DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400072 72 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.011203/2020-77. Fiscalizada: COMTROL COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. CNPJ nº 40.293.573/0001-75. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - SUBSTITUTO - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de advertência quanto ao FATO 1, por prática da infração disposta no art. 26, inciso II, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, consubstanciada pelo fato da empresa não apresentar as demonstrações contábeis com a auditagem requerida, e ARQUIVAMENTO da autuação quanto ao FATO 2, considerando nulos os motivos que levaram à imputação da empresa na prática da infração prevista no art. 33 da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, no que se refere à falta de apresentação de certidões de natureza fiscal. FÁBIO QUEIROZ FONSECA Superintendente Substituto Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 237, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na APS, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo as diretrizes e as normas para organização da atenção básica; Considerando o Art. 1º, da Seção VII-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Do incentivo financeiro federal de custeio para implementação de ações de atividade física no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) pelos municípios e pelo Distrito Federal" (NR), da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, que credencia os municípios e o Distrito Federal, e seus respectivos estabelecimentos de saúde da Atenção Primária à Saúde, ao Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física na Atenção Primária à Saúde, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre APS; Considerando a análise dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho de 2022, e cadastrados pela gestão municipal e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) na competência agosto de 2022, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para fins da transferência do incentivo federal de custeio, acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.103/2022, e cadastrados no SCNES. Parágrafo Único. Os códigos do CNES de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES e, que atenderam os critérios dispostos no § 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação. Art. 2º Os municípios e o Distrito Federal com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Publicada a portaria de homologação, para fins de cálculo do valor mensal a ser repassado ao beneficiário, será considerado o § 2º do Art. 142-G da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 5º O recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio instituído pela Portaria nº 1.105, de 15 de maio de 2022, considerará os critérios descritos no Art. 142- G e e Art. 142-I da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total máximo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática: 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito orçamentário e financeiro a partir da parcela fevereiro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO CADASTROS NACIONAIS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) REFERENTES AOS ESTABELECIMENTOS HOMOLOGADOS AO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO, DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA (IAF) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL. . IBGE UF Município C N ES Tipo de estabelecimento Valor repassado em caso de Modalidade 1 (sem profissional de educação física) Valor repassado em caso de Modalidade 2 (20h de profissional de educação física) Valor repassado em caso de Modalidade 3 (40h de profissional de educação física) . 150440 PA MARAPANIM 202212 CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BA S I C A R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 PORTARIA GM/MS DE 239, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Altera os anexos XVIII e XXIII da Portaria GM/MS 76, de 13 de fevereiro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam alterados os anexos XVIII e XXIII da Portaria GM/MS 76, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO XVIII . UF IBGE MUNICÍPIO PFVS ANUAL (R$) . PR 410000 S ES / P R 8.781.338,95 . PR 410010 Abatiá 15.556,80 . PR 410020 Adrianópolis 16.751,02 . PR 410030 Agudos do Sul 32.955,60 . PR 410040 Almirante Tamandaré 320.509,47 . PR 410045 Altamira do Paraná 10.361,12 . PR 410050 Altônia 44.352,00 . PR 410060 Alto Paraná 29.718,00 . PR 410070 Alto Piquiri 20.533,80 . PR 410080 Alvorada do Sul 23.006,00 . PR 410090 Amaporã 12.664,00 . PR 410100 Ampére 38.622,00 . PR 410105 Anahy 10.538,64 . PR 410110 Andirá 41.645,34 . PR 410115 Ângulo 10.665,20 . PR 410120 Antonina 49.456,89 . PR 410130 Antônio Olinto 15.225,35 . PR 410140 Apucarana 287.453,74 . PR 410150 Arapongas 249.620,00 . PR 410160 Arapoti 56.600,00 . PR 410165 Arapuã 10.411,14 . PR 410170 Araruna 28.280,00 . PR 410180 Araucária 390.391,38 . PR 410185 Ariranha do Ivaí 10.412,64 . PR 410190 Assaí 32.001,56 . PR 410200 Assis Chateaubriand 68.347,00 . PR 410210 Astorga 52.418,00 . PR 410220 At a l a i a 10.595,13 . PR 410230 Balsa Nova 34.955,64 . PR 410240 Bandeirantes 65.230,99 . PR 410250 Barbosa Ferraz 24.680,16 . PR 410260 Barracão 20.727,12 . PR 410270 Barra do Jacaré 10.651,23 . PR 410275 Bela Vista da Caroba 10.440,14