DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041300149 149 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 07 - Possuir Conselho Municipal ou Estadual de Segurança Pública. Neste item será pontuado o ente federativo que possuir Conselho de Segurança Pública na localidade onde será desenvolvido o projeto, comprovando a constituição do Conselho por meio de Instrumento normativo. 1 PONTO - se o proponente anexou comprovante de existência de Conselho de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. 0 PONTO - se o proponente não anexou comprovante de existência de Conselho Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. PESO 3 . 08 - Possuir representatividade da sociedade civil no Conselho Estadual ou Municipal de Segurança Pública. Neste item será pontuado o ente federativo que possuir representatividade da sociedade civil, com previsão legal, no Conselho 1 PONTO - se o proponente anexou comprovante de participação da sociedade civil no Conselho Estadual ou Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. PESO 3 . Estadual ou Municipal de Segurança Pública na localidade onde será desenvolvido o projeto, comprovando a constituição do Conselho por meio de Instrumento normativo. 0 PONTO - se o proponente não anexou comprovante de participação da sociedade civil no Conselho Estadual ou Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. . 09 - Possuir Plano Estadual ou Municipal de Segurança Pública com temática expressa para as Metas 1 e 2 do Grupo 1 do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com enfoque em crianças e adolescentes. Neste item será pontuado o ente federativo que anexou Plano Estadual ou Municipal de Segurança Pública com previsão expressa para: 2 PONTOS - se o ente federativo anexar Plano Estadual ou Municipal de Segurança Pública com previsão expressa para as 02 (duas) Metas citadas. 1 PONTO - se o ente federativo anexar Plano Estadual ou PESO 4 . Meta 1: Reduzir a taxa nacional de homicídios para abaixo de 16 mortes por 100 mil habitantes até 2030, especialmente voltada para IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência Municipal de Segurança Pública com previsão expressa apenas de 01 (uma) das Metas citadas. 0 PONTO - se o ente federativo não anexar Plano Estadual ou Municipal de Segurança Pública ou anexar, mas não contiver previsão expressa para as Metas citadas. . e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; Meta 2: Reduzir a taxa nacional de lesão . corporal seguida de morte para abaixo de 0,30 morte por 100 mil habitantes até 2030, especialmente voltada para IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade . para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis. . 10 - Possuir Diretriz/Normativa ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nas escolas e comunidade escolar, devidamente publicada e em vigor. Neste item será pontuado o proponente que anexar Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em 1 PONTO - proponente anexou Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nas escolas e comunidade escolar, devidamente publicada e em vigor. PESO 3 . segurança pública nas escolas e comunidade escolar, devidamente publicada e em vigor. 0 PONTO - proponente não anexou Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nas escolas e comunidade escolar, devidamente publicada e em vigor. 1.5 A comprovação, no ato da apresentação da proposta, de todos os critérios de pontuação relacionados são de inteira responsabilidade dos proponentes. 1.6 As propostas serão selecionadas e classificadas, de ordem decrescente, conforme a pontuação obtida segundo os critérios do item 1.4 do Anexo. 1.6.1 A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (da proposta e do proponente); 1.7 A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 1.8 O resultado final será publicado no site da SENASP e no DOU conforme cronograma a ser divulgado pela Senasp. 1.9 Após a seleção e publicação do resultado final, a Senasp poderá diligenciar ao proponente, com vistas a ajustar os termos de cada uma das propostas selecionadas, desde que não afetem as condições iniciais de competição. 1.10 O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que: 1.10.1 Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pelo concedente; e 1.10.2 A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo concedente implicará na exclusão da proposta do certame. 1.11 Durante a análise técnica das Propostas/Planos de Trabalho, a Senasp poderá solicitar alterações em até três diligências, ao proponente, as quais deverão ser atendidas no prazo estabelecido pelo Concedente. 1.12 Os prazos a serem estabelecidos pelo Concedente são prorrogáveis, respeitado o limite de diligências constante no item anterior. 2. PRAZOS 2.1 Prazos do processo de seleção das propostas: . Publicação do Edital Diário Oficial da União 12/04/2023 . Prazo inicial para envio das propostas (plataforma SEI) 13/04/2023 . Audiência pública para esclarecimentos sobre o Edital (presencial ou online) 19/04/2023 . Prazo final para cadastramento de propostas 03/05/2023 . Publicação da lista das propostas habilitadas 23/05/2023 . Publicação do resultado das propostas classificadas 30/05/2023 . Fase de análise técnica e diligências (apenas para a modalidade de convênio) Até 09/06/2023 . Previsão de assinatura do convênio findadas as análises e diligências, individualmente (*) N. da Codou: Republicado por ter saído no DOU de 12/4/2023, Seção 3, páginas 111 a 114, com incorreção. EXTRATO DE ADESÃO Sistema Sinesp CAD Alagoas (23813388) Processo nº 08020.006224/2018-36 - Proponente: Secretaria Nacional De Segurança Pública -Senasp/MJSP, CNPJ Nº 00.394.494/0005-60. Aderente: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, CNPJ N º 12.200.226/0001-15. Objeto: Adesão ao Sistema SINESP CAD. Data da assinatura: 03/04/2023. Assinaturas: Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, Secretário Nacional de Segurança Pública - Senasp/MJSP e Flávio Saraiva da Silva, Secretário de Estado da Segurança Pública - AL. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: 2º Termo Aditivo de prorrogação de vigência ao Convênio de Cooperação Federativa nº 22/2017, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, CNPJ nº 00.394.494/0001-36, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, CNPJ 00.394.494/0005-60 e da Secretaria Nacional de Políticas Penais CNPJ nº 00394494/0008-02, e o Governo do Estado do Maranhão, CNPJ nº 06.354.468/0001-60, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, CNPJ nº 06.354.500/0001-08, e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, CNPJ nº 13.127.340/0001-20. Objeto: prorrogação de vigência de 27/04/2023 até 25/04/2024. Data de assinatura: 31/03/2023. Signatários: Flávio Dino de Castro e Costa, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, Secretário Nacional de Segurança Pública; Rafael Velasco Brandani, Secretário Nacional de Políticas Penais; Sílvio Carlos Leite Mesquita, Secretário de Estado da Segurança Pública; Murilo Andrade de Oliveira, Secretário de Estado da Administração Penitenciária. Processo nº 08020.005064/2017-27. Espécie: 2º Termo Aditivo de prorrogação de vigência ao Convênio de Cooperação Federativa nº 37/2017, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, CNPJ nº 00.394.494/0001-36, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, CNPJ 00.394.494/0005-60 e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, CNPJ nº 00394494/0008-02, e o Governo do Estado do Amazonas, CNPJ nº 04.312.369/0001-901, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, CNPJ Nº 01.804.019/0001-53, e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, CNPJ Nº 22.156.676/0001-01. Objeto: prorrogação de vigência de 15/06/2023 até 13/06/2024. Data de assinatura: 04/04/2023. Signatários: Flávio Dino de Castro e Costa, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, Secretário Nacional de Segurança Pública; Rafael Velasco Brandani, Secretário Nacional de Políticas Penais; Carlos Alberto Mansur, Secretário de Estado de Segurança Pública; e Paulo Cesar Gomes de Oliveira Junior, Secretário de Estado de Administração Penitenciária. Processo nº 08020.006105/2017-01. Espécie: 1º Termo Aditivo de prorrogação da vigência ao Convênio de Cooperação Federativa nº 01/2018, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, CNPJ nº 00.394.494/0001-36, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, CNPJ 00.394.494/0005-60 e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, CNPJ nº 00394494/0008-02, e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ Nº 08.241.739/0001-05, por intermédio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, CNPJ Nº 00.498.299/0001-56, e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, CNPJ n.º 33.863.335/0001-925. Objeto: Prorrogação de vigência de 19/07/2023 até 17/07/2024. Data de assinatura: 04/04/2023. Signatários: Flávio Dino de Castro e Costa, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, Secretário Nacional de Segurança Pública; Rafael Velasco Brandani, Secretário Nacional de Políticas Penais; Maria de Fátima Bezerra, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Canindé Araújo Silva, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social; e Helton Edi Xavier da Silva, Secretário de Estado de Administração Penitenciária e Ressocialização. Processo nº 08020.002453/2018-81. Espécie: 2º Termo Aditivo de prorrogação de vigência ao Convênio de Cooperação Federativa nº 34/2017, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, CNPJ nº 00.394.494/0001-36, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, CNPJ 00.394.494/0005-60 e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, CNPJ nº 00394494/0008-02, e o Governo do Estado de Sergipe, CNPJ nº 13.128.798/0001-01, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, CNPJ nº 13.128.798/0021-47, e da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor, CNPJ Nº 34.841.226/0001-37. Objeto: Prorrogação de vigência de 31/05/2023 até 29/05/2024. Data de assinatura: 03/04/2023. Signatários: Flávio Dino de Castro e Costa, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, Secretário Nacional de Segurança Pública; Rafael Velasco Brandani, Secretário Nacional de Políticas Penais; João Eloy de Menezes, Secretário de Estado da Segurança Pública; Viviane Cruza Pessoa, Secretária de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor. Processo nº 08020.005067/2017-61. Espécie: 2º Termo Aditivo de prorrogação de vigência ao Convênio de Cooperação Federativa nº 38/2017, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, CNPJ nº 00.394.494/0001-36, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, CNPJ 00.394.494/0005-60 e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, CNPJ nº 00394494/0008-02, e o Estado Governo do Estado da Bahia, CNPJ nº 13.937.032.0001-60, por intermédio da Secretaria da Segurança Segurança Pública, CNPJ nº 13.937.149/0001-43, e da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, CNPJ n.º 13.699.404/0001-67. Objeto: Prorrogação de vigência de 11/07/2023 até 09/07/2024. Data de assinatura: 10/04/2023. Signatários: Flávio Dino