DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400198 198 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 d. Créditos a Receber Refere-se a adiantamentos concedidos para suprir despesas imediatas. São registrados no momento da saída dos recursos e a baixa ocorre quando há a prestação de contas mediante documentação comprobatória. A administração do Instituto avaliou que não há riscos significativos de realização das contas a receber, não sendo necessária a constituição de provisão para devedores duvidosos. e. Imobilizado i. Reconhecimento e Mensuração O imobilizado do Instituto inclui bens adquiridos com a finalidade de uso exclusivo para a execução dos projetos. Estes são classificados separadamente no ativo não circulante como "bens com restrição de uso". Itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, deduzido de depreciação acumulada e perdas de redução ao valor recuperável (impairment) acumuladas, quando houver. O custo inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. Ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são apurados pela comparação entre os recursos advindos da alienação com o valor contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de receitas no resultado. ii. Custos Subsequentes O custo de reposição de um componente do imobilizado é reconhecido no valor contábil do item caso seja provável que os benefícios econômicos incorporados dentro do componente irão fluir para o Instituto e que o seu custo pode ser medido de forma confiável. O valor contábil do componente que tenha sido reposto por outro é baixado. Os custos de manutenção do imobilizado são reconhecidos no resultado conforme incorridos. iii. Depreciação A depreciação é calculada sobre o valor depreciável, que é o custo de um ativo, ou outro valor substituto do custo, deduzido do valor residual. A depreciação é reconhecida no resultado baseando-se no método linear considerando às vidas úteis econômicas estimadas de cada parte de um item do imobilizado, já que esse método é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Bens destinados exclusivamente para a execução de projetos não são depreciados pelo tempo de duração do respectivo projeto. Terrenos não são depreciados. Vide comentários adicionais na Nota Explicativa no 7. iv. Obras em Andamento O valor do ativo de obras em andamento é mensurado pelo custo incorrido, conforme o andamento da obra. f. Intangível Refere-se aos softwares adquiridos pelo Instituto, mensurados pelo custo histórico de aquisição, que vem sendo amortizado considerando a vida útil estimada desses ativos. g. Redução ao Valor Recuperável (impairment) Os valores contábeis dos ativos financeiros e não financeiros do Instituto são revistos a cada data de apresentação para apurar se há indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo é determinado. O valor recuperável de um ativo é o maior entre o valor em uso e o valor justo menos despesas de venda. Uma perda por impairment é reconhecida caso o valor contábil de um ativo exceda seu valor recuperável estimado. Perdas de valor, quando existentes, são reconhecidas no resultado. A Administração não identificou qualquer situação que indique perda no valor recuperável dos ativos não financeiros. Desta forma, não foi necessário estimar o seu valor recuperável. h. Benefícios a Empregados Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são mensuradas em uma base não descontada e são incorridas como despesas conforme o serviço relacionado seja prestado. i. Obrigações com Recursos de Projetos Os recursos de convênios, contratos e acordos que possuem destinação específica vinculada à execução de projetos são classificados, quando recebidos, no grupo "Obrigações com recursos de projetos", no passivo circulante, e, na medida de sua realização, são reconhecidos como receita em confronto com as despesas do mesmo período. Os "Investimentos com recursos de projetos" referem-se aos bens registrados no ativo imobilizado, adquiridos com verbas de subvenções governamentais. O seu valor residual está registrado em conta do passivo não circulante, "Subvenções para investimento a amortizar", e, na medida das realizações por depreciações, passam a ser reconhecidos na receita do Instituto. Os gastos indiretos do Instituto são alocados entre os projetos conforme previsto em cada convênio, contrato ou acordo, e sua representatividade. Os gastos são segregados por financiador, considerando a utilização de recursos humanos e materiais, não havendo transferência entre financiadores. j. Provisões Uma provisão é reconhecida, em função de um evento passado, se o Instituto tem uma obrigação legal ou construtiva que possa ser estimada de maneira confiável, e é provável que um recurso econômico seja exigido para liquidar a obrigação. As provisões são apuradas através dos descontos dos fluxos de caixa futuros esperados a uma taxa antes dos impostos, se aplicável, que reflete as avaliações atuais de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e riscos específicos para o passivo. Os custos financeiros quando incorridos são reconhecidos no resultado como despesa financeira. k. Receita Operacional As receitas das atividades decorrem, basicamente, do contrato de gestão firmado com o MCTI, bem como de outros recursos captados pelo Instituto. As receitas são registradas com base nas despesas incorridas nos projetos. As receitas de serviços prestados com Ecoturismo e venda de produtos pela Loja de Artesanatos são reconhecidas no resultado com base na emissão da nota fiscal, ao final da prestação de serviço. l. Receitas e Despesas Financeiras As receitas financeiras abrangem, basicamente, juros oriundos de rendimentos de aplicações financeiras. As despesas financeiras decorrem de taxas bancárias e outros itens correlatos. Os ganhos e perdas cambiais são reportados em uma base líquida. m. Determinação do Valor Justo Diversas políticas e divulgações contábeis do Instituto exigem a determinação do valor justo, tanto para os ativos e passivos financeiros como para os não financeiros. Os valores justos são apurados para propósitos de mensuração e/ou divulgação. i. Aplicações Financeiras O valor justo das aplicações financeiras de curto prazo é o próprio valor aplicado adicionado da remuneração do título até a data de apresentação pro rata temporis. ii. Imobilizado O valor de mercado da propriedade é o valor estimado para o qual um ativo poderia ser trocado na data de avaliação entre partes conhecedoras e interessadas em uma transação sob condições normais de mercado. O valor justo dos itens do ativo imobilizado é baseado na abordagem de mercado e nas abordagens de custos através de preços de mercado cotados para itens semelhantes, quando disponíveis, e custo de reposição quando apropriado iii. Ativos Financeiros não Derivativos O valor justo de ativos financeiros é estimado como o valor presente de fluxos de caixa futuros, descontado pela taxa de mercado dos juros apurados na data de apresentação, quando aplicável. Esse valor justo é determinado para fins de divulgação. iv. Passivos Financeiros não Derivativos O valor justo, que é determinado para fins de divulgação, é calculado baseando-se no valor presente do principal e fluxos de caixa futuros, descontados pela taxa de mercado dos juros apurados na data de apresentação das demonstrações financeiras, quando aplicável. n. Isenções Fiscais O Instituto é uma Entidade isenta do Imposto de Renda por ser uma sociedade civil sem fins lucrativos que presta serviços para os quais foi instituída (Lei nº 9.532/97, art. 15). Considera-se Entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei nº 9.532/97, art. 15 § 3º, alterado pela Lei nº 9.718/98, art. 10). 4. Caixa e Equivalentes de Caixa 2022 2021 Caixa 9 9 Bancos 148 131 Aplicações financeiras 2.541 2.144 2.698 2.284 5. Recursos Vinculados a Projetos 2021 Caixa 1 6 Bancos 363 214 Aplicações financeiras 38.516 22.328 38.880 22.548 Composição por Projeto 2022 2021 Contrato Gestão - MCTI 37.599 19.107 Convênio Lei de Informática 394 844 Convênio GIZ 270 784 Convênio IDESAM 217 - Convênio Zurich/Imaflora 102 105 Convênio FBB 101 - Convênio Global 83 81 Convênio FINEP 65 365 Convênio LIRA 35 6 Convênio BASA 9 - Convênio IEB/USAID 5 38