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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 148

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041300148 148 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRITÉRIOS RELACIONADOS À PROPOSTA . Item analisado Av a l i a ç ã o Forma de pontuação Nota obtida . 1 - Apresentação de relatório detalhado do monitoramento das ações preventivas realizadas junto à comunidade escolar, que sejam voltadas para crianças e adolescentes, profissionais da educação e comunidade escolar em geral. Neste item serão analisadas as formas de monitoramento elencadas para mensurar o alcance das metas do projeto (os objetivos específicos do documento em 2 PONTOS - Se todos os objetivos estão contemplados nos resultados (Eficácia). 1 PONTO - se os objetivos estão contemplados parcialmente nos resultados (eficácia). PESO 3 . questão, deverão estar contemplados nos resultados conforme solicitado no item eficácia). 0 PONTO - se os objetivos não estão contemplados nos resultados (eficácia) . 2 - Existência de normatização (Lei, Decreto, Portaria) de institucionalização dos programas ou das ações a serem implementadas/reestruturadas/ampliadas. Neste item será pontuada a proposta que anexar a normatização específica do ente federativo que dê suporte à continuidade ou à implementação das ações mencionadas no projeto. 1 PONTO - se anexar norma (lei, decreto, portaria). 0 PONTO - se não anexar norma (lei, decreto, portaria). PESO 3 . 3 - Projetos que demonstrem nas estratégias de implementação sua sustentabilidade, após o término da vigência da adesão, indicando como se dará a continuidade das ações e o compromisso institucional com o objeto. Neste item será pontuado se existe previsão no planejamento estratégico e orçamentário do ente federativo, com vistas a dar continuidade às ações do projeto (analisar o documento 2 PONTOS - se apresentar descrição dos critérios: vida útil estimada com base em parâmetros próprios e em conformidade com Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, política de manutenção preventiva e corretiva, existência de condições para abastecimento de combustível de viaturas a serem adquiridas, planejamento PESO 2 . Sustentabilidade e Localização de Bens do Projeto). estratégico, orçamentário etc.). = descrição de 3 a 5 critérios 1 PONTO - se apresentar pelo menos metade da descrição dos critérios que se encontram como exemplos no documento Sustentabilidade e Localização de Bens do Projeto: vida útil estimada com base em parâmetros próprios e em conformidade . com Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, política de manutenção preventiva e corretiva, existência de condições para abastecimento de combustível de viaturas a serem adquiridas, planejamento estratégico, orçamentário etc.). = descrição de, pelo menos, 2 critérios . 0 PONTO - se não apresentar a descrição de nenhum critério. . 4 - Aderência da proposta, com ênfase na integração, conforme o art. 1º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Neste item será pontuada a proposta que apresentar integração dos órgãos de segurança pública, especificando a participação ativa de cada órgão, não sendo considerada a participação natural 1 PONTO - se mais de uma instituição de segurança pública está integrada no projeto. 0 PONTO - se não há integração entre as instituições de segurança pública locais. PESO 3 . das instituições, mas a atuação direta e específica dos órgãos envolvidos, sendo imprescindível, a assinatura no projeto ou apresentação de acordo de cooperação/instrumento congênere comprovando a integração das instituições envolvidas. . 5 - Justificativa para cada aquisição (investimento) que será realizada na proposta do Plano de Ação (Justificativa Completa). Este item será pontuado se tiver sido inserida a justificativa para cada aquisição (investimento) que consta no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em justificativa de pesquisa mercadológica 2 PONTOS - se apresentar no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em Justificativa de Pesquisa Mercadológica a justificativa total dos bens a serem adquiridos. 1 PONTO - se apresentar no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em Justificativa de Pesquisa Mercadológica a justificativa parcial PESO 3 . dos bens a serem adquiridos. 0 PONTO - se não apresentar no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em Justificativa de Pesquisa Mercadológica a justificativa dos bens a serem adquiridos. RELACIONADOS AO PROPONENTE . Item analisado Av a l i a ç ã o Forma de pontuação Nota obtida . 06 - Possuir observatórios de segurança pública e defesa social, devidamente instituídos e em funcionamento. Neste item será analisada a existência ou não de observatórios municipais de segurança pública, devidamente instituídos e em vigor. 1 PONTO - se o ente federativo está contemplado 0 PONTO - se o ente federativo não está contemplado PESO 1 6.10.7 Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; 6.10.8 Pagamento de diárias, passagens e horas-aula a servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público; 6.10.9 Concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação previstos no art. 4º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, incluído pela Lei nº 12.349, de 2010; 6.10.10 Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 6.10.11 Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; 6.10.12 Compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; 6.10.13 Despesas com financiamento de dívida; 6.10.14 Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 6.10.15 Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e 6.10.16 Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente. 6.11 Os prazos do processo de seleção das propostas e as modalidades de repasse dos recursos serão definidos pela Senasp e divulgados em anexo. 6.12 Novas propostas classificadas poderão ser convocadas caso haja nova alocação de recursos e segundo a ordem de classificação. 6.13 A seleção das propostas será executada por Comissão de Avaliação de Propostas designada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante a forma e os critérios técnicos estabelecidos em anexo. 6.14 A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 7. DISPOSITIVOS LEGAIS 7.1 Os seguintes dispositivos legais e seus posteriores substitutos, sem prejuízo de outros que possam subsidiar a análise técnica e jurídica das propostas a serem apresentadas, regem o presente instrumento convocatório: 7.1.1 Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos e demais leis vigentes) 7.1.2 Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 7.1.3 Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007; 7.1.4 Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); 7.1.5 Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021 (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030); 7.1.6 Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública); 7.1.7 Lei no 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); 7.1.8 Portaria SENASP nº 20, de 7 de fevereiro de 2018; 7.1.9 Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020 (rege todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas); 7.1.10 Portaria SENASP nº 43, de 12 de abril de 2019 (Diretriz Nacional de Polícia Comunitária); 7.1.11 Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais); 7.1.12 Lei nº 13.185/2015: Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo território nacional (BRASIL, 2015); 7.1.13 Lei nº 13.277/2016: Cria o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola (BRASIL, 2016); 7.1.14 Lei nº 13.663/2018: Inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e de medidas de enfrentamento a todos os tipos de violência (BRASIL, 2018); 7.1.15 Lei nº 14.164/2021: Cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e inclui o tema de violência contra a mulher nos currículos da educação básica (BRASIL, 2021); 7.1. 16 Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências); 7.1.17 Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021 (Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto- Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato); 7.1.18 DECRETO-LEI nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A seleção e aprovação de propostas não obriga a SENASP a transferir recursos para quaisquer dos proponentes. 8.2 As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recurso da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República e conter, obrigatoriamente a marca do Governo Federal e a identificação do Ministério da Justiça e Segurança pública. 8.3 O presente Edital pode a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisão unilateral da SENASP, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.4 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, somente serão atendidos por intermédio do seguinte e-mail: [email protected], conforme franqueia o artigo 41, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e seus substitutos, aplicável à situação por força do artigo 116, do mesmo diploma. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente até 2 (dois) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta. 8.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de Propostas. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário Nacional de Segurança Pública ANEXO 1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 1.1 As propostas serão analisadas pela comissão de avaliação das propostas em três fases distintas e subsequentes, sendo três fases prévias (HABILITAÇÃO e AVALIAÇÃO DE MÉRITO) e uma fase posterior à seleção das propostas (ANÁLISE E DILIGÊNCIAS): 1.1.1 Na habilitação, serão analisadas todas as propostas apresentadas, com vistas a verificar se estão em consonância com os aspectos relacionados à elegibilidade das instituições. 1.2 Além do disposto anteriormente, serão verificadas também nesta etapa as propostas que estejam divergentes dos critérios estabelecidos para habilitação ou que se enquadrem nas condicionantes de exclusão, serão consideradas rejeitadas e não serão pontuadas. 1.3 Na avaliação de mérito, somente os proponentes habilitados terão suas propostas pontuadas e selecionadas, sendo consideradas sua adequação às áreas temáticas e às linhas de financiamento contidas no presente Edital, bem como sendo avaliadas mediante os critérios técnicos abaixo. Para cada critério de pontuação deverá ser apresentada documentação que comprove sua execução ou existência. O preenchimento da referida tabela é obrigatório para o processo de análise das propostas. 1.4 As notas serão atribuídas de acordo com as seguintes escalas e variações: I - Escala de 0 a 2 - 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta parcialmente); 2 (apresenta satisfatoriamente); II - Escala de 0 a 1 - 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta o item).