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Diário Oficial da União · 22/03/2023 · pág. 166

DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032200166 166 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) aplicam integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais (art. 3º, parágrafo único do Estatuto Social); c) mantêm a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. NOTA 19 - ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O INSTITUTO é isento e imune à incidência das Contribuições Sociais por força da Lei, conforme preveem o art. 29 da Lei Federal 12.101/09 e o art. 4º da Lei Complementar nº 187/21. NOTA 20 - CARACTERÍSTICA DA ISENÇÃO E IMUNIDADE DO INSTITUTO O INSTITUTO é uma instituição social sem fins lucrativos e econômicos, de direito privado, previsto no art. 12 da Lei nº 9.532/97, no art. 1º da Lei nº 12.101/09 (isento) e art. 2o da Lei Complementar nº 187/21 (imune), e por isso é reconhecida como Entidade Beneficente nas área de Promoção a Saúde, no qual em 2021 usufruiu de isenção com as seguintes características: §A Instituição é regida por legislação infraconstitucional; §A Isenção pode ser revogada a qualquer tempo, se não cumprir as situações condicionadas em Lei (contrapartida); §Existe o fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas somos dispensados de recolher o tributo; §Há o direito (Governo) de instituir e cobrar tributo, mas ele não é exercido. NOTA 21 - REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA De acordo com o artigo 150, parágrafo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil a entidade é imune de IRPJ como também o parágrafo 7°, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, regulado pelo artigo 29 da Lei n° 12.101, de 27.11.2009, a Instituição é isenta das contribuições destinadas à Previdência Social (INSS) e detém a imunidade, a partir do 16.12.2021, conforme dita o artigo 2o da Lei Complementar nº 187/21 das contribuições sociais e das isenções COFINS e CSLL, tendo em vista a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CE BA S . No exercício de 2021 a entidade usufruiu o total de R$ 2.405.700,58 de isenções sendo, R$ 378.162,57 relativo à isenção da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), R$ 371.046,98 referente a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e R$ 1.656.491,03 de isenção de INSS Patronal, RAT/SAT e terceiros. O INSTITUTO é uma entidade beneficente de assistência social (possui CEBAS) e para usufruir da Isenção Tributária determinada pelo artigo 29 da Lei nº 12.101/09, cumpre os seguintes requisitos: §Não percebe a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos (art. 3º, parágrafo único do Estatuto Social); §Aplica suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais (art. 3º do parágrafo único do Estatuto Social); §Não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto (art. 3º, parágrafo único do Estatuto Social); §Atende o princípio da universalidade do atendimento, onde não direciona suas atividades exclusivamente para seus associados (as); §Tem previsão nos seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas (art. 36º do Estatuto Social); §Consta em seu estatuto social a natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei nº 8.742/93 (LOAS) e Decreto nº 6.308/07 (art. 3, 5 e 6 do Estatuto Social). INFORMAÇÕES ADICIONAIS §Possui certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; §Mantêm sua escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; §Conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial; §Cumpre as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária; §Elabora as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS USUFRUÍDAS ¸INSS Patronal - 20% sobre folha de salários e serviços de autônomos e individuais. ¸RAT/SAT 2% ¸Terceiros 5,5% ¸CSLL 9% ¸COFINS 3% Isenções Fiscais 2021 2020 CSLL 371.046,98 79.953,34 CO F I N S 378.162,57 82.179,77 INSS Patronal 1.204.720,76 297.401,12 R AT / S AT 120.472,07 29.740,11 Terceiros 331.298,20 81.785,31 2.405.700,58 571.059,65 A) GRATUIDADES Os serviços oferecidos pelo Instituto são gratuitos, não havendo qualquer tipo de cobrança financeira aos seus públicos assistidos. B) VOLUNTÁRIOS O Instituto possui voluntários nos termos da lei 9.608/98, do qual foi registrado os valores das receitas e despesas, em atendimento a Resolução 1.409/12. O quadro demonstra a divisão por ação em promoção à saúde. Trabalhos Voluntários Obtidos Ação em promoção à saúde 2021 2020 Projeto Compartilhando Informação 2.180,00 - Capacitações de Público Gerais e Profissionais da Saúde 28.593,37 - Palestras Gerais de Conscientização e Prevenção a Saúde 23.906,25 - Julho Amarelo - 1.500,00 Onda Branca - - Setembro Amarelo - 1.500,00 Outubro Rosa 2.076,00 1.500,00 Palestra sobre Câncer de Colo de Útero 1.800,00 - Novembro Azul 6.880,00 1.500,00 Vida e Movimento - - Ações Básicas no Controle da Hanseníase - 6.195,63 Abordagem Sindrômica e Aconselhamento em DST/AIDS 1.800,00 1.686,25 Ações de Prevenção ao Coronavírus 11.698,00 18.300,00 Dezembro Vermelho - 1.500,00 Aleitamento Materno - 1.500,00 78.933,62 35.181,88 NOTA 22 - COBERTURA DE SEGUROS O INSTITUTO não mantém cobertura de seguros, por não possuir ativos de relevância e os ativos, como imóveis, veículos, móveis e equipamentos, são inteiramente, locados. NOTA 23 - PERFORMACE CONTÁBIL-FINANCEIRA Após realização de análise das demonstrações contábeis, conforme os dados obtidos do Balanço Patrimonial, possibilitou a apuração da performance contábil-financeira do INSTITUTO, referente aos períodos de 2020 a 2021, quanto aos índices de liquidez geral, índice de liquidez corrente e do índice de solvência geral, conforme demonstrado abaixo: Índice Fó r m u l a 2021 2020 ÍNDICES DE LIQUIDEZ Índice de liquidez geral ILG = (AC + ANC) / (PC + PNC) 1,11 1,17 Índice de liquidez corrente ILC = AC / PC 1,11 1,16 Índice de solvência geral ISG = AT / (PC+PNC) 1,11 1,17 Percebe-se pelo índice de liquidez geral que houve um decréscimo de R$ 0,06 (seis centavos) de um ano para o outro, mesmo assim, observa-se que para cada R$ 1,00 (hum real) de dívida o INSTITITO possui R$ 1,11 (hum real e onze centavos) sendo possível arcar suas dívidas a longo prazo. Outro fato relevante a ser pontuado é o desempenho positivo do índice de liquidez corrente, tendo como resultado o valor de R$ 1,11 (hum real e onze centavos) para cada R$ 1,00 (hum real) de dívida a curto prazo. Constata-se também que a solvência geral obteve resultado de R$ 1,11 (hum real e onze centavos). Analisando, os indicadores de eficiência operacional constata-se que a performance contábil-financeira do INSTITUTO OVÍDIO MACHADO encontra-se positiva. São Luís, 31 de dezembro de 2021. ADRIANA GAMA MEIRELES Presidente do IOM CPF: 022.417.983-71 LAIZANE CRISTINA MENDES NICÁCIO Contadora CRC/MA 13125/O