DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400104 104 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 20.2 São condições para a investidura no cargo: a. Aprovação no concurso público; b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item 2.1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade; c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente; d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial; e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição de cargo em comissão; f. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 20.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 20.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação exigida para a admissão. 20.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto. 20.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ. 20.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse. 20.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ. 20.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo. 20.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados. 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração. 21.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, no prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme Quadro 3, que poderão ser lotados em qualquer dos campi integrantes da estrutura organizacional da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesses desta instituição. Quadro 3: Ordem de Nomeação . Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD + 20% Negros (PPP) . Vaga Cadastro utilizado . 1 PCD de acordo com subitem 2.3 ou AC . 2 AC . 3 PPP . 4 AC . 5 PCD 21.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados no concurso. 21.4 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES. 21.5 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do concurso. 21.6 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU. 21.7 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 21.8 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber. 21.9 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU. ANEXO I . Conteúdo Programático (Temas para o sorteio da Prova Escrita e Prova Didática) . Área de Bioquímica metabólica e Diversidade metabólica aplicada a Bioprocessos . 1.Metabolismo de carboidratos: glicólise, gliconeogênese e via das pentoses fosfato; . 2.Metabolismo de lipídios: oxidação e biossíntese de ácidos graxos; . 3.Metabolismo de aminoácidos e ciclo da ureia; . 4.As vias fermentativas e as aplicações em bioprocessos e na indústria; . 5.A respiração versus a fermentação como formas de obtenção de biomassa celular ou bioprodutos; . 6.As vias metabólicas, os ciclos biogeoquímicos de nutrientes e aplicações; . Área de Bioinformática . 7.Genômica: técnicas de sequenciamento, montagem, análise comparativa, metagenômica; . 8. Bancos de dados e alinhamentos de sequências; . 9.Modelos tridimensionais e dinâmica molecular: Bioinformática estrutural de proteínas; . 10.Filogenia molecular e as bases taxonômicas; Os pontos para ambas as áreas estarão no sorteio da prova escrita (primeira prova). Para o sorteio do tema da prova didática (segunda prova), todos os pontos referentes à área já sorteada na prova escrita serão eliminados, de modo que ambas as áreas sejam contempladas. ANEXO II CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA . Critérios Avaliados Pontuação máxima Pontuação obtida . Contextualização do tema 1,0 . Conhecimento (domínio) e abrangência do assunto abordado 7,0 . Exposição clara e objetiva com fluência e adequação da linguagem. 1,0 . Uso correto da Língua Portuguesa e organização na forma de apresentação do tema. 1,0 . T OT A L 10,0 ANEXO III CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA . Critério avaliado Pontuação máxima Pontuação obtida . Conhecimento e domínio do tema 3,0 . Adequação do conteúdo aos alunos de graduação 2,0 . Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais 1,0 . Clareza na apresentação e uso adequado dos recursos didáticos 1,0 . Cumprimento do tempo previsto no Edital para a aula 2,0 . Uso correto da língua portuguesa 1,0 . T OT A L 10,0