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Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 76

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500076 76 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação: 6.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual consistirá na análise do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete). A Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado do Departamento no BAREMA do processo seletivo, que será divulgado na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes); 6.1.1.1. Os títulos acadêmicos e trabalhos publicados deverão ser enviados em pdf, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 34/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, incluindo os documentos listados abaixo: I- Currículo Lattes devidamente comprovado; II- Outros comprovantes de atividades não incluídas no currículo lattes; III- Histórico Escolar da graduação e do mestrado ; IV- Em caso de mestrado em andamento, declaração da coordenação do programa de pós-graduação com previsão de defesa de dissertação; 6.1.1.2. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação da lista final dos inscritos; 6.1.1.3. O recurso do resultado da prova de títulos deverá ser enviado à respectiva Decania, no endereço eletrônico [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto), com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 34/2023, (Nome Candidato) - Recurso prova de títulos, 6.1.1.4. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.1.3. A Comissão Julgadora, após a apuração final da pontuação da prova de títulos, publicará no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor- substituto o quadro geral das notas com a indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento; 6.1.4. Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto); 6.1.4.1. O recurso do resultado final deverá ser submetido à Reitoria, no endereço eletrônico [email protected], com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 34/2023, (Nome Candidato) - Recurso resultado final, 6.1.4.2. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 6.1.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003. 6.1.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº.4.979/2018, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada um. 7.2. Requisitos para contratação: a) ser graduado(a) em Curso de Nível Superior reconhecido nacionalmente ou ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; sendo portador de Certificado ou Diploma; o mesmo é valido para a certificação da titulação de Pós Graduação exigida neste Edital; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) gozar dos direitos políticos; d) se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais. 7.3. Não poderá ser contratado o candidato: a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei n° 7.596/1987, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I); b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior; c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001. 7.4. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail [email protected]. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24(vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93. 8.2. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 8.3. O presente Edital está disponível no site PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto). 8.4. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE/UNIRIO (PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo- professor-substituto). RICARDO SILVA CARDOSO EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 134, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro –UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação, em parte, do Edital nº 134, de 19 de outubro de 2022, que trata da abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para Área/Disciplina(s): História/Teoria e Metodologia da História, do Departamento de História, no Centro de Ciências Humanas e Sociais, publicado no D.O.U. de 21/10/2022 - Edição: 201 - Seção: 3, no iten abaixo mencionado, permanecendo inalterados os demais: Na cláusula 9.4, onde se lê: O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 134/2022 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final.Não há formulário para recurso, devendo o candidato redigir sua argumentação no corpo do e-mail a ser enviado por ocasião do Recurso. Leia-se: O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 134/2022 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final.Não há formulário para recurso, devendo o candidato redigir sua argumentação no corpo do e-mail a ser enviado por ocasião do Recurso. RICARDO SILVA CARDOSO EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 149, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro –UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação, em parte, do Edital nº 149, de 29 de dezembro de 2022, que trata da abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para Áreas/Disciplina(s): Música/Contrabaixo e Música/Violino, do Departamento de Piano e Instrumentos de Cordas, no Centro de Letras e Artes, publicado no D.O.U. de 02/01/2023 - Edição: 1 - Seção: 3, nos itens abaixo mencionados, permanecendo inalterados os demais: Na cláusula 9.2, onde se lê: 9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 149/2022, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca examinadora; Leia-se: 9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 149/2022, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca examinadora; Na cláusula 9.4, onde se lê: O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 149/2022 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final. Leia-se: O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 149/2022 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final. RICARDO SILVA CARDOSO EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 145, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro –UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação, em parte, do Edital nº 145, de 20 de dezembro de 2022, que trata da abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para Área/Disciplina(s): Música/Prática de Orquestra/Regência/Harmonia, do Departamento de Composição e Regência, no Centro de Letras e Artes, publicado no D.O.U. de 22/12/2022 - Edição: 240 - Seção: 3, no iten abaixo mencionado, permanecendo inalterados os demais: Na cláusula 9.4, onde se lê: O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 138/2022 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final. Leia-se: O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 138/2022 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final. RICARDO SILVA CARDOSO EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 135, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro –UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação, em parte, do Edital nº 135, de 25 de outubro de 2022, que trata da abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para Área/Disciplina(s): Engenharia de Iluminação e Fotografia/Produção Cultural I/Produção Cultural II e Produção Cultural III, do Departamento de Engenharia de Produção, no Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, publicado no D.O.U. de 26/10/2022 - Edição: 204 - Seção: 3, no item abaixo mencionado, permanecendo inalterados os demais: Na cláusula 9.4, onde se lê: O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 135/2022 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final. Leia-se: O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 135/2022 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final. RICARDO SILVA CARDOSO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154043 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23117.000608/2015-17. Dispensa. Nº 27/2015. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 050.112.536-19 - HENRIQUE PRUDENTE DE FARIA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por 12 (doze) meses, de 06/04/2023 a 06/04/2024; e reajustar o valor do aluguel, do percentual destinado ao sr. Henrique Prudente de Faria (16,6667% do valor total da locação do imóvel), em 1,86%, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, que acumulou entre março de 2022 e fevereiro de 2023, conforme Cláusula Terceira do Contrato Original. Vigência: 06/04/2023 a 06/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.388,54. Data de Assinatura: 13/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 154043 Número do Contrato: 10/2015. Nº Processo: 23117.000608/2015-17. Dispensa. Nº 27/2015. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 301.851.576-53 - SONIA PRUDENTE DE FARIA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por 12 (doze) meses, de 06/04/2023 a 06/04/2024; e reajustar o valor do aluguel, do percentual destinado à Sônia Prudente de Faria (50% do valor total da locação do imóvel), em 1,86%, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, que acumulou entre março de 2022 e fevereiro de 2023, conforme Cláusula Terceira do Contrato Original. Vigência: 06/04/2023 a 06/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 52.165,62. Data de Assinatura: 13/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023).