DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500050 50 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 13/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 06/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra de natureza contínua, nas unidades de Pesquisa, Inovação e Produção do IFTM Campus Uberlândia, conforme Edital e seus anexos. FLAVIO ALVES DE SOUSA Pregoeiro (SIDEC - 14/03/2023) 158099-26413-2022NE000015 EXTRATO DE CONFIDENCIALIDADE Nº 4/2023 ESPÉCIE: EXTRATO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 06/2022; Processo: 23200.000914/2023-14; Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, CNPJ: 10.695.891/0003-63, representado pelos membros da Unid. EMBRAPII Sol. Agroalimentares; Daniel Rodrigues Gonçalves, representante da empresa Daniel Rodrigues Gonçalves, CNPJ nº 49.113.077/0001-67; se comprometeram em manter confidencialidade relativa às atividades de Pesquisa, Ext. e Desenv. Tecnológico constantes no Termo de Confidencialidade nº 04/2023. EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOL. INOVAÇÃO 02/2023, Proc. 23200.000914/2023-14: PARTICIPE 1: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, CNPJ: 10.695.891/0001-00; PARTICIPE 2: Daniel Rodrigues Gonçalves, CNPJ: 49.113.077/0001-67; PARTICIPE 3: Fundação de Apoio Universitária - FAU, CNPJ: 21.238.738/0001-61, Objeto: a cooperação técnica e científica entre os partícipes para desenvolver projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Signatários: IFTM - Marlene Jerônimo (Reitora Substituta). Daniel Rodrigues Gonçalves - Daniel Rodrigues Gonçalves (Representante Legal) e FAU - Rafael Visibelli Justino (Presidente). EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2023 ESPÉCIE: CONTRATO DE COTITULARIDADE 02/2023; Processo: 23200.000914/2023-14; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, CNPJ: 10.695.891/0001-00 e Daniel Rodrigues Gonçalves, CNPJ: 49.113.077/0001-67. Objeto: disciplinar as condições de partilhamento dos direitos de propriedade intelectual relativos à tecnologia a ser desenvolvida entre as partes. Signatários: IFTM - Marlene Jerônimo (Reitora Substituta). Daniel Rodrigues Gonçalves - Daniel Rodrigues Gonçalves (Representante Legal). CAMPUS PATROCÍNIO SECRETARIA DA DIREÇÃO GERAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Extrato do Acordo que entre si celebram o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM, CNPJ 10.695.891/0001-00 e a Prefeitura Municipal de Ibiá, CNPJ: 18.584.961/0001-56; OBJETO: acordo de cooperação técnica que tem por objeto a execução de continuidade de oferta de cursos técnicos e idiomas já ofertados e para a implantação de cursos profissionalizantes nos níveis básico, técnico e tecnológico, licenciaturas, bacharelados e pós-graduação (lato e stricto sensu), definidos por meio de pesquisa de demandas a serem executados no município de Ibiá/MG; VIGÊNCIA: 02 (dois) anos; DATA DA ASSINATURA: 07/12/2022; SIGNATÁRIOS: Deborah Santesso Bonnas - Reitora do IFTM, Marlucio Anselmo Alves - Diretor Geral do IFTM - campus Patrocínio, Marlene Aparecida de Souza Silva - Prefeita Municipal de Ibiá/MG. CAMPUS PARACATU EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 158309 Número do Contrato: 6/2019. Nº Processo: 23203.001264/2018-37. Pregão. Nº 2/2018. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS PARAC AT U . Contratado: 14.428.415/0001-75 - ALA SEGURANCA LTDA. Objeto: Acrescentar à cláusula sétima do instrumento contratual a possibilidade de a contratada apresentar garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, na forma prevista no item 14 do parecer n. 00020/2023/gab/pfiftriângulo mineiro/pgf/agu, tornando sem efeito as disposições previstas no item 2 do tópico 10 do termo de referência da contratação ou outras que estejam em conflito.. Vigência: 10/03/2023 a 17/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 627.175,68. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 19, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e o Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja Nacional 2023. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2023. 1.2 A participação no Encceja Nacional 2023 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio, na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 1.3 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional 2023, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010. 1.4 O participante, antes de justificar a sua ausência no Encceja 2022 e/ou efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2023. 1.5 O Encceja Nacional 2023 obedecerá ao seguinte cronograma: . Justificativa de Ausência no Encceja 2022 Justificativa de ausência 3/4/23 a 14/4/23 . Resultado 24/4/23 . Recurso 24/4/23 a 28/4/23 . Resultado do Recurso 2/5/23 . Inscrição 22/5/23 a 2/6/23 . Ressarcimento 22/5/23 a 9/6/23 . Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social Solicitação 22/5/23 a 2/6/23 . Resultado 12/6/23 . Recurso 12/6/23 a 16/6/23 . Resultado do Recurso 19/6/23 . Aplicação Ensino Fundamental e Médio 27/8/23 1.6 A aplicação do Encceja Nacional 2023 seguirá os horários abaixo: . Manhã . Abertura dos portões 8h . Fechamento dos portões 8h45 . Início das provas 9h . Término das provas 13h . Tarde . Abertura dos portões 14h30 . Fechamento dos portões 15h15 . Início das provas 15h30 . Término das provas 20h30 1.7 O Encceja Nacional 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito Fe d e r a l . 1.7.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e- exames-educacionais/encceja. 1.8 O participante que não compareceu para realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que estava inscrito no Encceja 2022 deve justificar sua ausência para a realização da inscrição no Encceja 2023 gratuitamente, conforme previsto no Edital nº 36, de 12 de maio de 2022. 1.8.1 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 deve ser feita pelo endereço , do dia 3 de abril às 23h59 do dia 14 de abril de 2023 (horário de Brasília-DF). 1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.10 A inscrição no Encceja Nacional 2023 deverá ser feita do dia 22 de maio às 23h59 do dia 2 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF), no endereço . 1.11 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2023 e quiser realizar uma nova inscrição gratuita na próxima edição do Encceja Nacional deverá justificar sua ausência. 1.11.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no edital da próxima edição do Encceja Nacional. 1.11.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.8 deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU), emitida por sistema próprio do Inep. 1.12 O Encceja Exterior 2023 e o Encceja Nacional 2023 para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terão editais próprios, que serão divulgados pelo Inep. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Encceja Nacional 2023 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos: 2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar. 2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação. 2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho. 2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros. 2.2 As provas do Encceja Nacional obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para: 2.2.1 certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos, no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020; 2.2.2 obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Encceja Nacional 2023 é estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis na Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos. 3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.