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Diário Oficial da União · 14/03/2023 · pág. 105

DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400105 105 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS . At i v i d a d e Nota Nota Obtida . I- Produção Científica . Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para Publicação em periódicos especializados com corpo editorial . Primeiro autor Revistas A1/A2: 2,0 por artigo . Revistas A3/A4: 1,4 por artigo . Revistas B1/B2: 1,0 por artigo . Revistas B3/B4: 0,6 por artigo . Coautoria Revistas A1/A2: 1,0 por artigo . Revistas A3/A4: 0,7 por artigo . Revistas B1/B2: 0,5 por artigo . Revistas B3/B4: 0,3 por artigo . Artigo completo publicado em eventos científicos Nacional - 0,2 por trabalho . Internacional - 0,4 por trabalho . Trabalho resumido publicado em eventos científicos Nacional - 0,1 por trabalho . Internacional - 0,2 por trabalho . Autoria de livros na área do concurso e/ou áreas afins 5,0 pontos por livro . Autoria de capítulos de livros na área do concurso e/ou áreas afins 1,5 pontos por capítulo . Membro de projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento à pesquisa 0,5 ponto por projeto . Patente e/ou licenças de software concedidos com certificados emitidos por autoridade competente 3,0 pontos por patente e/ou licença . Pedido de patente ou licença de software com número de protocolo emitido por autoridade competente 1,0 ponto por pedido e/ou licença . II- Formação Acadêmica Complementar . Pós-Doutorado na área do concurso 2,0 pontos por ano . Pós-Doutorado em outra área 1,0 ponto por ano . III- Experiência Didática . Disciplina lecionada em cursos de graduação 0,3 ponto por disciplina/semestre . Disciplina lecionada em cursos de pós-graduação 0,5 ponto por disciplina/semestre . Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso 0,5 ponto por aluno . Orientação concluída de trabalho de iniciação científica aprovado em instituições de ensino superior 0,7 ponto por aluno . Orientação ou coorientação concluída de trabalho de mestrado 1,5 ponto por aluno . Orientação ou coorientação concluída de trabalho de doutorado 3,0 pontos por aluno . Curso ministrado em evento científico ou de extensão 0,5 ponto por curso . Monitor em curso de graduação 0,1 ponto por semestre . IV- Atividades Administrativas . Participação em banca de concurso para docente efetivo em Instituições Públicas 1,5 ponto por banca . Participação em banca de defesa de doutorado 1,0 ponto por banca . Participação em banca de defesa de mestrado 0,5 ponto por banca . Participação em banca de defesa de trabalho de conclusão de curso 0,2 ponto por banca . Coordenação de Curso de Graduação 1,5 ponto por ano . Chefia de Unidade Acadêmica ou unidade equivalente 1,5 ponto por ano . Exercício técnico profissional na área do concurso 0,5 ponto por ano . V - Organização de eventos . Local/Regional Coordenador: 0,5 ponto por evento . Membro da Comissão Organizadora/Científica: 0,1 ponto por evento . Nacional/Internacional Coordenador: 1,0 ponto por evento . Membro da Comissão Organizadora/Científica: 0,5 ponto por evento . V- Atividades Extensionistas . Programas Coordenador: 2,0 pontos por programa . Membro: 1,0 ponto por programa . Projetos Coordenador: 1,5 ponto por projeto . Membro: 0,5 ponto por projeto . Orientação de trabalhos de extensão Estagiários e/ou voluntários: 0,5 ponto por estagiário/semestre . Bolsista em projetos de extensão: 1,0 ponto por estudante/ano A pontuação da prova de títulos será cumulativa. O candidato que obtiver maior pontuação terá sua nota proporcionalizada para 10 pontos. A nota dos demais candidatos será calculada proporcionalmente tomando como base a maior pontuação. Para efeito de pontuação, serão considerados apenas os certificados e publicações emitidos a partir de 01 de janeiro de 2018 até a data de publicação deste edital no Diário Oficial da União. LUCAS RESENDE AARÃO Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas EDITAL CPD Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1 DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO 1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php. 1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União - DOU. 1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação. 1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5. 1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação. 1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso. 1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse. 1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ. 1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ. 1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura: a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.