DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Novos Materiais 4. Integridade Estrutural, Soldagem e Caracterização de Materiais 5. Tecnologia de Materiais 6. Outros Tema II - Segurança e Meio Ambiente 1. Minimização de Resíduos - Redução, Reutilização e Reciclagem 2. Modelagem e Prevenção de Impactos Ambientais 3. Remediação e Recuperação de Áreas Contaminadas e Impactadas 4. Gerenciamento de Águas, Efluentes e Emissões de Poluentes Regulamentados 5. Emissões de Gases de Efeito Estufa na Indústria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 6. Monitoramento de Áreas Impactadas por Atividades da Indústria de petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 7. Monitoramento e Controle de Instalações Onshore e Offshore 8. Avaliação e Gerenciamento de Riscos 9. Indicadores de SMS para Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 10. Integridade de Equipamentos e Instalações 11. Segurança nas Operações de Perfuração 12. Confiabilidade Humana 13. Outros Tema III - Distribuição, Logística e Transporte 1. Tecnologia de Dutos 2. Logística 3. Critérios de Projeto de Gasodutos e Oleodutos 4. Estudo de Confiabilidade e Manutenção Baseado em Risco de Gasodutos e Oleodutos 5. Outros Tema IV - Avaliação da Conformidade, Monitoramento e Controle 1. Automação, Controle, Instrumentação e Metrologia 2. Metodologias e Sistemas de Controle da Qualidade 3. Avaliação da Conformidade e Desempenho e Certificação 4. Outros ÁREA VII - REGULAÇÃO DO SETOR DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S Tema I - Aspectos Econômicos da Regulação da Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 1. Economia da Energia e Política Energética no Contexto de um Planejamento Integrado de Recursos Energéticos 2. Eficiência Energética 3. Metodologias de Avaliação de Impacto Regulatório nas Indústrias de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 4. Metodologias de Avaliação de Risco e Impactos Socioambientais dos Investimentos 5. Aspectos Econômicos Gerais da Regulação das Indústrias de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 6. Regulação de Acesso à Infraestrutura de Transporte (Regulação de Monopólios Naturais) 7. Modelos de Tarifação para Prestação de Serviços de Transporte de Gás Natural 8. Regulação e Defesa da Concorrência 9. Outros Tema II - Aspectos Jurídicos da Regulação da Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 1. Modelos de Exploração e Regimes Contratuais na Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2. Adequação do Marco Legal Vigente à Produção de Gás Não Convencional 3. Adequação do Marco Legal Vigente à Produção, Movimentação e Uso de Biogás 4. Análise da Fronteira de Competências entre Reguladores 5. Tributação na Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 6. Direito Ambiental e a Regulação das Indústrias de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 7. Aspectos Jurídicos Gerais da Regulação das Indústrias de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 8. Outros ANEXO II (a que se refere o art. 81 da Resolução nº 918, de 10 de março de 2023) FÓRMULAS UTILIZADAS PARA APURAÇÃO DE SALDO PARA O ANO DE REFERÊNCIA 1. Valor do recurso total do projeto - VRP: VRP=VR+RF Onde: VR - Valor nominal dos repasses ou desembolsos do projeto; e RF - Receita financeira nominal do projeto. 2. Valor não aprovado do projeto - VNA: 1_MME_14_1_001 Onde: DNE - Valor de despesas não enquadradas do projeto; RNU - Valor de recurso repassado, mas não utilizado do projeto; VR - Valor nominal dos repasses ou desembolsos do projeto; e VRP - Valor do recurso total de projeto. 3. Valor total não aprovado para o ano de referência - VTN: 1_MME_14_1_002 Onde: VNACi - Valor não aprovado de cada projeto, corrigido nos termos do art. 78; n - número de projetos declarados no RCA; e VDVN - Valor total não aprovado para despesas não vinculadas a projeto a que se refere o art. 79. 4. Valor total aprovado para o ano de referência - VTA: VTA = VTD - VTN Onde: VTD - Valor total de repasses e desembolsos declarado no ano de referência; e VTN - Valor total não aprovado para o ano de referência. 5. Saldo do ano de referência - SAR: SAR = VTA - VOB + SAA Onde: VTA - Valor total aprovado para o ano de referência; VOB - Valor da obrigação gerada no ano de referência; e SAA - Valor corrigido de saldo apurado em processo de fiscalização anterior, sendo positivo em caso de saldo credor a compensar (SCC) ou negativo em caso de saldo de recursos não aplicados (SRN). PORTARIA ANP Nº 169, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura interna das unidades organizacionais O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 166, de 28 de fevereiro de 2023, e considerando a Resolução de Diretoria nº 99, de 7 de março de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art. 2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos I, II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art. 3º Revoga-se a Portaria ANP nº 165, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS . Cargo em Comissão Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) Quantitativo . CD I 17.432,15 1 . CD II 16.560,54 4 . CGE I 15.688,92 23 . CGE II 13.945,71 4 . CGE III 13.074,10 25 . CGE IV 8.716,06 16 . CA I 13.945,71 11 . CA II 13.074,10 4 . CA III 3.639,84 16 . CAS I 2.753,42 20 . CAS II 2.386,29 21 . CCT V 3.314,30 66 . CCT IV 2.421,96 69 . CCT III 1.228,94 128 . CCT II 1.083,38 12 . CCT I 959,29 6 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) Redação dada pela Portaria ANP nº 169, de 10 de março de 2023. . Função Cargo em Comis são Valor Atual Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) Quantitativo Atual Valor Atual . Grupo I Direção CD I 17.432,15 1 17.432,15 1 17.432,15 . CD II 16.560,54 4 66.242,16 4 66.242,16 . Executiva CGE I 15.688,92 6 94.133,52 23 360.845,16 . CGE II 13.945,71 30 418.371,30 4 55.782,84 . CGE III 13.074,10 0 0 25 326.852,50 . CGE IV 8.716,06 0 0 16 139,456.96 . Assessoria CA I 13.945,71 26 362.588,46 11 153.402,81 . CA II 13.074,10 39 509.889,90 4 52,296.40 . CA III 3.639,84 10 36.398,40 16 58,237.44 . Assistência CAS I 2.753,42 20 55.068,40 20 55,068.40 . CAS II 2.386,29 0 0 21 50.112,09 . Subtotal Grupo I 136 1.560.124,29 145 1,335,728.91 . Grupo II Técnica CCT V 3.314,30 47 155.772,10 66 218,743.80 . CCT IV 2.421,96 39 94.456,44 69 167,115.24 . CCT III 1.228,94 34 41.783,96 128 157,304.32 . CCT II 1.083,38 26 28.167,88 12 13.000,56 . CCT I 959,29 20 19.185,80 6 5,755.74 . Subtotal Grupo II 166 339.366,18 281 561,919.66 . Total 302 1.899.490,47 426 1,897,648.57