DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032200132 132 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 419/2023-TCU/SEPROC, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 006.150/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Sérgio Hideki Hiura, CPF: 304.134.352-53 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 8/3/2023: R$ 541.752,38. O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados ao município de Santo Antônio do Tauá - PA, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos, no âmbito do PSB/PSE, no exercício de 2014, cujo prazo encerrou-se em 31/5/2015. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 7º da Portaria MDS 625/2010. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 8/3/2023: R$ 569.210,73; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de quinze dias (art. 12, III, Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas do PSB/PSE, cujo prazo encerrou-se em 31/5/2015; e não demonstração da impossibilidade de fazê-lo no prazo devido. Evidências da irregularidade: documentos técnicos presentes nas peças 2, 3, 20, 24 e 28. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; Súmula 230 do TCU e do disposto no art. 26-A, §§ 7º ao 9º, da Lei 10.522/2002. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644- 2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Espécie: Memorando de Entendimento entre a Defensoria Pública da União e a Procuraduría para la Defensa de los Derechos Humanos (PPDH) de El Salvador Objeto: Unir esforços para a implementação de práticas de cooperação para o intercâmbio de informações e estratégias sobre a proteção e promoção dos direitos humanos de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social em ambos os países, assim como ofertar o apoio mútuo para a formulação de estratégias institucionais que contribuam para a consolidação dos compromissos e objetivos estabelecidos. Processo: 08038.013046/2022- 97. Vigência: 2 de março de 2025. Data da Assinatura: 2 de março de 2023. SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6005286 O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação-CPADOC, Dr. Leonardo De Castro Trindade , designado pela Portaria nº 326 de 23 de abril de 2019, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 5983737, aprovada pelo Defensor Público- Substituto da Defensoria Pública da União em São Paulo/SP, Antônio Roversi Junior, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em São Paulo/SP eliminará os documentos relativos aos Processos de Assistência Jurídica-PAJ de matéria cível, previdenciária, criminal e eleitoral do período 2002- 2020. As listagens completas estarão disponíveis para consulta no portal da DPU, link http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE Secretário-Geral Executivo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a impossibilidade de localização da empresa Vision Empreendimentos Ltda. - ME, CNPJ n.º 09.327.728/0001-05, nos endereços fornecidos por ela a esta Defensoria Pública-Geral da União, notifico-a acerca da abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital de Notificação, para apresentação de RECURSO ADMINISTRATIVO nos autos do Processo Administrativo nº 08038.012737/2022-73, referente à aplicação da sanção de multa moratória, no valor de R$ 990,43 (novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos), combinada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Cláusula Décima Primeira, Parágrafo único, do Contrato nº 35/2021, o qual remete ao item 13, do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2021, subitens 13.2.2.5 e 13.2.3, com fulcro no artigo 86 e incisos II e III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, com registro da sanção no SICAF, preservando-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE Secretário-Geral Executivo AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão GABDPGF DPGU 5827728, de 09/03/2023 e no disposto no Processo de inadimplência nº 08038.007546/2021-17, aplica à empresa 3R Comércio e Serviços de Máquinas Ltda., CNPJ nº 20.838.277/0001-03, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 12/2021, a qual remete ao item 13, subitem 13.2.3, do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 129/2020, observado o disposto no inciso III do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, com o respectivo registro da sanção no SICAF. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE Secretário-Geral Executivo AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão SGE DPGU 5888561, de 07/02/2023 e o disposto no Processo de inadimplência nº 08038.016670/2022-46, aplica à empresa Dumont Assessoria e Serviços Gerais Ltda., inscrita no CNPJ sob n 42.408.557/0001-06, a sanção de Multa, no percentual de 2% (dois) por cento do valor total contratado, perfazendo o valor de R$ 470,79 (quatrocentos e setenta reais e setenta e nove centavos), combinada com a sanção de Suspensão temporária de participação em licitação e Impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Cláusula Décima do Contrato nº 225/2022, que remete ao item 13, notadamente aos subitens 13.2.2.5. e 13.2.3. do Projeto Básico SPC DPGU, com fulcro no artigo 86 e incisos II e III do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, com o respectivo registro das sanções no SICAF. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 93/2020. Nº Processo: 08038.007227/2020-12. Pregão. Nº 35/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto: Prorrogação do contrato nº 093/2020, cujo objeto é a prorrogação dos serviços de vigilância armada às unidades da defensoria pública da união no estado do rio grande do sul,. Vigência: 15/07/2023 a 14/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 733.520,40. Data de Assinatura: 21/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 21/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 13/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, via registro de preços, de empresa especializada para prestação de serviços de link de internet suportando tecnologia SD- WAN, definida por software da Defensoria Pública da União na sede em Brasília e demais unidades de atendimento em todo território nacional e do sistema de Telefonia IP, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção, gerenciamento e monitoração da rede internet, nos quantitativos estabelecidos neste edital. EDGAR PAES NETO Pregoeiro (SIDEC - 21/03/2023) 290002-00001-2023NE800150 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 98/2020 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.007782/2020-44. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 098/2020 em 03 de abril de 2023, último dia da prestação dos serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii do art. 78 da lei nº 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato. .. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 03/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023). AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 20/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 08038000842202341. , publicada no D.O.U de 10/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de auxiliar administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais e assessorias, para atender as necessidades das unidades desconcentradas da Defensoria Pública da União da Região SUDESTE, abrangendo as atuais unidades. Novo Edital: 22/03/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 22/03/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/04/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS Coordenadora da Licitação (SIDEC - 21/03/2023) 290002-00001-2023NE000008