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Diário Oficial da União · 14/03/2023 · pág. 142

DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400142 142 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.491710/2022-86 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Indiaroba - Sergipe, CNPJ nº 13.176.185/0001-31, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 13/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE e Sidnei Evangelista dos Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Indiaroba -SE EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490379/2022-87 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capela - Sergipe, CNPJ nº 13.119.847/0001-31, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 13/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE e Maria Prazeres de Santana Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Capela -SE EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490008/2022-03 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Moita Bonita - Sergipe, CNPJ nº 13.135.454/0001-11, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 13/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE e Ginaldo Araujo de Gois, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Moita Bonita -SE EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489107/2022-34 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Simão Dias - Sergipe, CNPJ nº 13.426.374/0001-15, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA:13/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE, e Marcos Antônio Souza Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Simão Dias -SE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.039407/2023-57. Pregão Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E . Contratado: 16.934.245/0001-26 - MULTILIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de movimentação, manuseio, carga e descarga de bens móveis duráveis ou de consumo (estiva), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/03/2023 a 06/09/2025. Valor Total: R$ 305.374,80. Data de Assinatura: 07/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.535296/2022-24. Pregão Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E . Contratado: 15.037.405/0001-71 - FABIO JOSE NAZARIO. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de laudo de insalubridade para as agências da previdência social nas unidades operacionais no estado do mato grosso, vinculadas à srnco, os quais serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 13/03/2023 a 13/03/2024. Valor Total: R$ 33.537,60. Data de Assinatura: 13/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023). E X T R AT O RETIFICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇO Ata de Registro de Preços nº 04/2023 (Retificação da Ata 01/2023) - UASG 510678 Processo nº 35014.115120/2022-50. Pregão Eletrônico SRP nº 09/2022. Órgão Gestor da Ata: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - INSS. Fornecedor: AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 04.558.234/0001-00. Objeto: Prestação de serviços de movimentação, manuseio, carga e descarga de bens móveis duráveis ou de consumo (estiva), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos itens do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 09/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto nº 7892/2013. Item: 03, 98 - Retificação do valor total, de R$ 342.622,60 (Trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), para R$ 677.311,20 (Seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e onze reais e vinte centavos), Permanecendo inalteradas as demais informações descritas na Ata de Registro de Preços nº 01/2023. Data de assinatura da Ata: 10/03/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.087873/2023-49. Espécie: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Juara/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Juara/MT CNPJ 00.178.707/0001-92. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE JUARA/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo Gerente-Executivo do INSS em Sinop/MT, TARCÍSIO MANOEL DOS PASSOS, CPF nº 786.392.471-53, pela Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Juara, ELIANE LIMA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, CPF: 032.725.641-95. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, por intermédio do Setor de Apuração e Cobrança da Superintendência Regional Sudeste II, vem NOTIFICAR a empresa Casa Linda Imóveis Ltda - ME - CNPJ n.º 20.004.352/0001-22, que se encontra em local incerto e não sabido, para apresentação de Defesa Prévia ao Processo Administrativo SEI nº 35014.003353/2019-13, que visa a apuração de possível descumprimento de cláusulas e condições contratuais referentes ao Contrato n° 02/2018, com fulcro no art. 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Em apuração preliminar realizada pela Auditoria Interna do Instituto Nacional do Seguro Social no contrato nº 02/2018, firmado entre este Instituto e a empresa em epígrafe, apurou-se que a empresa contratada não realizou as adequações estruturais contratadas recebendo indevidamente valores mensais de locação pagos no importe de R$ 280.551,61 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), referente aos período de 21/03/2018 a 31/12/2018. Os valores foram devidamente atualizados, conforme Memória de Cálculo (10531888), nos termos do art. 406 da Lei n° 10.406/2002 - Código Civil, perfazendo o valor de R$ 373.111,30 (trezentos e setenta e três mil cento e onze reais e trinta centavos). Tais fatos violam os termos contratuais, notadamente a CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS. Assim, fica a Contratada notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis nos casos da Lei nº 8.666/93, a contar da data de publicação desta notificação, dirigido ao Setor de Apuração e Cobrança LOG-APUR/SRSE-II, no endereço da Av. Amazonas, 266, sala 1311, Centro, Belo Horizonte/MG ou [email protected]. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo SEI nº 35014.003353/2019-13 encontram-se à disposição para vista do interessado no sistema SEI-INSS, mediante solicitação por meio do endereço eletrônico [email protected], hipótese em que o representante da empresa, caso não possua, deverá providenciar o acesso ao referido sistema na condição de usuário externo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa prévia. LEONARDO DE PÁDUA GOMES Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística Substituto GERÊNCIA EXECUTIVA POÇOS DE CALDAS EXTRATO DE ADESÃO Instrumento: Processo Nº 35014.054802/2023-60. ESPÉCIE: Temo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Belo, inscrito no CNPJ, 21.377.460/0001-03, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Belo, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios: DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, vigência do ACORDO Aderido (07.11.2027). DATA DE ASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2023. DOS PARTÍCIPES: como signatários do ACORDO nacional, Presidente do INSS e Presidente da CONTAG; como Signatários do Termo de Adesão: pelo INSS, o Gerente Executivo Luís Otávio Cancian Moreira (portador do CPF 082.578.836-62) e pelo Sindicato seu representante legal Erasmo Henrique Valeriano (portador do CPF 809.739.306-91). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 510181 Nº Processo: 35014.535950/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de Auxiliar Administrativo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para atender as demandas dos setores vinculados à Coordenação de Orçamento, Finanças e Logística e as Gerências Executivas da Superintendência Regional Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 14/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Praça Pereira Oliveira, Nº 13 - Centro - Sala 204, Centro - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/510181-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . VIVIAN ZENKER Pregoeira (SIASGnet - 13/03/2023) 510181-57202-2023NE000001 GERÊNCIA EXECUTIVA CHAPECÓ EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.474128/2021-74 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E A CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA), PROCESSO Nº 35000.001470/2018-11. PARTES: Gerência-Executiva do INSS em Chapecó e Sindicato dos Produtores Rurais de Irineópolis. OBJETO: Permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: benefícios rurais de aposentadoria por idade rural, salário maternidade rural, auxílio reclusão rural, pensão rural, seguro defeso - pescador artesanal, revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação, celebrado entre o INSS e a CNA, Processo nº Processo nº 35000.001470/2018-11, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 13/03/2022. PARTÍCIPES: LEONARDO MECABÔ, Gerente Executivo do INSS Chapecó e FRANCISCO ERALDO KONKOL, Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Irineópolis.