DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400117 117 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170040 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 13075.110052/2022-85. Dispensa. Nº 52/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A R F. Contratado: 16.830.878/0001-94 - ENGELINC SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 30 dias, abrangendo o período total de vigência de 24/10/2022 a 21/05/2023, sendo acrescentados os 30 dias ao período de execução e permanecendo inalterada a quantidade de dias para recebimento dos serviços e pagamento, nos termos do art. 57, § 1º, v, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 22/04/2023 a 21/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.743,14. Data de Assinatura: 02/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO LICITAÇÃO: Leilão Eletrônico nº 317900/001/2023 MERCADORIAS: Veículos, Eletrônicos, Material de Informática e outro RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: das 08h00 de 24/04/2023 até as 18h00 do dia 03/05/2023 (horário oficial de Brasília) ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: 04/05/2023 às 10h00 (horário oficial de Brasília) LOCAL: www.gov.br/receitafederal, e-CAC) - opção "Leilão Eletrônico". CLIENTELA: Pessoas Físicas e Jurídicas INFORMAÇÕES: Informações adicionais relativas ao leilão estão sendo prestadas em Aviso anexado previamente ao texto do edital e, também, pelo e-mail: [email protected]. EDITAL: Disponível para consulta pela internet no endereço www.gov.br/receitafederal. ALEXANDRE SAMPAIO BORGES Presidente da Comissão Regional de Licitação DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 170040 Nº Processo: 13075.008086/2023-91. Dispensa Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 13.020.344/0001-04 - EQUILIBRIUM SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA . Objeto: Serviços de limpeza de fossa e de reservatórios de água. Fundamento Legal: . Vigência: 13/03/2023 a 12/03/2024. Valor Total: R$ 3.729,00. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2022 publicado no D.O de 2022- 10-07, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 38.653,69. Leia-se: Valor Total: R$ 419.412,36. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Caparaó- MG, CNPJ: 18.114.249/0001-93 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares - MG, CNPJ: 00.394.460/0099-55. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal, Diogenis da Silva Miranda, CPF: 078.033.756-50 , representando o Município de Caparaó - MG e Geovânia do Nascimento Cunha Fernandes, CPF: 759.281.086-72, Delegada, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares MG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 65, DE 8 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: RICARDO ROBERTO RODOLPHO CNPJ: 45.743.330/0001-05 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720120/2023-33, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 67, DE 8 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: CONNECT WORLD ASSESSORIA COMERCIAL EM IMP. & EXP. LT DA CNPJ: 01.196.608/0001-04 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720137/2023-91, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 68, DE 8 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: CICERA APARECIDA RUA CNPJ: 46.745.897/0001-83 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720139/2023-80, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 64, DE 8 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: AHM - COM. DE ARMARINHOS E VESTUÁRIO LTDA. CNPJ: 17.431.368/0001-07 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720118/2023-64, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: GF COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS IMPORTADOS LTDA CNPJ: 45.633.896/0001-84 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720114/2023-86, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 63, DE 8 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: COMERCIAL DELLANI LTDA CNPJ: 09.539.111/0001-45 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720116/2023-75, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 70, DE 8 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: A CASA DO HOVERBOARD COMÉRCIO LTDA CNPJ: 37.594.103/0001-37 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado