DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400191 191 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 benefícios dos Clubes ligados aos eixos do Programa de Formação de Atletas do CBC; e as contribuições associativas; CONSIDERANDO que, observadas estas diretrizes legais, os direcionadores previstos no Mapa Estratégico fluem para o objetivo do CBC de "Universalizar a Formação de Atletas" em todas as regiões do país, constituindo o Regulamento de Integração de Clubes componente normativo importante para o atingimento responsável deste objetivo, ao disciplinar direitos e deveres associativos; CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 11.010, de 28 de março de 2022, que alterou o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, o qual, para além de regulamentar a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, também regulamentou a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, quanto à destinação de recursos de loterias às entidades esportivas, sendo que o art. 23 impôs ao CBC a revisão de atos normativos, com a devida publicação no Diário Oficial da União - DOU; CONSIDERANDO que a partir destas atualizações normativas toda a regulamentação complementar inerente à execução do Programa de Formação de Atletas do CBC passou, formalmente, a ser definida por meio de Resoluções de Diretoria numeradas e sequencidas, acrescidas do ano de edição; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de atualização do Regulamento de Integração de Clubes ao CBC - RIC, para que matérias complementares previtas no seu texto, passem a ser reguladas por Resolução de Diretoria do CBC, atribuindo maior dinamicidade na condução da política esportiva de formação de atletas desenvolvida pelo CBC; CONSIDERANDO a competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; CONSIDERANDO a autonomia constitucional de organização e funcionamento internos do CBC, além da conveniência e oportunidade em se atualizar e melhor estruturar o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes - RIC. Art. 2º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Regulamento de Integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes no no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e revoga a Instrução Normativa nº 03-I, de 31 de julho de 2022. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes REGULAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE CLUBES AO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - RIC Disciplina a integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes - CBC. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Regulamento institui normas para integração de Entidades de Prática Desportiva - EPD, doravante denominadas Clubes, ao corpo associativo do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, conforme previsto no art. 2º, § 3º, do Estatuto Social do CBC. Art. 2º O CBC é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de natureza desportiva, integrante do Sistema Nacional do Desporto - SND, com organização e funcionamento autônomo, cujo objetivo social é o incentivo, a promoção, o aprimoramento e o planejamento das atividades de formação de atletas. § 1º O CBC admite a integração de Clubes ao seu corpo associativo, observadas as etapas e procedimentos dispostos neste Regulamento e as diretrizes previstas em seu Estatuto Social. § 2º Os Clubes integrados ao CBC são pessoas jurídicas de direito privado, formalmente constituídas e organizadas segundo a legislação civil vigente, sem fins lucrativos, nominadas na Lei nº 9.615/1998 como Entidades de Prática Desportiva - EPD, estatutariamente vocacionadas à prática esportiva, que dispõem de instalações adequadas, desenvolvem pelo menos 1 (um) esporte, e são filiadas, em cada esporte, à entidade nacional de administração do desporto do SND (Confederação), ou à correspondente entidade regional de administração do desporto (Federação), ou, ainda, a 1 (uma) Liga Nacional. Art. 3º O CBC, na forma deste Regulamento, admite a integração de Clubes por meio de 3 (três) categorias: I - Vinculados: Clubes que podem participar dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, com o apoio do CBC, em consonância com o eixo de competições do Programa de Formação de Atletas do CBC; II - Filiados Primários: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte, que, além de poderem participar de CBI® com o apoio do CBC, podem participar do processo de descentralização de recursos para a aquisição de materiais esportivos, em consonância com o respectivo eixo do Programa de Formação de Atletas do CBC; III - Filiados Plenos: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte, detentores de suas próprias sedes e que possuem a Classificação Nacional de At i v i d a d e s Econômicas - CNAE principal de nº 9312-3, que podem participar de todos os eixos do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 1º A admissão de Clubes ao CBC nas diversas categorias é gradual, iniciando- se, necessariamente, pela categoria vinculado, passando para filiado primário e, por fim, para filiado pleno. § 2º A ascensão do Clube para uma categoria superior é voluntária e deve observar os requisitos previstos neste Regulamento. § 3º O Clube que ascender para uma categoria superior não será deslocado para uma categoria inferior, consolidando seu direito em cada categoria que ascender. § 4º Excepcionalmente, nas hipóteses de constatação de impropriedade relevante e/ou irregularidade no contexto da gestão dos recursos lotéricos, poderá haver a regressão de categoria do Clube por ato da Diretoria do CBC. Art. 4º O acesso aos benefícios previstos neste Regulamento para cada categoria deve observar a legislação vigente, os Regulamentos Internos do CBC e, quando for o caso, os Atos Convocatórios publicados e as Resoluções da Diretoria do CBC. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO Art. 5º O Clube interessado poderá integrar-se ao CBC na categoria vinculado. § 1º O procedimento de vinculação é fase inicial e obrigatória de entrada do Clube no CBC, com vistas à sua posterior participação na execução descentralizada dos recursos da Lei nº 13.756/2018 geridos pelo CBC, em linha com o seu Programa de Formação de Atletas e no âmbito do SND. § 2º Na categoria vinculado, o Clube deverá familiarizar-se com a política de formação esportiva e com os Regulamentos Internos do CBC, mediante a efetiva participação de seus representantes nos eventos oficiais de qualificação promovidos pelo CBC ou realizados em parceria com outras entidades, voltados à capacitação de dirigentes e profissionais responsáveis pelas ações esportivas no Clube, em especial do Seminário Nacional de Formação Esportiva. § 3º A não participação do Clube nos eventos de que trata o parágrafo 2° poderá ensejar a suspensão do fornecimento das despesas elegíveis para a participação de seus atletas e membros da comissão técnica nos CBI®. § 4º O Clube integrado na categoria vinculado possui os seguintes benefícios: I - Fazer parte do Programa de Formação de Atletas do CBC, nos limites regulamentares; II - Participar de eventos de capacitação promovidos e/ou apoiados pelo CBC, conforme deliberado pela Diretoria do CBC; e III - Custeio das despesas elegíveis para atletas e comissão técnica suportadas diretamente pelo CBC, com vistas à participação nos CBI® apoiados pelo CBC, nos termos e limites previstos nos Regulamentos, Resoluções e Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC. § 5º Para a integração ao CBC na categoria vinculado, o Clube interessado deve, sequencialmente: I - Solicitar acesso à Plataforma Digital do CBC por meio do Formulário de Integração, a ser preenchido diretamente no site do CBC; II - Acessar a Plataforma Digital do CBC, onde deverá preencher o cadastro completo em campo próprio destinado à solicitação de vinculação de Clube, e anexar eletronicamente os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo I deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; b) Estatuto Social do Clube, consolidado e registrado em cartório, demonstrando que seus objetivos estão voltados à prática esportiva, sendo que eventual certificação digital disposta no Estatuto Social, supre a exigência de autenticação do documento em cartório; c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; d) Comprovante de que o Clube funciona no endereço declarado; e) Ata de Eleição da atual Diretoria do Clube registrada em cartório, sendo que a Certificação Digital aposta na ata supre a exigência de autenticação do documento em cartório; f) Logomarca oficial do Clube vetorizada, na versão "tradicional", podendo o arquivo ser nos formatos PDF, Adobe Ilustrator, Corel Draw, EPS ou SVG, que permita ser aberto e utilizado em impressos, placas, troféus, sites e demais materiais de divulgação; g) Foto do Dirigente Máximo do Clube; e h) Endereço eletrônico. III - Escolha do(s) esporte(s) que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 6º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 5º, deste artigo, e recolhida a primeira contribuição associativa, o CBC fará a integração do Clube na categoria vinculado. § 7º O Clube já vinculado, para início do gozo do benefício previsto pelo § 4º, inciso III, deste artigo, deverá cumprir carência, conforme regulamentação, além de preencher e anexar as seguintes informações necessárias na Plataforma Digital do CBC: a) Manifestação de interesse no(s) esporte(s), categoria(s) e gênero(s), que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC; b) Relatório descritivo das instalações e condições materiais de que o Clube dispõe para a prática de cada esporte que manifestou interesse em se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC, ainda que mediante acordo formal para a utilização de espaços de terceiros; c) Comprovante de que o Clube se encontra filiado, para cada esporte que participará de CBI®, a pelo menos 1 (uma) Entidade Nacional de Administração do Desporto do SND (Confederação), ou à correspondente Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação), ou, ainda, a 1 (uma) Liga Nacional; d) Termo de Compromisso gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube e uma testemunha; e) Termo de Responsabilidade gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; f) Outras informações e documentos exigidos pelo CBC. SEÇÃO II DA FILIAÇÃO PRIMÁRIA Art. 6º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube já integrado na categoria vinculado, caso tenha interesse, poderá pleitear sua ascensão à categoria de filiado primário. § 1º O Clube integrado na categoria de filiado primário possui direito a todos os benefícios relativos à categoria vinculado, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de materiais esportivos, no contexto do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 2º O Clube Vinculado, para requerer sua ascensão à categoria filiado primário, deve sequencialmente: I - Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte, sendo a referida certificação, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes; II - Cumprir carência, conforme regulamentação; III - Atualizar seu cadastro na Plataforma Digital do CBC, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas; IV - Anexar eletronicamente na Plataforma Digital do CBC, em campo próprio destinado à solicitação de filiação primária do Clube, os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo II deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; b) Relação nominal da Diretoria eleita do Clube, na forma do Anexo IV deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinada pelo Dirigente Máximo do Clube, contendo as seguintes informações de cada um dos membros eleitos: 1) endereço residencial; 2) estado civil; 3) data de nascimento; 4) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade; 5) número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Receita Federal do Brasil - RFB; e 6) endereço de e-mail. c) Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo órgão do Poder Executivo federal competente por tal atribuição. § 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º, deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para filiado primário. SEÇÃO III DA FILIAÇÃO PLENA Art. 7º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube integrado na categoria filiado primário poderá pleitear sua ascensão à categoria filiado pleno. § 1º O Clube integrado na categoria filiado pleno possui direito a todos os benefícios relativos à categoria filiado primário, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos esportivos e para a viabilização de equipes técnicas multidisciplinares, atingindo a integralidade dos benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 2º O Clube filiado primário, para requerer sua filiação na categoria filiado pleno, deve sequencialmente: I - Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte, sendo a referida certificação o documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes; II - Apresentar em seu CNPJ o CNAE principal de nº 9312-3; III - Ser detentor de instalações próprias para o desenvolvimento da prática esportiva, sem prejuízo de dispor, de forma complementar, de instalações de terceiros para a realização de suas atividades, as quais deverão estar disponíveis para sediar a realização de CBI®; IV - Cumprir carência, conforme regulamentação; V - Atualizar seu cadastro na Plataforma Digital do CBC, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas; VI - Anexar eletronicamente na Plataforma Digital do CBC, em campo próprio destinado à solicitação de filiação plena do Clube, os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo III deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; e