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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 39

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032200039 39 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.16 O participante poderá ser convocado para comparecer presencialmente ao local de trabalho, em razão de demanda que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados ou por qualquer outro motivo no interesse da Administração, demonstrado e motivado. 9.16.1 A convocação do participante em regime de execução parcial será realizada pela chefia imediata por meio dos sistemas oficiais institucionais, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 9.16.2 A convocação do participante em regime de execução integral será realizada pela chefia imediata por meio dos sistemas oficiais institucionais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. 10. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE NO PROGRAMA DE GESTÃO 10.1 É responsabilidade dos participantes do Programa de Gestão do Teletrabalho, em qualquer de suas modalidades: 10.1.1 cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho elaborado em conjunto com a chefia imediata; 10.1.2 registrar as entregas referentes ao cumprimento do plano de trabalho, conforme item 9; 10.1.3 manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, ativos e disponíveis dentro do horário de trabalho e permanentemente atualizados; 10.1.4 consultar diariamente o e-mail institucional e demais formas de comunicação da unidade e do setor de exercício; 10.1.5 consultar diariamente os sistemas institucionais disponíveis; 10.1.6 permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com as chefias, respeitada a carga horária semanal de trabalho do servidor e a legislação vigente; 10.1.7 manter as chefias informadas, de forma periódica e sempre que demandado, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; 10.1.8 comunicar às chefias a ocorrência de quaisquer afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; 10.1.9 zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; 10.1.10 cumprir com as demais atribuições e responsabilidades estabelecidas na Resolução CONSUP nº 53/2022 e suas eventuais alterações. 10.2 O não cumprimento dos deveres elencados poderá ensejar no desligamento do Programa de Gestão do Teletrabalho. 11. INÍCIO DO PROGRAMA DE GESTÃO 11.1 O início do Programa de Gestão do campus Paulo Afonso observará os prazos estabelecidos no ANEXO A - Cronograma, devendo ser precedido de Portaria a ser formalizada pela autoridade competente. 12. DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA 12.1 O acompanhamento do Programa de Gestão do Teletrabalho será feito em conformidade com o disposto nos artigos 47 a 50 da Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022 e em observância às orientações constantes da IN nº 65/2020. 12.2 A chefia imediata será responsável pelo acompanhamento do Programa de Gestão do setor, devendo acompanhar os processos individuais de solicitação, bem como efetuar os relatórios previstos na Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Qualquer interessado poderá impugnar o edital, nos prazos previstos no ANEXO A - Cronograma, através de processo no SEI para a unidade TELETRABALHO. P A F, utilizando o formulário eletrônico "TELETRABALHO- FORMULÁRIO DE RECURSO", conforme modelo do ANEXO C. 13.2 A participação na presente seleção implica a aceitação integral do disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Ministério da Economia, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e na Resolução do CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022. 13.3 O presente edital terá a dinâmica de fluxo contínuo e, portanto, com validade indefinida, obedecendo ao disposto nos arts. 15 e 16 da IN nº 65/2020, podendo ser modificado por norma posterior que o altere ou revogue. 13.4 O desligamento do Programa de Gestão do Teletrabalho ocorrerá em conformidade com o disposto nos artigos 43 a 46 da Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022. 13.5 As indenizações e vantagens que estão vedadas ao participante do Programa de Gestão do Teletrabalho constam do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e da Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022. 13.6 O pagamento de Adicionais Ocupacionais obedecerá o quanto previsto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e na Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022. 13.7 Os gestores das unidades do campus Paulo Afonso que aderirem ao Programa de Gestão, terão o prazo de 05 (cinco) dias contados da data de homologação do resultado final, para envio ao Setor de Comunição do Campus da relação de servidores do setor participantes do Programa, o regime de submissão, o percentual de presencialidade quando for o caso, bem como o telefone para contato do servidor. As informações deverão ser inseridas na aba contatos da página do setor no sítio institucional do IFBA, bem como publicizadas em local de fácil visualização nas imediações do setor. 13.8 O servidor que receber alguma indenização e/ou vantagem vedada aos participantes do Programa de Gestão do Teletrabalho, deverá comunicar a condição à DGP através de Processo Eletrônico - SEI, para a devida adequação às normativas vigentes. 13.9 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Local Permanente do Programa de Gestão (teletrabalho), do Campus de Paulo Afonso, instituída pela Portaria nº 006 de 01 de fevereiro de 2023, em consonância com a Diretoria Geral do Campus de Paulo Afonso. 13.10. O conteúdo deste edital poderá sofrer alterações considerando a publicação prevista da nova Instrução Normativa do Programa de Gestão, conforme art. 2º da Instrução Normativa SGP-SEGES/ME Nº 2, de 10 de janeiro de 2023. 13.11 As dúvidas e melhores esclarecimentos sobre este processo seletivo deverão ser encaminhadas através de processo no SEI para a unidade TELETRABA L H O. P A F ou através de e-mail enviado para [email protected]. Paulo Afonso, 20 de março de 2023. SÍLVIO MAURÍCIO MAGALHÃES LIMA Diretor-Geral do Campus Paulo Afonso ANEXO A CRONOGRAMA . AT I V I DA D ES DAT A . Publicação do edital 22/03/2023 . Período de impugnação do edital 22/03/2023 E 23/03/2023 . Período de inscrições 24/03/2023 a 27/03/2023 . Divulgação de lista parcial de inscrições 28/03/2023 . Período para recurso da lista parcial 28/03/2023 até as 10 h de 29/03/2023 . Divulgação da lista final de inscrições A partir das 14 h de 29/03/2023 . Fase de habilitação mediante análise da chefia imediata 27/03 à 30/03/2023 . Divulgação do resultado parcial das inscrições validadas pelas chefias imediatas 31/03/2023 . Período para recurso do resultado parcial De 31/03 até as 10 h de 03/04/2023 . Divulgação do resultado final A partir das 14 h de 03/04/2023 . Elaboração dos Planos de Trabalho A partir das 14 h de 03/04/2023 . Início do Programa de Gestão 11/04/2023 ANEXO B FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DE HABILIDADES . Nome do servidor: . Chefia imediata: . Setor: . Regime de Execução: .Percentual da Carga Horária em Teletrabalho: . Habilidades Técnicas Marcar com (X) . Habilitado Não habilitado . Conhecimento técnico nas atividades a serem realizadas . Capacidade de organização e autodisciplina . Capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados . Atuação tempestiva . Capacidade de interação com a equipe . Orientação para resultados . Capacidade colaborativa . Abertura para utilização de novas tecnologias . Possuir curso de capacitação em área correlata às atividades a que está concorrendo . Proatividade na resolução de problemas . Capacidade de autogerenciamento do tempo . Participação em comissões institucionais nos últimos 12 meses . TOTAL DE HABILITAÇÕES . Observações (opcional) . Assinatura digital da Chefia imediata ANEXO C FORMULÁRIO DE RECURSO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL . FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO . Nome do candidato: . SIAPE: . Setor: . Código da vaga do edital: . Motivo: ( ) Impugnação ao edital ( ) Recurso para deferimento de inscrição ( ) Recurso para verificação das habilidades . Fundamentação: (anexar documentos se houver) . Assinatura digital do servidor ANEXO D TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE Declaro que: I - Atendo às condições para participação no programa de gestão, conforme Resolução CONSUP nº 53, de 27 de abril de 2022; II - Estou de acordo com todos os termos constantes no Edital nº 003/2023 de 20 de março de 2023 e em todas as legislações nele mencionadas; III - Estou ciente: a) do prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade; b) das atribuições e responsabilidades do participante; c) Quando estiver em teletrabalho, caberá providenciar todas as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão com a internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. d) Estou ciente que em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da instituição quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes ao Programa de Gestão do Teletrabalho. e) Deverei permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do setor, por todos os meios de comunicação. f) Deverei informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro da Instituição quanto para o público externo que necessitar contatá-lo. g) que minha participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65/2020; h) da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 2020; i) da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; j) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; k) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; l) que o Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado. Paulo Afonso, ___ de _____ de 2023 Nome, cargo e assinatura do servidor ANEXO E PLANO DE TRABALHO . Nome do servidor: . Matrícula SIAPE . Chefia imediata: . Setor: . Regime de Execução: . Grupo de At i v i d a d e s Fa i x a de complexidade At i v i d a d e s Meta (horas) Entregas esperadas . A D M I N I S T R AT I V O . ASSISTÊNCIA ES T U DA N T I L . ENSINO - AT I V I DA D ES A D M I N I S T R AT I V A S . AT I V I DA D E DOCENTE . PESQUISA E E X T E N S ÃO . AU D I T O R I A . CO M U N I C AÇ ÃO . G ES T ÃO DE P ES S OA S . D ES E N V O LV I M E N T O INSTITUCIONAL/ P L A N E JA M E N T O . T EC N O LO G I A . A S S ES S O R I A JURÍDICA . OUVIDORIA . OUTROS