusula terceira - preço, do termo de contrato nº 52/2019, do processo 00816007694/2018-86, o novo valor, com vigência a partir de 01/05/2022, conforme discriminado na tabela a seguir, estando incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza.. Vigência: 02/12/2019 a 02/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 561.205,20. Data de Assinatura: 04/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2023). SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 5/2023 (*) A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 184, além da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022; da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019; do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; bem como suas alterações posteriores e, ainda, Portaria SENASP/MJSP nº 43, de 12 de abril de 2019 (Diretriz Nacional de Polícia Comunitária) divulga a presente Chamada Pública para adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, em que serão destinados recursos para o financiamento de projetos estaduais e municipais relacionados ao fortalecimento, ao aprimoramento ou à institucionalização de rondas especializadas ou outras ações no enfrentamento e na prevenção de crimes no contexto escolar e no seu entorno, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública - Sistema Único de Segurança Pública - Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme termos definidos neste instrumento. 1. JUSTIFICATIVA 1.1 O presente edital de chamamento público justifica-se pela necessidade de se atuar na prevenção da violência e da criminalidade com a criação, aprimoramento e fortalecimento das patrulhas escolares, como também na inteligência e investigação com o fortalecimento das Delegacias Especializadas, ou outras ações similares e compatíveis com o objetivo, inclusive com a aquisição de equipamentos para a segurança nos espaços educacionais. 2. OBJETO 2.1 Esta Chamada Pública visa fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais. 3. PROGRAMA 3.1 O Programa Nacional de Segurança nas Escolas tem como objetivo reduzir a incidência de violências e crimes contra as escolas, por meio do fortalecimento de capacidades institucionais e do aparelhamento das instituições de segurança pública envolvidas. 3.2 São diretrizes do Programa: 3.2.1 atendimento prioritário, qualificado e humanizado; 3.2.2 ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas; 3.2.3 fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos; 3.2.4 atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, da integridade e dignidade da pessoa humana; 3.2.5 formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional. 3.3 São objetivos do Programa: 3.3.1 estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade no contexto escolar e nas suas adjacências; 3.3.2 fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública voltadas ao enfrentamento da violência nas escolas; 3.3.3 induzir o enfrentamento qualificado às ações preparatórias e de execução a crimes no contexto escolar e nas suas adjacências; 3.3.4 ofertar equipamentos, serviços e diretrizes de atuação para os profissionais de segurança pública envolvidos no enfrentamento à violência no contexto escolar e nas adjacências; 3.3.5 promover a integração entre as instituições de segurança pública; 3.3.6 estimular a atuação interagências em diferentes políticas públicas no enfrentamento à violência e à criminalidade no contexto escolar e nas suas adjacências; 3.3.7 promover a participação social em segurança pública. 3.4 A implementação do Programa ocorrerá por meio de: 3.4.1 A formalização da adesão ao Programa, a qual deverá respeitar as contrapartidas elencadas no item 4.1. 3.4.2 A aquisição e doação de equipamentos pela Senasp a partir da consulta das demandas dos entes federativos. 3.4.3 A apresentação de projetos a serem financiados pela Senasp, conforme previsto no item 6. 3.4.4 A capacitação e o treinamento dos profissionais envolvidos no Programa; 3.4.5 Ao fiel cumprimento das contrapartidas estabelecidas no Item 4.2, particularmente às relacionadas a monitoramento, controle e avaliação. 3.5 O Programa será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). 4. ADESÃO AO PROGRAMA 4.1 Para aderir ao Programa, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão: i) Manifestar sua adesão ao Programa Nacional de Segurança nas Escolas, delimitado no Item 3; ii) Em havendo necessidade, apresentar demandas, devidamente justificadas, de quantitativo de equipamentos que pretendem receber em doação conforme previsto no item 5.2; iii) Em havendo necessidade, apresentar proposta de projeto a ser financiado pela União, mediante transferência voluntária de recursos, conforme previsto no item 6. 4.2 A adesão ao Programa implica o comprometimento do ente federado com as seguintes contrapartidas: 4.2.1 Comprometer-se com a sustentabilidade das ações por um período mínimo de 2 anos; 4.2.2 Compartilhar e integrar seus bancos de dados sobre a violência escolar com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP); 4.2.3 Indicar efetivo mínimo necessário para as atividades do programa; 4.2.4 Criar ou ampliar as unidades especializadas para a ronda escolar; 4.2.5 Indicar efetivo para a participação nas capacitações ofertadas pela Senasp e manter esses profissionais junto ao programa; 4.2.6 Indicar os estabelecimentos de ensino e a população escolar que serão contemplados no programa. 5. DEMANDAS DE EQUIPAMENTOS 5.1 Para a consecução dos objetivos do Programa, a União disponibilizará recursos para aquisição direta de equipamentos que serão doados às unidades federativas participantes. 5.2 Para apresentar suas demandas acerca dos equipamentos, o ente federativo deverá proceder da seguinte forma: 5.2.1 Atender todas as contrapartidas do item 4.2; 5.2.2 Apresentar plano de utilização dos equipamentos demandados contendo, pelo menos, as seguintes informações: 5.2.2.1 a indicação das ações e das metas; 5.2.2.2 os resultados esperados; 5.2.2.3 estratégia de implementação, contendo detalhamento dos serviços a serem entregues. 5.2.3 Formalizar a demanda por meio da plataforma SEI do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, conforme as orientações e critérios que serão definidos pela Senasp no link https://drive.google.com/drive/folders/1KgZ4L26Qi4Jk5PAmJ7SlnsqVtdWhWlLb . 6. ÁREAS TEMÁTICAS DE INVESTIMENTO 6.1 Para outros projetos de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente escolar, a União disponibilizará recursos que, em conjunto com os bens a serem adquiridos diretamente pela Senasp, não ultrapassem o valor total do Programa, conforme previsto no item 3.6. 6.2 Os entes federativos que vierem a aderir ao Programa poderão apresentar propostas para o financiamento nas seguintes áreas temáticas: 6.2.1 Área temática I - "Criação, aprimoramento ou fortalecimento de Patrulhas e Rondas Escolares". I - Implementação, ampliação ou fortalecimento das Patrulhas e Rondas Escolares, visando ao desempenho das atividades de prevenção, acompanhamento, monitoramento de tráfego de alunos, apoio aos eventos escolares, assistência a alunos e colaboração com a comunidade escolar. 6.2.2 Área temática II - "Capacitação e especialização na prevenção em segurança no ambiente escolar": I - Cursos de capacitação que contemplem o atendimento qualificado e o encaminhamento para a rede de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes realizado pelas polícias militares, polícias civis ou guardas municipais; II - Cursos de aprimoramento profissional de práticas da Ronda Escolar para as polícias militares e guardas municipais; III - Cursos de capacitação que contemplem o acolhimento, a escuta ativa e o encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes; IV - Cursos que contemplem a prevenção das violências contra crianças, adolescentes e jovens e que possam fornecer evidências para a compreensão do problema e que permitam identificar pontos críticos e tendências do cometimento deste tipo de violência no âmbito escolar. 6.2.3 Área temática III - "Pesquisa e diagnóstico na prevenção em segurança no ambiente escolar": I - Análise de dados criminais: Coleta e análise de dados sobre crimes registrados para identificar tendências e padrões; II - Estudos de percepção da segurança: Sondagens e entrevistas para avaliar como a população percebe a segurança em sua comunidade; III - Estudos sobre as causas subjacentes das violências em ambiente escolar: Análise de fatores sociais, econômicos e culturais que contribuem para as violências; V - Monitoramento e avaliação de projeto, programas e políticas de segurança pública sobre a temática e sua efetividade; VI - Estudos de impacto de programas de segurança voltados à proteção da comunidade escolar: Avaliação dos efeitos de programas e iniciativas de segurança pública sobre a criminalidade e a percepção da segurança. VII - Pesquisas de vitimização: estudos que têm como objetivo aferir a cifra oculta da violência e da criminalidade em ambiente escolar e medir a prevalência, natureza e impacto das experiências de vitimização, ou seja, de pessoas que foram vítimas de algum tipo de crime, violência ou abuso; VIII - Pesquisas de perfil profissiográfico: estudos que buscam identificar as características, habilidades e competências necessárias para a composição de equipes voltadas à atuação em iniciativas voltadas à prevenção às violências nas escolas. 6.2.4 Área temática IV - "Monitoramento de ameaças, inteligência e enfrentamento aos crimes cibernéticos": I - Implementação, ampliação ou fortalecimento de unidades ou grupos de Polícia Judiciária que atuem na identificação e enfrentamento a potenciais ameaças ou situações de risco envolvendo crianças, adolescentes ou a comunidade escolar. Exemplos de iniciativas que podem ser apresentadas: a) Identificação e monitoramento de ameaças: instituição, expansão ou aparelhamento de unidades ou grupos de Polícia Judiciária responsáveis pelo monitoramento de redes sociais, softwares, aplicativos, grupos ou comunidades de trocas de mensagens que possam ser utilizados para a incitação, disseminação ou apologia à violência envolvendo crianças, adolescentes ou a comunidade escolar; b) Sistemas de informação e soluções tecnológicas: aquisição ou contratação de soluções tecnológicas, softwares ou equipamentos a serem utilizados em atividades de inteligência policial e nas investigações policiais relativas à violência e identificação de ameaças envolvendo crianças, adolescentes ou a comunidade escolar; c) Repressão a Crimes Cibernéticos: criação, ampliação ou aparelhamento de Delegacias de Polícia Civil especializadas na apuração das infrações penais praticadas a partir do uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação ou do uso da rede mundial de computadores. 6.2.5 Área temática V - "Ações educativas e culturais com foco em prevenção às violências observadas no ambiente escolar": - Implementação, ampliação ou fortalecimento de projetos sociais voltados à prevenção primária, secundária ou terciária, para a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção as várias formas de violência, voltadas ao público escolar ou à sociedade em geral. Exemplos de ações que podem ser desenvolvidas: a) Palestras, oficinas, rodas de conversas, exposições teatrais e atividades culturais, com público-alvo crianças, adolescentes, familiares e demais membros da comunidade escolar, para prevenção e detecção das violências; b) Programas de sensibilização e educação ou campanhas de mídia, com objetivo de educação para a prevenção às violências observadas no ambiente escolar. 6.2.6 Área temática VI - Estruturação de Observatórios de violência nas escolas": I - Criação, ampliação ou aparelhamento do Observatório; II - Desenvolvimento de insumos, metodologias e produtos para o funcionamento dos Observatórios. 6.3 São elegíveis, para a apresentação de propostas, as Secretarias Estaduais e Municipais de Segurança, ou unidades congêneres. 6.4 As propostas deverão ser apresentadas pelas Secretarias de Segurança Pública Estaduais ou Municipais bem como Secretarias com nomenclaturas distintas, mas atribuições equivalentes. 6.5 Serão excluídas do processo as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes condições: 6.5.1 Propostas incompatíveis com os dispositivos legais citados no item 7 ou outros aspectos técnicos aqui descritos; 6.5.2 Propostas cujo escopo e/ou objeto não se relacionem às áreas temáticas e linhas de financiamento constantes no item 2 - Objeto, do presente Edital; 6.5.3 Propostas destoantes ao estabelecido no item 6.2 deste Edital. 6.6 Serão selecionadas as propostas classificadas até o limite orçamentário disponível. 6.7 Serão aprovadas as propostas classificadas por ordem de pontuação final, até o limite máximo disponibilizado para este Programa. 6.8 O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para municípios, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para Estados ou Distrito Federal. 6.9 As propostas devem ter orçamento compatível com a conclusão plena do objeto proposto, com previsão de repasse segundo este Edital e sem aditivos de recursos por parte da União; 6.10 Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: 6.10.1 Obras físicas de qualquer tipo; 6.10.2 Ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; 6.10.3 Despesas para a elaboração da proposta; 6.10.4 Celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; 6.10.5 Ações de caráter sigiloso; 6.10.6 Clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres;