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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 101

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032200101 101 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Jose Jorge Vieira da Silva (NB: 1746166999, CPF: 25928392400, Protocolo: 654697278); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1844498252, CPF: 54778301900, Protocolo: 1395948583); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1851217697, CPF: 54778301900, Protocolo: 2096539183); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1860894272, CPF: 54778301900, Protocolo: 216657328); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1873301232, CPF: 54778301900, Protocolo: 1419818473); Marialva Mesquita Simoes (NB: 5415283621, CPF: 39532127534); Felipe Costa Musileski (NB: 1266870277, CPF: 06986042965, Protocolo: 541278881, Representante Legal: Maria Salete Costa, CPF 01024695980); Nelson Fernandes Couto (NB: 7028301975, CPF: 70371796636); Sebastiao Pereira Lopes Filho (NB: 1917435549, CPF: 05220094688); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1829531465, CPF: 54778301900, Protocolo: 1128346790); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1823507805, CPF: 54778301900, Protocolo: 308081027); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1812320342, CPF: 54778301900, Protocolo: 501719505); Natalia de Jesus Viana (NB: 1812739840, CPF: 41609186893); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1836639713, CPF: 54778301900, Protocolo: 1469911898); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1808780202, CPF: 54778301900, Protocolo: 2142251032); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Marcelo Rodrigues Lazaro (NB: 1039034443, CPF: 04847879503, Representante Legal: Valdelice do Amor Divino Rodrigues, CPF 45881430506); Marcelo Rodrigues Lazaro (NB: 1039034443, CPF: 04847879503, Representante Legal: Valdelice do Amor Divino Rodrigues, CPF 45881430506); Jose de Araujo Sobrinho (NB: 1376170105, CPF: 17054931300, Protocolo: 203371547); Dinalva Carrilho de Souza (NB: 7019437819, CPF: 23203153572); Michel Pereira Teixeira (NB: 5436358884, CPF: 02416167510, Representante Legal: Floriceia Pereira Teixeira, CPF 22620010578); Eliana Maria Silva Oliveira Santos (NB: 5528882164, CPF: 46157840587); Jose Domingos Conceicao (NB: 5358171351, CPF: 51166070549); Joyce Elisabeth Georgiadis Germano (NB: 0703951530, CPF: 53022580720, Protocolo: 1319925099); Antonio de Sousa Neo (NB: 1058280608, CPF: 68881150387, Protocolo: 610357309, Representante Legal: Maria Evelna Estevao Neo, CPF 93512740391); Alex Pereira de Brito (NB: 5368966110, CPF: 04898693350, Protocolo: 1142409414, Representante Legal: Maria Alves Pereira de Brito, CPF 81719485372); Ester Eloah Borges Queiroz (NB: 7024669714, CPF: 08406285524, Protocolo: 595546323, Representante Legal: Patricia de Jesus Borges, CPF 01046862510); Luciana Teixeira de Souza (NB: 1026770480, CPF: 85940154530, Representante Legal: Maria Jose Teixeira de Souza, CPF 49750968549); Sostenio Ferreira de Almeida (NB: 1002224770, CPF: 03300981360, Protocolo: 1256253073, Representante Legal: Maria Odilia do Nascimento de Almeida, CPF 00000000000); Pedro Rodrigues Paula (NB: 1747531046, CPF: 21263329349, Protocolo: 1182583456); Maria Antonia Aparecida Nascimento (NB: 7022382299, CPF: 34690589895, Protocolo: 746410941); Joabe Santana Hipolito (NB: 7025790851, CPF: 09021968550, Protocolo: 2087861030, Representante Legal: Edmeire de Jesus Santana Hipolito, CPF 03572669510); Uelington Ferreira dos Santos (NB: 5321212593, CPF: 02820977596); Elicassia Santana Dias (NB: 1734959301, CPF: 07374476566); Maria do Carmo Benicio de Lima (NB: 5494591960, CPF: 29706233822, Protocolo: 210698306); Andrey Neres da Silva (NB: 1206412388, CPF: 38830958859, Representante Legal: Eurica Neres de Souza, CPF 26410259816); Maria Barreto Oliveira (NB: 5434447448, CPF: 96656875572, Protocolo: 1587478996, Representante Legal: Roseli Barreto Oliveira, CPF 00541671596); Lucas Henrique de Lima (NB: 1220008050, CPF: 07494964959, Protocolo: 986731534, Representante Legal: Joselene Fatima de Lima, CPF 00000000000); Maria de Lourdes Carneiro da Silva (NB: 1471765714, CPF: 00123630738, Protocolo: 1422143088); Celeste Lemos de Mattos (NB: 5176470477, CPF: 00841538735, Protocolo: 358457997); Arcenor Franca de Queiroz (NB: 1160006609, CPF: 04526643149); Felisbela Lopes de Macedo, CPF 45532800359, referente a Euclidia Lopes de Macedo (NB: 0502709324, CPF: 00000000000); Antonio Carlos de Jesus Oliveira (NB: 1041907467, CPF: 04327664561, Representante Legal: Janete de Jesus Oliveira, CPF 00047258594); Cicera Maria da Silva (NB: 5483881709, CPF: 02759695336, Protocolo: 1838223872, Representante Legal: Maria Silva Teixeira, CPF 74501704349); Isabel Borges da Silva (NB: 1000967597, CPF: 94800944520, Protocolo: 2070221840); Francisca Matos Silva (NB: 7021170646, CPF: 18472981843, Protocolo: 2120909445); Cleuton Jose Alves Figueiredo (NB: 0687857295, CPF: 07924392602, Protocolo: 1421265735, Representante Legal: Ana Maria Chaves Figueiredo, CPF 00000000000); James Clay Alves de Almeida (NB: 5474279775, CPF: 04873752540, Representante Legal: Maria Francisca dos Santos Alves, CPF 61043800506); Josevan Luiz da Silva (NB: 5372420932, CPF: 04702630598, Representante Legal: Jildete Rosa da Silva, CPF 15553710510); Edgar Henrique da Silva (NB: 5402113099, CPF: 34021512861, Protocolo: 2077819231); Jose Matheus Pires de Carvalho (NB: 7037534030, CPF: 10573549532, Representante Legal: Veronica Pires de Souza, CPF 39236339808); Andre Rolim (NB: 7021552840, CPF: 05093250929, Protocolo: 1734993554); Juracir de Sousa Ferreira (NB: 1821068359, CPF: 08018425302, Protocolo: 1338131285, Representante Legal: Luzinete de Sousa, CPF 01604044365); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Jose Carlos Ribeiro Bonilha (NB: 7028186904, CPF: 13332309072); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente Interino DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Em retificação ao EXTRATO, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 55, de 21/03/2023, página 114, onde se lê: "...ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE VENDAS DIRETAS - HAVAN", leia-se: "...ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE VENDAS DIRETAS - ABEVD". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.012926/2023-78, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Saboeiro, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS e definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SABOEIRO. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023 SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte/CE e Renê Ferreira da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Saboeiro/CE. GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.511391/2022-32, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Moreilândia - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Moreilândia - PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; MARIA LUCIANA TAVEIRA E SILVA, Diretora Presidenta do STR de Moreilândia - PE. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.099482/2023-77, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pires Ferreira, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE PIRES FERREIRA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Raimundo Bezerra Farias, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Pires Ferreira/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014121743202181. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar a obra de reforma com adaptações em imóvel próprio onde está instalada a Agência da Previdência Social em Juína, localizada na Avenida dos Jambos, 163 - N, Centro, Juína/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 553, Centro - Cuiabá/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/510678-3-00002-2023. Entrega das Propostas: 24/04/2023 às 10h00. Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 553, Centro - Cuiabá/MT. Informações Gerais: A sessão presencial será realizada em Cuiabá/MT, às 10 hrs (hora local), no dia 24/04/2023.. SILVIO JANSEN RODRIGUES ROLIM Assessor (SIASGnet - 21/03/2023) 512006-57202-2023NE999999 GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.292038/2022-48. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE TABATINGA - AM, CNPJ Nº 04.011.805/0001-91. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 08/06/2027. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 02 de Março de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO, Gerente Executivo de MANAUS e SAUL NUNES BEMERGUY, Prefeito de TABATINGA - AM. EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.311814/2022-16. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO - AM, CNPJ Nº 045.33113/0001-03. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 08/06/2027.